Brasília, 17 de setembro de AUDIÊNCIA PÚBLICA SENADO FEDERAL COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA. -DEFESA AGROPECUÁRIA e INTEGRAÇÃO DOS ENTES DA FEDERAÇÃO -SISTEMA UNIFICADO de ATENÇÃO à SANIDADE AGROPECUÁRIA-SUASA
Defesa Agropecuária – ( Base Legal ) Lei Federal nº de 20 de novembro de 1998 Art. 27-A. São objetivos da defesa agropecuária assegurar: I - a sanidade das populações vegetais; II - a saúde dos rebanhos animais; III - a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
Defesa Agropecuária -Visão de Parceria- Art. 28 – A. Visando à promoção da saúde, as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais serão organizadas, sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias federativas e no âmbito de sua competência, em um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, articulado, no que for atinente à saúde pública, com o Sistema Único de Saúde de que trata a Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, do qual participarão: I – serviços e instituições oficiais; II – produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência; III – órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à sanidade agropecuária; IV – entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.
Defesa Agropecuária – (Atribuições) Art. 28 – A. § 2 o A instância local do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária dará, na sua jurisdição, plena atenção à sanidade, com a participação da comunidade organizada, tratando especialmente das seguintes atividades: I – cadastro das propriedades; II – inventário das populações animais e vegetais; III – controle de trânsito de animais e plantas; IV – cadastro dos profissionais de sanidade atuantes; V – cadastro das casas de comércio de produtos de uso agronômico e veterinário; VI – cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças; VII – inventário das doenças diagnosticadas; VIII – execução de campanhas de controle de doenças; IX – educação e vigilância sanitária; X – participação em projetos de erradicação de doenças e pragas.
Defesa Agropecuária – ( Atribuições ) Art. 28 – A. § 3 o Às instâncias intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária competem as seguintes atividades: I – vigilância do trânsito interestadual de plantas e animais; II – coordenação das campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças; III – manutenção dos informes nosográficos; IV – coordenação das ações de epidemiologia; V – coordenação das ações de educação sanitária; VI – controle de rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.
Exemplos de credenciamento vigentes: I – Vacinações (brucelose); II – Exames (brucelose, tuberculose, anemia infecciosa equina); III – Emissão de Guias (Guia de Trânsito Animal, Certificado Fitossanitário de Origem); lV - Laboratórios de análises e diagnósticos; V - Inspeção ante e post mortem em estabelecimentos sob chancela SIE- POA.
Defesa Agropecuária – (Atribuições) Art. 28 – A. § 4 o À instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete: I – a vigilância de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais; II – a fixação de normas referentes a campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças; III – a aprovação dos métodos de diagnóstico e dos produtos de uso veterinário e agronômico; IV – a manutenção do sistema de informações epidemiológicas; V – a avaliação das ações desenvolvidas nas instâncias locais e intermediárias do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária; VI – a representação do País nos fóruns internacionais que tratam da defesa agropecuária; VII – a realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; VIII – a cooperação técnica às outras instâncias do Sistema Unificado; IX – o aprimoramento do Sistema Unificado; X – a coordenação do Sistema Unificado; XI – a manutenção do Código de Defesa Agropecuária.
SDA/MAPA Agências de Defesa Agropecuária Superintendência FEDERAL Unidades Regionais /Locais Âmbito Federal Âmbito Estadual Setor Privado Participação nos processos de tomada de decisão Organização de Comitês Estaduais/Municipais (CSA) Organização de Fundos Privados Execução de atividades específicas Organizações Nacionais/ Supranacionais (OIE/Codex/CIPV) Defesa Agropecuária no Brasil
DISPOSITIVOS LEGAIS Leis Federais – nº 8171/1991 – Lei de Política Agrícola e a nº 9.712/1998 Decretos Federais – nº5741/2006. Portarias, Instruções Normativas... Leis Estaduais Decretos Estaduais Portarias, Instruções, Ordem de Serviços... Leis Municipais Decretos Municipais
CONSUMIDOR - AGRONEGÓCIO FEDERAL MUNICIPAL ESTADUAL SETOR PRIVADO OUTROS:ACADEMIA, ORGÃOS DE CLASSE ETC. ONGS COMPARTILHAMENTO COMPARTILHAMENTO
Defesa Agropecuária - SUASA (Programas Nacionais/DSA) PNSS - Sanidade Suídea; PNSE - Sanidade de Equídeos; PNSCO - Sanidade de Caprinos e Ovinos; PNSA - Sanidade Avícola; PNSAp - Sanidade Apícola; PNEFA - Erradicação de Febre Aftosa; PNCEBT - Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose; PNCRH - Controle de Raiva dos Herbívoros e EET.
FEBRE AFTOSA
RECONHECIMENTO DE ZONAS LIVRES DE PSC
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)
Situação Atual de Adesão Fonte – MAPA 2015
Financiamento da Defesa Agropecuária pelos Estados ANOCUSTEIOINVESTIMENTOFOLHATOTAL , , , , , , , , Estimado/22 Estados/10%) , , , , (Estimado/27 Estados) , , , ,50 Fonte: Informações fornecidas por 22 Estados da Federação computada na reunião do FONESA em 03 de setembro de Valores em reais.
Financiamento da Defesa Agropecuária ANOESTADOSCONVÊNIO MAPATOTAL , ,00 ( ,00) , , , , Estimado/22 Estados/10%) ,00???? , (Estimado/27 Estados) ,50???? ,50 Fonte: Informações fornecidas por 22 Estados da Federação computada na reunião do FONESA em 03 de setembro de Valores em reais.
Cenário Atual Novas atribuições para os Estados e Municípios. DECRETO FEDERAL Nº 8.445, DE 6 DE MAIO DE 2015: “Art § 2º Competem aos serviços públicos de inspeção dos Estados que aderiram aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários a análise da documentação e a realização de auditoria técnico-administrativa para verificação da equivalência dos serviços públicos de inspeção vinculados aos Municípios e aos consórcios de Municípios em sua jurisdição, antes da aprovação final pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. FINANCIAMENTO?
Cenário Futuro Maior participação do Setor Privado nas ações da Defesa Agropecuária: Vigilância Passiva; Ações de Suporte; Conselhos e Comitês de Sanidade. Maior participação de Profissionais (Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos) privados em: Testes; Expedições de GTA; Laboratórios de Análises; Certificações: CFO, Rastreabilidade Animal e Vegetal; Inspeção de Produtos de Origem Animal.
PONTOS A CONQUISTAR 1- Publicação de legislação que permite execução do SISBI-POA de maneira satisfatória nas três instâncias; Ex: Credenciamento de Pessoa Jurídica para Inspeção ante e post mortem, nos estabelecimentos de abate sob chancela SISBI-POA; 2-Financiamento ESTÁVEL e OPORTUNO do SISBI-POA e dos Programas Nacionais de Defesa Agropecuária, aos Estados e Municípios; Ex: Alíquota Proporcional, FUNDO a FUNDO, em substituição aos Convênios.
OBRIGADO! OBRIGADO! MV. MSc. Inácio Afonso Kroetz Presidente