AUDIÊNCIA PÚBLICA – CVT/CÂMARA DOS DEPUTADOS Brasília/DF – 12/ 11/ 2014 Panorama Nacional e Ações Institucionais no Combate aos Delitos de Carga.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Fonte: SETCESP ROUBO DE CARGAS SP: 54,80% RJ: 20,51% % OCORRÊNCIAS 0,88% 8,38% 4,51% 79,50% SP: 54,80% RJ: 20,51% 6,73% Fonte: SETCESP.
Advertisements

“Roubo de Cargas – Cenário Nacional e Demandas Legislativas”
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO VEGETAL COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE AGROTÓXICOS Márcio Antônio de Oliveira e Silva- Gerente Rodrigo Baiocchi.
Central de Aquisições e Contratações Públicas: O uso dos padrões e-Ping na estruturação do planejamento das contratações Brasília, 18 de junho de 2013.
2 A relevância da atuação do Leiloeiro Oficial em nossa sociedade.
SUMÁRIO Antecedentes Prestação de Contas Anual – 2009 Plano Anual de Auditoria – 2009 Sistema de Suporte à Execução de Auditorias – S2EPA.
PROJETO DE CAPACITAÇÃO E ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SIPEC.
ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA Flávia Oliveira Della Santina Luiz Antonio de Oliveira Junior.
46ª Assembléia Nacional da Assemae 17 de maio – Joinville, Santa Catarina.
PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos Érika Yamada Diretora de Arrecadação Secretaria da Fazenda de São Paulo.
A Secretaria de Estado da Fazenda. Projeto de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará (PROFISCO PA) Belém/PA, agosto de.
“A CRISE DA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA E OS REFLEXOS NA GOVERNABILIDADE” FECOMERCIO/SP - CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO SÃO PAULO, 12/09/2014 EVERARDO MACIEL.
Segurança Alimentar e Nutricional: Caminhos para a alimentação saudável Sistematização do I Simpósio.
Gasolina, Diesel, Etanol, Biodiesel Modelo de Abastecimento HORÁRIOTEMASCONTEXTUALIZAÇÃO 14:00 às 15:30 ETANOL NA MATRIZ ENERGÉTICA - Aumento da participação.
(48) Advogados Associados COMO ATENDER O FISCAL Fernando Telini.
XIII SEMINÁRIO BRASILEIRO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA Brasília
Saneamento e Desenvolvimento Urbano. Contexto Os centros urbanos do mundo crescem em um ritmo acelerado. A projeção das Nações Unidas é que mais de 2,5.
REINTEGRA Audiência Pública Câmara de Deputados 19 de Novembro de 2013.
XXX Fórum Permanente de Controle Interno 29/08/2013.
Impactos da Lei da Transparência e da Lei de Acesso a Informação nos Procedimentos Administrativos do Setor de Compras e Licitações Impactos da Lei da.
Mesas redondas sobre Políticas de Coerência Regulatória Relações Bilaterais Brasil – Estados Unidos e Políticas de Coerência Regulatória João Augusto Baptista.
SE VIRA NOS 30’. SE VIRA NOS 15’ PROCEDIMENTO DE COMPRAS VISÃOGEO.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL 11 DE DEZEMBRO DE
IMPACTOS ECONÔMICOS DA COMPETITIVIDADE DO GÁS NATURAL Luciano Losekann Grupo de Economia da Energia Economia/UFF.
Audiência Pública - Senado Federal Registro e licenciamento anual de máquinas agrícolas Paulo César Dias Júnior Ramo Agropecuário do Sistema OCB.
PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA
Apuração do Índice de Participação SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA A participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS Apuração do Índice de Participação.
Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Brasília - DF Outubro de 2009 COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
ESTATUTO DA CIDADE INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA.
Principais motivos sobre a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS: Favoráveis ao Executivo: 1º - No caso de extinção, o art. 5º da portaria nº 2/09 do.
FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ M.G ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O.A.S.S2011.
Governador Valadares/MG – IMPOSTOS MUNICIPAIS Direito Tributário Prof. Amanda Sá
Audiência Pública – Comissão Especial Francesco Giannetti Diretor Jurídico São Paulo, 02 de setembro de 2001 Medida Provisória 651 – 2013 Tributação Setor.
EXPOSITOR FABIANO CONTARATO DELEGADO DE POLÍCIA, PROFESSOR DE DIREITO E DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-ES)
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA
Acessibilidade, o fazer para garantir isso? Lílian Simão Oliveira.
1 Audiência Pública n.º 14/2007 Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos 11 de setembro de 2007.
BELÉM, 31 DE MARÇO DE 2016 ACIDENTOLOGIA/VITIMAÇÃO NO TRÂNSITO LEI DO DESMONTE (12.977/14) 1.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
Trabalho de História. Cartel Cartel é uma organização de comercialização em conjunto criado por empresas do mesmo ramo, que fixam o preço de venda e as.
Acidentes de Trabalho Profª. Michele Barboza.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
Taxas Federais Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
PANORAMA ATUAL DO CONTROLE SOCIAL NO SUAS: RETRATO NACIONAL E ESTADUAL.
CONSUMO SEGURO: NOVO DETERMINANTE DA SAÚDE Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS. Assessoria de Controle Interno. A Assessoria Municipal de Controle Interno: AUDIÊNCIA.
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 16.
FONTES ATORES CENÁRIOS e ATIVIDADE EMPRESÁRIA PROF. WILIAM CARVALHO.
1 Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria de Gestão Patrimonial. Setorial Regional: Gerências de Administração ou equivalentes.
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho. ICMS Previsão Legislativa CF/88 – Art. 155, II EC 33/2001 LC 87/96 LC 114/2002.
ACORDO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ---- A POSIÇÃO DA ABINEE.
1 Audiência Pública N° 20/2010 Revisão da Resolução ANP n° 2/2008 que estabelece as regras para a concessão de autorização prévia para uso específico de.
Dar Aulas “Um quinto do tempo escolar deveria ser gasto com os alunos dando aulas na frente da classe. Os alunos se comprometeriam com a educação, desenvolveriam.
Implantação e Gerenciamento de Avaliação de Desempenho – Experiência do Município de Vitória.
Secretaria de Estado da Fazenda INSTITUCIONAL. Gerar receitas e controlar a sua aplicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MISSÃO.
Escola de Administração Fazendária.
Inovação e Competitividade Laura Maragna Setor de Ciência, Tecnologia e Inovação Comissão Europeia.
Garantias na compra de veículos usados na EU Maria João Escudeiro IV Jornadas de Direito do Consumo.
INTCEX 2.4 IMPORTAÇÃO NOÇÕES INTRODUTÓRIAS IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO Operação do comércio internacional entre países que envolve a ENTRADA DE MERCADORIAS.
Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida no Transporte Aéreo.
APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL A competitividade do País passa por aqui.
ADMINISTRAÇÃO  Profª. Kelly Magalhães. Conteúdo da Seção  Introdução à Administração e às Organizações  Organizações e a Administração  Processo de.
FACULDADE de MEDICINA ITAJUBÁ M.G Organização e Administração de Serviços de Saúde O. A. S. S Luiz Marcos Ribeiro.
Arquivos e Métodos de Acesso SEMTAS – IDECAM – 2015 Prof. Jefferson Ferreira Natal/2015.
Ouvidoria O que é o SOU. É um ferramenta informatizada de Gestão em Ouvidoria do Estado do Ceará desenvolvida para otimizar o fluxo das informações,
© 2007 Instituto Dannemann Siemsen de Estudos de Propriedade Intelectual. Todos os direitos reservados. Patentes de revalidação ou “pipeline” Gustavo.
SIOPS é um sistema disponibilizado pela internet que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde. Foi.
Secretaria do Desenvolvimento Agrário. Competências Termo de Cooperação.
“ O Sistema Nacional de Combate aos Delitos de Carga (Decreto nº 8.614/15): estrutura do Sistema e perspectivas” Seminário SINDISAN – Roubo e Furto de.
“O ROUBO E FURTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EM SÃO PAULO”
Transcrição da apresentação:

AUDIÊNCIA PÚBLICA – CVT/CÂMARA DOS DEPUTADOS Brasília/DF – 12/ 11/ 2014 Panorama Nacional e Ações Institucionais no Combate aos Delitos de Carga

Transporte Rodoviário de Cargas Perfil do Setor Número de Empresas Número de Empresas empresas (Até 05 veículos: empresas) (De 06 a 30 veículos: empresas) (Acima de 30 veículos: empresas) Frota Nacional / Caminhões Frota Nacional / Caminhões veículos Postos de Trabalho (diretos) Postos de Trabalho (diretos) ,8 milhões Faturamento Anual / TRC R Faturamento Anual / TRC R$ 271 bilhões (5,6% do PIB/Brasil) Participação Mov. Carga Participação Mov. Carga ,1% F ontes: IBGE – CNT - ANTT - COPPEAD/UFRJ – DECOPE/NTC

1- Panorama Nacional ROUBO DE CARGAS ROUBO DE CARGAS

1,10% 6,90% 2,20% 81,90% 7,90% Fonte: Assessoria de Segurança / NTC&Logística SP: 52,40% RJ: 23,30%

ROUBO/ FURTO DE CARGAS CENÁRIO NACIONAL - CARACTERÍSTICAS

Produtos Alimentícios Cigarros Eletroeletrônicos Produtos Farmacêuticos Produtos Metalúrgicos Produtos Químicos Têxteis e Confecções Autopeças Combustíveis PANORAMA NACIONAL Produtos mais Visados

2- Combate aos Delitos de Carga

Por conta de... Ações Institucionais (Governo / Entidades) Gerenciamento de Riscos (Empresas do TRC) +

 Legislação adequada  Estrutura de resposta (policial – fiscal) compatível com a dimensão do problema  Prioridade no combate à receptação  G Ris em nível empresarial COMBATE AOS DELITOS DE CARGA Condicionantes Básicos

Legislação - Demandas do TRC  Regulamentar a Lei Complementar nº 121/06  Em crimes de receptação de cargas: - agravamento penal (PLS nº 236/2012 – Novo CP) - perdimento de bens (Lei nº 9.613/1998, modificada ) - impedimento do exercício da atividade comercial (PL nº 1778/2011)  Regulamentar o funcionamento de “Desmanches” (Lei nº , de 20/05/2014) Combate aos Delitos de Carga Combate aos Delitos de Carga

1.Regulamentar a LC nº 121/2006 “Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas”  Mecanismos de cooperação entre a União e as UF  Participação obrigatória dos Órgãos Fazendários  Identificação dos produtos (lote e número) PODER EXECUTIVO !!! PODER EXECUTIVO !!! Combate aos Delitos de Carga Combate aos Delitos de Carga

2. Modificações na Legislação aplicável para penalizar com mais rigor o crime de Receptação de Cargas PONTO FOCAL RECEPTAÇÃO Combate aos Delitos de Carga Combate aos Delitos de Carga

a. Aprovação de Legislação - agravamento penal aplicável nos delitos de carga PODER LEGISLATIVO !!! Combate aos Delitos de Carga Delito CP atual CP atual PLS 236/12 Furto01 a 04 anos Furto Qualificado02 a 08 anos Roubo04 a 10 anos Roubo Qualificado-05 a 12 anos Receptação01 a 04 anos01 a 05 anos Recep. Qualificada03 a 08 anos

b. Perdimento de Bens, em caso de receptação. (Lei nº 9.613/98, modificada pela Lei nº /2012) Combate aos Delitos de Carga Art 1º - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 03 a 10 anos, e multa Incorrem também na mesma pena, segundo os parágrafos 1º e 2º do Art 1º, quem: os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; Art. 7º - São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I – a perda, em favor da União – e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual – de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. II -...

c. Aprovação de Legislação relativa ao impedimento do exercício da atividade econômica, em casos de receptação PODER LEGISLATIVO !!! Combate aos Delitos de Carga Dispõe sobre a suspensão e cassação da inscrição no cadastro do CNPJ/MF, por 180 dias, das empresas envolvidas na receptação de mercadorias ilegais PL nº 1778/2011 Em São Paulo - Leis Estaduais de cassação da inscrição no cadastro do ICMS (05 ANOS !!!) - Lei nº , de 12/04/2005 (Postos de Combustível) - Lei nº , de 21/02/2006 (Falsificação e Contrabando) - Lei nº , de 17/01/2014 (Receptação de Cargas)

3. Regulamentação e Implantação da Legislação relativa a “Desmanches” Disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres. (Entrará em vigor em 21/05/ após 01 ano da data de sua publicação oficial) Lei nº , de 20/05/2014 Combate aos Delitos de Carga

2 - LEGISLAÇÕES ESTADUAIS EDITADAS EM ) São Paulo: - LEI Nº , DE 02 DE JANEIRO DE 2014: Dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil (controla desmanches e comercialização de peças usadas). Regulamentada pelo Decreto nº , de 13/02/2014 (Em vigor desde 01/07/2014). - LEI Nº , DE 17 DE JANEIRO DE 2014: Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Em processo de regulamentação. 2) Paraná: - LEI Nº , DE 03 DE JUNHO DE 2009: Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Regulamentada pelo Decreto nº , de 09/09/ ) Goiás: - LEI Nº , DE 19 DE SETEMBRO DE 2014: Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. - DECRETO Nº 8251, de 19/09/2014 ( Criação do PROCARGA em Goiás).

3 - Conclusão

Conclusão Conclusão 1. Roubo de Veículos e Cargas elevado no País 2. Prioridades em relação ao Poder Executivo - Regulamentação e Implantação da LC nº 121/06 - Regulamentação e Implantação da Lei nº /14 3. Prioridades em relação ao Poder Legislativo - Agravamento penal dos delitos de carga (PLS 236/12) - Impedimento do exercício da atividade comercial, nos casos de receptação de mercadorias (PL 1778/11)

Muito Obrigado! Cel. Paulo Roberto de Souza Assessor de Segurança – NTC & Logística