Aula 4: O Processo de Produção dos Textos Normativos Jurídicos.

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Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
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Aula 4: O Processo de Produção dos Textos Normativos Jurídicos

Grupos: LGBTS (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Simpatizantes) TFP (Tradição, Família e Propriedade) Conselho Federal de Psicologia

Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 57 de 2008 Altera os artigos 3ºe 5º da Constituição Federal Art. 1º - É conferida nova redação ao Inciso IV do art. 3º da Constituição: Art. 3º IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 2º. É acrescentado ao artigo 5º o inciso LXXVIII: Art. 5º LXXVII - o Estado assegurará a todos os meios necessários à livre expressão de sua identidade sexual. Art. 3º - É acrescentado ao artigo 5º o inciso LXXIX : Art. 5º LXXIX – Todas certidões e registros emitidos por órgãos públicos sobre pessoas físicas devem refletir a identidade sexual dessas pessoas.

Poder Constituinte Originário Poder Constituinte Derivado (art. 60) Poder Constituinte Decorrente (art. 25) PolíticoJurídico

“Acordos constitucionais sem teorias constitucionais”: Cass Sunstein Como se chega a um acordo constitucional, numa sociedade plural e multicultural? Explique o conceito de “acordos não completamente fundamentados” e de “descida conceitual”.

“Acordos não completamente fundamentados” Acordo quanto a particularidades, desacordo quanto a abstrações Ex1: Art. 5º, III Acordo quanto a abstrações, desacordo quanto a particularidades Ex1: Art. 1º, III Ex2: Art. 5º, LXXVIII

Decisões constitucionais DESACORDO ACORDO (Texto Constitucional) - Quanto a abstrações - Quanto a particularidades

Quais as vantagens de se recorrer a “acordos não completamente fundamentados” no direito constitucional? E quais as desvantagens?

Vantagens: 1ª) Facilitação da convergência; 2ª) Redução dos custos do desacordo. 3ª) Demonstração de humildade e respeito.

Desvantagens: - O acordo pode estar errado ou ser moralmente inaceitável. - Questões de direito constitucional demandam, necessariamente, a compreensão de teorias mais abrangentes (Liberdade de expressão? Igualdade? etc). - Acordos não completamente fundamentados contrapõem-se à idéia de democracia deliberativa e a enfraquecem.