SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL AULA 3 18/08/2014 Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I Enfoque ClássicoContemporâneo
Sujeitos de Direito internacional Clássico: 1) Os Estados (Referência História: Paz de Westphalia, 1648); 2) Organizações Internacionais (Após 1945) Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Conceito de sujeito de direito internacional 1) 2) Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
CONTEXTO WESTPHALIANO – GUERRA DOS 30 ANOS Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
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CONTEXTO WESTPHALIANO – GUERRA DOS 30 ANOS Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I Tratados de Paz de Münster e Osnabrück
CONTEXTO WESTPHALIANO – GUERRA DOS 30 ANOS Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Definição de Estado Conceito clássico de Estado: Jellinek: “O Estado é a corporação de um povo, assentada num determinado território e dotada de um poder originário de mando” Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I Estado PovoTerritórioGoverno ESTADO
Acepções de Estado Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I Estado FilosóficaJurídicaSociológica Para Kelsen: “O Estado é aquela ordem da conduta humana que chamamos de ordem jurídica, a ordem à qual se ajustam as ações humanas, a idéia à qual os indivíduos adaptam sua conduta.”
Reconhecimento de estado 1) É ato UNILATERAL; 2) Pode ser de fato ou de direito; 3) É ato retroativo, incondicional e irrevogável 4) É um instituto diferente do reconhecimento de governo. Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS “O ESTADO TORNOU-SE DEMASIADO PEQUENO PARA AS COISAS GRANDES” (FERRAJOLI, LUIGI. A SOBERANIA NO MUNDO MODERNO. 2ª ED. SÃO PAULO: MARTINS FONTES, 2007, P. 50.) Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
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1. ANTECEDENTE HISTÓRICO Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II Segundo a doutrina majoritária: após congresso de Viena, surgiram as primeiras organizações internacionais, ainda em formato embrionário. São as Comissões fluviais de navegação do rio Rheno e Danúbio Experiências anteriores: Liga das cidades-Estado gregas, propostas de Simón Bolivar
2. Organizações Internacionais modernas Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II Consolidação: final do Século XIX e início do Século XX Crise do modelo westfaliano do Estado-nação Tratado de Versalles (1919): criação da Sociedade das Nações e da OIT Período entre guerras: fracasso da Sociedade das Nações Surgimento da ONU
2. Organizações Internacionais modernas Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II Consolidação: final do Século XIX e início do Século XX Crise do modelo westfaliano do Estado-nação Tratado de Versalles (1919): criação da Sociedade das Nações e da OIT Período entre guerras: fracasso da Sociedade das Nações Surgimento da ONU
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3. CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II Doutrina Clássica: “Organização Internacional é uma associação de Estados, formada a partir de um tratado,” Proposta formulada pela Comissão de Direito Internacional da ONU, em 2011: “Organização Internacional significa uma entidade criada por um tratado ou outro instrumento sob a égide do Direito Internacional, a qual possui sua própria personalidade jurídica. Organizações Internacionais podem ter como membros, além de Estados, outras entidades.”
4. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II Criação: 1945 (Conferência de São Francisco) Contexto histórico: término da Segunda Guerra Mundial e fracasso da Sociedade das Nações Nº membros: 193 Último Estado a ingressar: Sudão do Sul Agências Especializadas Principais órgãos: Conselho de Segurança, Assembleia Geral, Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela, Corte Internacional de Justiça e Secretariado
Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II Conselho de Segurança Conselho Econômico e Social Conselho de Tutela (extinto) SecretariadoCIJ Organismos Especializados Assembleia Geral
Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II Comitiva brasileira na Conferência de São Francisco, 1945
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5. PROPÓSITOS DA ONU Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são: 1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz; 2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal; 3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e 4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.
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6. Personalidade Jurídica de Direito Internacional: requisito ou pressuposto? Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, 1949 – CASO “BERNADOTTE”
MERCOSUL Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II
UNIÃO EUROPEIA Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II
UNIÃO EUROPEIA Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II
ALCA Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II
ALBA Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP II
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: 1) Os Estados (Referência História: Paz de Westphalia, 1648); 2) Organizações Internacionais (Após 1945) 3) Indivíduo (processo de internacionalização dos Direitos Humanos); 4) ONGs (construção teórica); 5) Empresas Transnacionais (construção teórica); 5) Sujeitos atípicos Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: Indivíduo Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: ONG’s Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: ONG’s Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: Empresas Transnacionais Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: Empresas Transnacionais Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: Empresas Transnacionais Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: Empresas Transnacionais Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: Sujeitos Atípicos Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: Sujeitos Atípicos Cruz Vermelha Internacional (Genebra – 1863) Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
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Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: Sujeitos Atípicos Cruz Vermelha Internacional (Genebra – 1863) Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I JEAN HENRI DUNANT
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: Sujeitos Atípicos Ordem de Malta (Fundada no Século XI) Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I
Sujeitos de Direito Internacional Contemporâneo: Sujeitos Atípicos Santa Sé Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I