“O índice de cálculo para atualização monetária das dívidas dos Estados e Municípios” Audiência Pública – Senado Federal Comissão de Direitos Humanos e.

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Transcrição da apresentação:

“O índice de cálculo para atualização monetária das dívidas dos Estados e Municípios” Audiência Pública – Senado Federal Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Brasília, 11/04/2016

Origem das dívidas dos Estados  Início na década de 1970: Resoluções do Senado Empréstimos externos como principal fonte de financiamento dos Estados: Falta de transparência, as resoluções do Senado omitiam, na maioria das vezes, O agente credor Taxa de juros incidentes Despesas operacionais Acréscimos Número de parcelas da amortização

 Estados com receita próprias reduzidas  A partir de 1977 relevante volume de empréstimo junto a C.E.F. Ocorre vários refinanciamentos (1983 a 1997)  Final da década de 1980 e inicio da 1990 “Precatórios”.  Entre 1997 a 2011 Estados haviam amortizados R$ 55,21 bilhões, metade do valor histórico refinanciando (R$ 112,18 bilhões) e o saldo devedor era de R$ 369,36 bilhões.  Lei de 11/09/97 (refinanciamento)  PAF => Programa de apoio à restruturação e ajuste fiscal dos Estados  PED => Programa Estadual de Desestatização  PROES => Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade financeira bancária.

PLP – 257/16 1 – Para refinanciar a dívida Proibindo reajustes aos servidores públicos Limitar crescimento de despesas correntes Veda concessão ou ampliação de incentivos fiscais Suspende admissão de pessoal Redução em 10% despesas com cargos de livre provimento Publicar em 180 dias Lei com validade para 24 meses

PLP – 257/16 1 – Para refinanciar a dívida Instituição Previdência Complementar Instituição monitoramento fiscal Avaliação periódica de suas politicas públicas Elevação da alíquota previdênciaria Regime jurídico dos Estados com limitações ao estabelecido pela União Limitação do acréscimo da despesa orçamentária em 80% da receita Publicar em 180 dias Lei com validade para 24 meses

 Os Estados deverão entregar à União -> bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, que serão alienadas pela União em até 24 meses -> Art. 9º  Os Estados deverão desistir das ações judiciais em relação à divida -> Art. 1º §8º  Para garantir a redução de 40% das prestações da dívida pelo período de 24 meses; os Estados deverão ainda (Art. 7º) a) Reduzir em 20% as despesas mensais com cargo de livre provimento b) Vedação de contratação de operação de crédito c) Limitação das despesas com publicidade a 50% Art. 14 – altera art. 40 da L.C. 101 => Transforma a União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior.

Art. 16 -> altera Lei de 31/12/64 Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos “Art.10 – XII – Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais e o recebimento de depósitos remuneratórios.

PROPOSTA 1. Aprovar PLS 561/ Retirada do PLP 257/ Julgamento MS – SC 4. Critérios rígidos para novos financiamentos Obrigado