ABUSO DE PODER ECONÔMICO DIREITO CONCORRENCIAL. Poder econômico = Acúmulo de riquezas. O poder econômico surge das atividades de prestação de serviço.

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ABUSO DE PODER ECONÔMICO DIREITO CONCORRENCIAL

Poder econômico = Acúmulo de riquezas. O poder econômico surge das atividades de prestação de serviço e fornecimento de produtos. Encontra equilíbrio e controle na concorrência. A atitude abusiva encontra barreira na intenção idônea do concorrente. Quando a concorrência é afetada cria- se um ambiente de instabilidade. A instabilidade e o abuso é combatido pelo Estado Regulador por ações preventivas e repressivas às infrações contra a ordem econômica. A ambição desmedida de lucros e total indiferença à justiça social são motivos suficientes para a configuração do abuso do poder econômico. Portanto, o Estado reprimi o abuso de poder econômico quando há instabilidade ou abuso no mercado, atingindo a concorrência de determinado setor do mercado pelo acúmulo de riquezas.

Dominação dos mercados: possuir o poder de ditar as regras de determinado setor do mercado nacional, seja através da política de preços visando o aumento exacerbado dos lucros, ajuste de mercadorias exclusivas com fornecedores, exploração dos colaboradores internos, dentre outros meios. Importa destacar a questão do lucro. Toda empresa é idealizada para dar lucro, ocorre que a arbitrariedade na lucratividade é verificada nas situações de monopólio. Há uma imposição de força. Onde não há variedade de fornecedores, seja de produtos ou de serviços, as leis de mercado deixam de operar e o aumento de preços torna- se impositivo por total falta de alternativa. As espécies mais comuns de domínio econômico de mercado passam a ser o truste, o cartel e o dumping.

Truste: forma de oligopólio, empresas antes independentes e de vários ramos que se fundem passam a constituir uma única organização, com o fim de dominar todas as fases produtivas para elaboração e fornecimento de determinados produtos ou serviços. O objetivo é extirpar a concorrência. Passa a ser uma alternativa em vista ao Cartel. Cartel: forma de monopólio de um grupo, várias empresas que mantém sua independência e simplesmente acordam com o único fito de estabelecer margens de preços e produção. Serve para: Delinear os mercados de atuação, Estipular a quantidade de produtos disponíveis, Estabelece os preços a serem praticados Reparte o lucro entre as empresas do mesmo ramo. É normal que o truste e o cartel envolva grandes operações entre as empresas.

Dumping: prática geralmente desleal envolvendo países, ocorre quando, por determinado espaço de tempo, uma ou mais empresas de certo país estipulam preços extraordinariamente baixos, por vezes inferior ao preço de produção de outro país, tendo em vista causar prejuízo e eliminar a concorrência local. Dessa forma domina o mercado e impõe sua política de preços altos.