CIPA. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a prevenção da saúde e da integridade física.

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Transcrição da apresentação:

CIPA

A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. Boa parte desses esforços concentram-se na conscientização dos funcionários, em todos os níveis. Sem essa conscientização, o esforço do Serviço de Segurança e da CIPA esbarram em dificuldades intransponíveis. A Segurança do Trabalho começa com o trabalhador. Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos elucidativos.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto em um quadro estabelecido. Os representantes dos empregadores ou semelhante serão por eles designados, sendo os representantes dos empregados designados em votos secretos. As pessoas eleitas terão um mandato de um ano. Para uma empresa ter a CIPA é necessário conter no mínimo 20 empregados. Organização

Os membros da CIPA participam de reuniões ordinárias com horas, datas e locais estabelecidos no começo de um mandato, para ocorrer essas reuniões o local deverá abrigar os membros da CIPA de forma adequada, ou seja, as instalações devem ser apropriadas para a realização de uma reunião. Todos os membros titulares são obrigados a participar das reuniões, só não são obrigados em situações de atestado médico ou férias, mas se esse profissional se encontra na empresa e não participa das reuniões e não dar uma justificativa, ele poderá ser substituído pelo suplente. Funcionamento

As decisões da CIPA são tomadas somente quando todos os membros aprovam uma ata que é realizada por algum secretário. A reconsideração relativa às decisões podem ser propostas tanto pelo empregador, pelo trabalhador ou por um grupo de trabalhadores. A reconsideração deve ser encaminhada à CIPA.

A CIPA terá por atribuição: a)Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; Atribuições da CIPA

d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Cabe aos empregados: participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Obrigações da CIPA

Mapa de Risco