1 Out / 2010 BRASIL – FUNDOS IMOBILIÁRIOS Quadro Regulatório e de Fiscalidade.

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FUNDOS DE INVESTIMENTO
Transcrição da apresentação:

1 Out / 2010 BRASIL – FUNDOS IMOBILIÁRIOS Quadro Regulatório e de Fiscalidade

FII’s - Características Fundos de Investimento Imobiliário (FII’s)  Criados em 1993  A sua supervisão é assegurada pela CVM  Constituídos sob a forma de condomínio fechado, os FII´s captam recursos com vista à aplicação em empreendimentos imobiliários e outros activos com origem no sist. Imobiliário  São fundos fechados, sem resgate de quotas a não ser no final do seu prazo (admite, no entanto, amortização de quotas)  O seu prazo pode ser determinado, ou não  Não estão definidos valores mínimos de subscrição  Não há restrições quanto ao seu público-alvo, embora possam ser constituídos fundos exclusivos para investidores qualificados  Pode haver transferência de titularidade de quotas no mercado secundário  Administração deve ser feita por Instituição Financeira (incluindo DTVM’s) 2

FII’s - Regras 3 Participação dos FII´s em empreendimentos imobiliários pode dar-se das seguintes formas :  Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis,  Pela emissão de valores mobiliários, desde que autorizada pela CVM e feita por emissores cujas actividades sejam permitidas pelos FII´s,  Por acções ou quotas de sociedades cujo único fim se enquadre nas actividades permitidas aos FII´s,  Por quotas em Fundos de Investimento em Participações (FIP´s) ou em Fundos de Acções, cujas politicas exclusivas de investimento sejam permitidas aos FII´s,  Pela aquisição de quotas de outros FII´s,  Pela aquisição de CRI´s ou quotas de FIDC´s, desde que estes tenham como politica exclusiva de investimento actividades permitidas aos FII´s Quanto aos Limites de Investimento : i) Não há limites pré-definidos Quanto à distribuição de Rendimentos : i) O FII deve distribuir aos seus quotistas um mínimo de 95% dos seus lucros

FII’s – Tributação Quanto à Tributação dos FII : i) Imposto de Renda (IR) - isento sobre ganhos de capital e rendimentos dos investimentos em imóveis e/ou direitos reais ; já quanto às aplicações financeiras de renda fixa ou renda variável, tributação de IR na fonte a título exclusivo, excepto no caso dos CRI´s, que estão isentos. ii) IOF : isento iii) Como regra, o FII não está sujeito à tributação aplicável às empresas, por se tratar de um condomínio ; no entanto, se aplicar recursos num empreendimento que tenha um incorporador, um construtor ou um sócio quotista que detenha mais de 25% das quotas do FII, está sujeito a tributação. iv) Se o FII investir em SPE´s, estas pagam imposto como empresas normais (se optar por lucro presumido – pode ser elegível a uma taxa de 6,75% da receita) 4

FII’s : Tributação Quanto à tributação dos quotistas dos FII´s i) Imposto de Renda Caso Geral * 20% de taxa, aquando da venda, cessão, resgate ou amortização das quotas dos FII´s, bem como sobre os rendimentos distribuidos pelo FII (no caso de particulares, esta taxa é definitiva, no caso de empresas é uma antecipação da taxa de 34%) Para Pessoas Físicas * isenção sobre rendimentos, caso as quotas do FII sejam admitidas à negociação na Bovespa, o FII conte com pelo menos 50 quotistas e o quotista não detenha mais de 10% das quotas totais do FII ; * esta isenção abrange residentes no país ou no exterior ii) IOF 1% se o resgate for efetuado num prazo inferior a 30 dias da data de aplicação. 0% se for mais. IOF Câmbio – Será cobrada uma taxa de 2% no momento de entrada das divisas no Brasil para investimento em fundos. A taxa será 0% para o retorno desse investimento. 5

FII’s – Estrutura e Funções Fundo de Investimento Imobiliário (registado CVM e cotado na Bolsa) Projecto A Imóvel x Instituição Financeira Invest A Invest B Invest C comissões Rendas Desinvest. Dividend. Desinvest. Fluxos Financeiros Outros Ativos Imobiliários Pode Investir em qualquer tipo de ativo imobiliário Gestão do Fundo Consultor Imobiliário 6

FIP’s - Características 7 Fundos de Investimento em Participações (FIP’s)  São fundos de investimento que destinam os seus recursos à aquisição de uma participação em empresas abertas ou fechadas, participando do respectivo processo decisório, na definição da sua linha estratégica e na sua gestão, indicando membros para o Conselho de Administração (devem participar sempre do processo decisório das empresas em que investem)  São fundos fechados, não havendo lugar ao resgate de quotas, senão pelo término do prazo (é admitida a amortização de quotas). Diferentemente dos FII, permitem reservas de capital através de Fundos ‘feeder’.  O seu prazo é determinado, podendo ser prolongado por decisão da Assembléia de quotistas  Destinado exclusivamente a investidores qualificados – Inv. Institucionais e Pessoas Físicas com património financeiro superior a R$  Têm o valor mínimo de subscrição de R$ , (aprox. Euro )  As quotas podem ser transacionadas no mercado secundário

FIP’s - Regras 8  A participação do FIP no processo decisório das empresas investidas pode ocorrer pela detenção de ações que confiram o controle ou pela celebração de acordo de acionistas ;  O FIP pode investir em empresas abertas ou fechadas  O FIP pode ter diversas séries de quotas com características diferentes, se isso estiver previsto no respectivo regulamento e for aprovado pela CVM  A forma de investimento dá-se por meio do “compromisso” do investidor, através do qual este fica obrigado a integralizar a sua parte do capital sempre que o administrador do FIP o defina  O fundo tem que ser previamente registrado na CVM  Administração: o Empresa autorizada pela CVM para realizar a atividade de administração de carteira de valores mobiliários  Prestadores de Serviço : o Gestor, pode ser o administrador ou um terceiro contratado o Distribuidor e Tesouraria, só tem de ser contratado quando o administrador não for uma instituição financeira legalmente habilitada a executar estas funções o Auditor Independente, para preparar as demonstrações contabilísticas

FIP’s - Tributação 9  Quanto à Tributação dos FIP´s : Imposto de Renda i) O FIP não está sujeito a imposto no que toca à aquisição e venda dos seus investimentos no Brasil ; também a receita gerada por estes investimentos está isenta de imposto ; ii) As empresas – geralmente SPE’s - nas quais os FIP´s detêm participação accionista estão sujeitas ao pagamento normal de impostos (podendo optar por tributação pelo lucro presumido à taxa de 6,25% tratando-se de atividade de construção civil)  Quanto à Tributação dos quotistas dos FIP´s : Imposto de Renda A) Caso geral -Ganhos de Capital e Rendimentos -15% de retenção na fonte (no caso de particulares, esta taxa é definitiva, no caso de empresas é uma antecipação da taxa de 34%). B) Investidores Estrangeiros não residentes em paraísos fiscais: i) isentos, desde que o FIP não tenha mais de 5% de Títulos de Dívida sobre o seu património liquido ; e os mesmos não detenham – isoladamente ou com outros quotistas – 40% ou mais das quotas do FIP ou da sua receita total IOF Câmbio – Desde Out/2010 é cobrada uma taxa de 6% no momento de entrada das divisas no Brasil para investimento em fundos. A taxa será 0% para o retorno desse investimento.

FIP’s – Estrutura e Funções Fundo de Investimento em Participações (FIP) (registado na CVM) Projecto 1 Projecto 2 Projecto 3 Inv.Qual A Inv.Qual B Inv. Qual C comissões Rendas Desinvest. Dividend. Desinvest. Fluxos Financeiros SPE 1* SPE 2 SPE 3 * SPE – sociedade de propósito específico para Investimento em projectos imobiliários em parceria com outros sócios Gestão do Fundo Administrador V.Mob. Consultor Imobiliário Podem haver chamadas de integralização com compromissos de investimento assinados Banco de Custódia/ Tesouraria 10