Instituições Políticas Brasileiras Prof. Octavio Amorim Neto EPGE/FGV-RJ.

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Transcrição da apresentação:

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Fátima Anastasia (2007), “Federação e relações intergovernamentais” Segundo a CF, os entes federados são os 26 estados, o DF e os municípios. Estados brasileiros serão tomados como principais objetos de análise, examinando sua importância no contexto brasileiro. Texto divido em: 1.Interações entre condições estruturais e instituições políticas; 2.Aspectos procedimentais do federalismo brasileiro; e 3.Exame da distribuição de atribuições entre entes federados.

Democracia, condições e instituições Tabela 1. Países com maior extensão territorial e população são, normalmente, federações. Clivagens presentes no interior dos estados nacionais são variáveis importantes. Trânsito para o federalismo: 1.Coming together federation (EUA). 2.Holding together federations (Bélgica). Brasil: Tabela 2. Imensa desigualdade entre os estados.

Aspectos procedimentais Leitura dos dispositivos constitucionais conclui que a legislação reserva pouca autonomia aos estados-membros (p. 230). Legislativos estaduais não são bicamerais, ao contrário dos do EUA. Não há, nos estados, câmara que represente os interesses municipais. Quadro 1, p. 231.

Aspectos procedimentais – cont. Brasil: bicameralismo incongruente, onde o Senado é formado pelo método majoritário e a Câmara, pelo método proporcional, Cada estado pode contar com no máximo 70 deputados federais e no mínimo oito Tabela 3 (p. 233). PMDB elegeu deputados em 26 dos 27 estados. PT, 25. PSDB, 18.

Poderes Executivo e Legislativo no âmbito dos estados Governadores, tal qual presidentes, gozam de amplos poderes de agenda e veto. Apenas 4 estados admitem o uso de medidas provisórias pelo governador: Acre, Piauí, Santa Catarina e Tocantins. Quadro 2 (p. 235). Governadores podem nomear e demitir seu secretariado à vontade. Gozam de exclusividade nas proposição de matérias tributárias e orçamentárias.

Poderes Executivo e Legislativo no âmbito dos estados – cont. Governadores podem fazer uso de veto total ou parcial bem como pedir urgência na tramitação de projetos do seu interesse. Assimetria informacional em favor dos governadores, já que as Assembléias Legislativas possuem baixo desenvolvimento institucional.

Aspectos substantivos Quadro 3, pp A CF não atribui aos estados nenhuma competência exclusiva em relação às políticas sociais. Ausência de expertise coerente com as complexas tarefas legislativas pode, em parte, explicar o quadro de carências e de desigualdades sócio-econômicas na federação brasileira.

Instituições subnacionais e democracia Existem democracias que não são federações e vice-versa. Federalismo assimétrico brasileiro enfrenta o desafio das enormes desigualdades nacionais. Menor desenvolvimento institucional encontrado onde as condições sócio-econômicas são mais precárias. Gigantesca assimetria entre estados e cidadãos é a expressão da incapacidade de nossas instituições políticas de realizarem os preceitos constitucionais que determinam a redução das desigualdades.