Elaboração de Planos de Saneamento Básico Semana do Meio Ambiente Goiânia/GO – 04/05 de junho de 2014 Veronilton Farias Analista de Infraestrutura MINISTÉRIO.

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Transcrição da apresentação:

Elaboração de Planos de Saneamento Básico Semana do Meio Ambiente Goiânia/GO – 04/05 de junho de 2014 Veronilton Farias Analista de Infraestrutura MINISTÉRIO DAS CIDADES

Programação do Curso Módulo /06/ h às 15h Política Pública de Saneamento Básico: Lei /07 e Decreto 7.217/10 15h às 15h30Debate com os participantes 15h30 às 15h45Intervalo 15h45 às 16h45Plano Municipal de Saneamento Básico 16h45 às 17hDebate com os participantes 17h às 18hDinâmica de Grupo Módulo /06/ h às 09hControle Social 09h às 09h30Debate com os participantes 09h30 às 10hDinâmica de Grupo 10h às 10h15 Intervalo 10h15 às 11h30 Estudo de Caso - Relato de experiência de elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico 11h30 às 12hDebate com os participantes 12h às 14hIntervalo para almoço 14h às 15hPrincipais desafios e documentos necessários a elaboração do Plano 15h às 15h15Debate com os participantes 15h15 às 16h15 Dinâmica de Grupo 16h15 às 16h30Intervalo 16h30 às 16h45 Conclusão do Curso 16h45 às 17h Encerramento

Política e Plano de Saneamento Básico Semana do Meio Ambiente Goiânia/GO – 04/05 de junho de 2014

Política Pública de Saneamento Básico

1) GOVERNO – Arranjo Institucional

Órgãos do Governo Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) / Ministério das Cidades Coordenadora da Política de Saneamento. Missão: “assegurar à população os direitos humanos fundamentais de acesso à água potável em qualidade e quantidade suficientes e a vida em ambiente salubre nas cidades e no campo, segundo os princípios fundamentais da universalidade, equidade e integralidade” (Sítio do MCidades). FUNASA / Ministério da Saúde; ANA, IBAMA / Ministério do Meio Ambiente; Codevasf / Ministério da Integração Nacional; CAIXA; BNDES; Outros. Esfera Federal Governos, secretarias, departamentos, agências de regulação, prestadores públicos de serviços, Esfera Estadual Governos, secretarias, departamentos, agências de regulação, prestadores públicos de serviços, Esfera Municipal

Instrumentos da Política Federal de Saneamento Básico 1. Elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab: - Pacto pelo Saneamento Básico - Panorama do Saneamento Básico - Proposta de Plansab - Discussão e Aprovação do Plansab 2. Elaboração do Plano Regional de Saneamento Básico das Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDES 3. Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SNIS/SINISA 4. Incentivo à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e à implementação da Participação Social: Condicionante ao repasse de recursos federais a partir de Lei /2007 e Decreto 7.217/2010:

SNIS –

O atual Sistema: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, que contém informações sobre a prestação de serviços de água, esgotos e resíduos sólidos em todo o país. Os dados são atualizados anualmente. O Sistema existe há 17 anos. SINISA - Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico Previsto na Lei /2007, Art. 53, será implementado pelo Ministério das Cidades. SNIS –

Do SNIS ao SINISA: Lei n o /2007 Fonte: Panorama Nacional do Saneamento Básico; Caderno Temático: Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico / SINISA

Conselho Nacional das Cidades – ConCidades MP nº 2.220/01 criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU; Lei nº /03 transforma a SEDU em Ministério das Cidades - MCidades e o CNDU em ConCidades; Instrumento de gestão democrática da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU; Natureza deliberativa e consultiva; Estudar e propôr diretrizes para formulação, implementação e acompanhamento da execução da PNDU.

Conselho das Cidades 86 Conselheiros Poder Público Federal 16 conselheiros Poder Público Estadual 9 conselheiros Movimentos Populares 23 conselheiros Entidades de Trabalhadores 8 conselheiros Ent. Prof. Acadêmicas e de Pesquisa 6 conselheiros Entidades Empresariais 8 conselheiros Poder Público Municipal 12 conselheiros Organizações não Governamentais 4 conselheiros 37 Conselheiros do Poder Público / 49 Conselheiros da Sociedade Civil Conselho Nacional das Cidades – ConCidades

Divisão de competências institucionais Fonte: Cartilha de Planos

2) Fundamentos da Política de Saneamento

SANEAMENTO BÁSICO Medida de proteção ambiental Medida de cidadania Medida de cidadania Medida de Promoção à saúde pública Medida de Promoção à saúde pública Medida de Infraestrutura urbana Medida de Infraestrutura urbana As ações de saneamento ambiental se constituem em uma meta social diante de sua essencialidade à vida humana e à proteção ambiental (BORJA, 2005)‏. Saneamento como Direito Público e Social

Marco Legal 1988 Constituição Federal 1990 Lei nº Lei Orgânica da Saúde 1997 Lei nº Política Nacional de Recursos Hídricos 2001 Lei nº Estatuto da Cidade 2003 Lei nº Criação do Ministério das Cidades Criação do Conselho das Cidades (2004) 2005 Lei nº Lei dos Consórcios Públicos 2007 Lei nº – Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico - Política Federal de Saneamento Básico Decreto nº Regulamenta a Lei nº Lei nº Política Nacional de Resíduos Sólidos Resolução 64/292 da ONU – Reconhece a água e esgotamento como Direito Humano Decretos nº 7.217, e Regulamentam as Leis /07 e /10 e institui o Programa Pró- Catador 2011 Portaria nº – Padrões de Potabilidade da Água

Portaria Interministerial nº 571

Decreto nº 8.211, altera (adia) prazo para Planos e controle social.

Saneamento Básico A Lei /07 - Art. 3 o considera Saneamento Básico como o conjunto de infraestruturas de: a) abastecimento de água potável;b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

Princípios Constitucionais Direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, à redução das desigualdades sociais e regionais, à garantia dos direitos sociais à saúde e à moradia (art. 1°e 3); Direito à saúde (art. 196); Direito à participação social no processo de discussão do SUS (art. 200); Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à educação ambiental (art. 225). Fundamentos do Saneamento

Princípios da Política Urbana (Estatuto da Cidade – Lei /01)‏ Direito a cidades sustentáveis, ao saneamento ambiental [...]; Direito à participação na gestão municipal: formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos; Garantia das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; Garantia da moradia digna. Fundamentos do Saneamento

Principais Políticas Correlatas Política Nacional de Saúde (Lei nº 8.080/90); Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº /10); Políticas de Habitação (Lei nº /05); Politica Nacional sobre Mudanças Climaticas (Lei nº /09); Prevenção de Risco; Meio Ambiente e Educação Ambiental; Combate à pobreza, Promoção da igualdade racial, Gênero, dentre outras. Fundamentos do Saneamento

Princípios Fundamentais da Lei /07 Universalização do acesso; Equidade; Integralidade das ações; Intersetorialidade; Consideração das peculiaridades locais e regionais e uso de tecnologias apropriadas; Eficiência, sustentabilidade econômica e modicidade tarifária; Transparência das ações, baseada em sistemas de informação; Controle social; Segurança, qualidade e regularidade.

Fundamentos do Saneamento Resolução A/RES/64/292 da ONU - Direitos Humanos de acesso ao abastecimento de água e esgotamento sanitário (28/07/2010) Abastecimento e saneamento contínuo e suficiente; Água segura, que não constitua uma ameaça para a saúde; Água de cor, odor e sabor aceitáveis para o consumo pessoal e doméstico; Serviços de água e saneamento fisicamente acessíveis; Instalações e serviços de água e saneamento a preços razoáveis.

3) Política Municipal de Saneamento Básico

Política Municipal de Saneamento Básico A política é indelegável e deve conter: (Lei /07, Decreto 7.217/10 e Res. Concidades 75/09) Sistema de Informações de Saneamento. Condições para intervenção e retomada dos serviços delegados; Definição dos mecanismos de controle social; Procedimentos de avaliação; Criação do Fundo de Universalização; Definição dos direitos e deveres dos usuários; Parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde, inclusive quanto ao volume mínimo per capita e à qualidade da água; Definição das funções de regulação e fiscalização; Definição da forma de prestação dos serviços; Elaboração do Plano de Saneamento Básico;

Regulação Fiscalização Prestação dos Serviços Planejamento Gestão do saneamento básico Cap. II – Exercício da Titularidade Cap. III – Prestação Regionalizada Cap. IV – Planejamento Cap. V – Regulação Gestão dos Serviços de Saneamento Básico Fonte: BORJA (2010) Lei /2007

Planejamento Fonte: BORJA (2010)

Regulação dos Serviços de Saneamento Objetivos da Regulação (Art. 22 da Lei n /07): Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e satisfação dos usuários; Garantir o cumprimento das condições e metas; Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; Definir tarifas com equilíbrio econômico e financeiro e modicidade; Adotar mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços com a apropriação social dos ganhos de produtividade.

Formas de organização da prestação dos serviços públicos Prestação de Serviço Público Direta Centralizada (Estrutura do Ente Federado) Descentralizada - Autarquia - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Fundação Indireta (Delegação) Licitação Contrato de Concessão PPP Gestão Associada Consórcio Público Contrato de Programa

Agência Reguladora e Prestadores Secretarias Municipais Ministério Público Associações de Moradores Consórcio Público Universidades ONGs CREAs ABES, OAB e Sindicatos Conselhos de Cidades, Saneamento, Saúde, Meio Ambiente [...] Movimentos Sociais Planejamento, Regulação, Fiscalização e Prestação Prefeitura Participação Social

Obrigado! (61) /1966/1102/