Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 1 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa Capítulo I – Dos Crimes contra Vida 3. Infanticídio.

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Transcrição da apresentação:

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa Capítulo I – Dos Crimes contra Vida 3. Infanticídio (art. 123, CP) (a) Conceito Art. 123 “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.”  Infanticídio é uma modalidade especial de homicídio.  Exigências do tipo penal: 1. que o delito seja cometido sob a influência do estado puerperal; 2. que o delito tenha como objeto o próprio filho da parturiente; 3. que o delito seja cometido durante o parto ou, pelo menos, logo após.

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa Art. 123 “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.” 1. Sob a influência do estado puerperal  Puerpério, sobreparto ou pós-parto é o período cronologicamente variável, de âmbito impreciso, durante o qual se desenrolam todas as manifestações involutivas e de recuperação da genitália materna havidas após o parto. (Jorge de Rezende. O puerpério. Obstetrícia) Definição médica Definição doutrinária  Estado puerperal ocorre quando a mãe, abalada pela dor obstétrica, fatigada, sacudida pela emoção, sofre um colapso do senso moral, uma liberação de instintos perversos, vindo a matar o próprio filho. (Paulo José da Costa Júnior)

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa Art. 123 “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.”  Estado puerperal é o conjunto de perturbações psicológicas e físicas sofridas pela mulher durante o parto. (Damásio de Jesus) Definição doutrinária  Em relação ao estado puerperal podem ocorrer 4 situações: (a) o estado puerperal não produz alterações; (b) o estado puerperal influencia a parturiente; (c) o estado puerperal diminui a capacidade de discernimento da parturiente; (d) o estado puerperal suprime a capacidade de discernimento da parturiente.

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa (a) o estado puerperal não produz alterações; (b) o estado puerperal influencia a parturiente; (c) o estado puerperal diminui a capacidade de discernimento da parturiente; PERGUNTA: Qual o crime cometido pela mulher que mata o próprio filho logo após o parto, em estado puerperal? PERGUNTA: Qual o crime cometido pela mulher que mata o próprio filho logo após o parto, sob a influência do estado puerperal? PERGUNTA: Qual o crime cometido pela mulher que mata o próprio filho logo após o parto, sob a influência do estado puerperal que tenha lhe causado diminuição da sua capacidade de discer- nimento?

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa Art. 26. ”É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteira- mente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (d) o estado puerperal suprime a capacidade de discernimento da parturiente. PERGUNTA: Qual o crime cometido pela mulher que mata o próprio filho logo após o parto, sob a influência do estado puerperal que tenha suprimido a sua capacidade de discernimento?

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa Art. 123 “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.” 2. Próprio filho  Caso a mãe, estando sob a influência do estado puerperal e logo após o parto, mata algum outro filho que não o nascente ou o recém-nascido comete crime de homicídio. 3. Durante o parto ou logo após Regra: haverá infanticídio enquanto perdurar a influência do estado puerperal, devendo, ademais, ser considerada uma relação de proximidade.  Medicina: aponta o período de 6 a 8 semanas para a duração normal do puerpério.

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa (b) Bem jurídico protegido  É a vida do nascente ou do neonato (recém-nascido).  Para a caracterização do delito exige-se a presença de vida biológica, que pode ser comprovada pelos batimentos cardíacos, pela circulação sangüínea ou por qualquer outro critério admitido pela medicina.  antes de iniciado o parto  após o início do parto Aborto x Infanticídio Início do parto  Ocorre com: - a dilatação do colo do útero (Magalhães Noronha); - o rompimento da membrana amniótica (Cézar Roberto Bitencourt; Nucci); - a incisão das camadas abdominais, no parto cesariana;

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa (c) Sujeito ativo  A mãe da vítima (crime próprio). (d) Sujeito passivo  É o próprio filho, que pode ser tanto o nascente ou o recém-nascido. Art. 123 “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.”

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa PERGUNTA: É possível o reconhecimento da participação ou co-autoria no crime de infanticídio? Circunstâncias incomunicáveis Art Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”  Podem ocorrer 3 situações: 1. a mãe e o terceiro matam o recém-nascido; 2. a mãe mata o recém-nascido, contando com a participação acessória do terceiro; 3. o terceiro mata a criança, com a participação acessória da mãe.

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa (e) Elemento subjetivo: dolo  O crime de infanticídio somente é punido a título de dolo, ficando afastada a modalidade culposa.  O dolo – direto ou eventual – é o elemento subjetivo e consiste na vontade livre e consciente de matar o próprio filho.  Assim, a mãe deve querer matar o próprio filho ou assumir o risco de pro- duzi-lo.  Admite-se a tentativa. Art. 123 “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.”

Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa PERGUNTA: A mãe que logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, vai até o berçário, e, querendo causar a morte de seu próprio filho, por erro, acabe matando outra criança responde por infanticídio? PERGUNTA: A mãe que logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, esquece de alimentar o recém-nascido que vem a morrer por inanição responde por infanticídio?