1 COMPREENDENDO.......................................[COOMPREENDENDO O ORÇAMENTO PÚBLICO] O orçamento público é o contrato de tudo aquilo que o governo.

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Transcrição da apresentação:

1 COMPREENDENDO [COOMPREENDENDO O ORÇAMENTO PÚBLICO] O orçamento público é o contrato de tudo aquilo que o governo deverá fazer em benefício da cidade e de seus cidadãos (as despesas) e também do que a sociedade está disposta a oferecer em termos de contribuições (as receitas).

2 COMPROMISSO [UM COMPROMISSO DE REALIZAÇÕES] P ara definir o que realizará, o Poder Executivo busca estabelecer com a sociedade um processo de negociação, que pode ser transparente ou não.

3 LEGALIDADE [PRINCÍPIO DE LEGALIDADE] A Constituição Federal determina a elaboração do orçamento com base em três instrumentos legais, que formam um contrato sobre o que será feito para o povo. PLANO PLURIANUAL - PPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA

4 LEGALIDADE [PRINCÍPIO DE LEGALIDADE] O s vereadores podem fazer emendas ao projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, mas não podem alterar a receita e as transferências de recursos determinadas pela Constituição. APROVAÇÃO LEGAL DO ORÇAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL

5 EXECUÇÃO LEGAL [EXECUÇÃO LEGAL DO ORÇAMENTO] P ara o início da realização de despesas, é necessária a publicação do orçamento. A realização de despesas começa com a liberação de cotas orçamentárias. Para proceder à compra ou venda de bens, contratação de serviços ou concessão de exploração de serviços públicos, a Prefeitura deve realizar uma licitação.

6 RECEITAS E DESPESAS [PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS] O orçamento é uma lei autorizativa de despesas, pois está baseado em previsões de receitas.

7 RECEITAS E DESPESAS [PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS] ORIGEM DOS RECURSOS PÚBLICOS: Arrecadação de tributos : cobrança dos tributos ou transferências constitucionais. Operações de Crédito: através do endividamento Alienação de bens públicos: venda de bens de propriedades do Poder Público. Convênios e Parcerias: comunhão de interesse entre o Poder Público e entidades públicas ou iniciativa privada. Fontes indiretas de recursos: concessão de exploração de serviços públicos.

8 LEGISLATIVO [PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS] N o Plenário, os vereadores discutem o parecer da Comissão de Orçamento e o projeto de lei.

9 GARANTINDO [GARANTINDO A EXECUÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA] O orçamento é uma previsão de realizações. Determinado projeto/ atividade, mesmo incluído no orçamento, pode não ser realizado ou ser realizado de modo parcial. O processo de realização de despesas é chamado execução orçamentaria. Consiste em programar e realizar os gastos levando-se em conta a disponibilidade financeira da administração e o cumprimento das exigências legais.

10 PENSANDO [PENSANDO EM AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO] O Orçamento Participativo é um processo de discussão pública das prioridades de ação a serem incluídas no orçamento da Prefeitura, com caráter deliberativo, ou seja, visando a que o que venha a ser decidido seja realmente cumprido.

11 PENSANDO [PENSANDO EM AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO] O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DEVE: 1- CONSTRUIR EM PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO 2- GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DIRETA DO PODER PÚBLICO 3- VIABILIZAR O CARÁTER DELIBERATIVO 4- PRIORIZAR A DESTINAÇÃO DE RECURSOS 5- ABRIR-SE À PARTICIPAÇÃO DE TODOS 6- DISPOR DE INFORMAÇÕES CLARAS E COMPREENSÍVEIS 7- ESTAR SUJEITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS 8- SER ENCARADO COMO UM PROJETO EM CONSTRUÇÃO