Estrutura Tributária 1.Princípio da Neutralidade: obtido quando não alteram os preços relativos, minimizando sua interferência nas decisões econômicas.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Teoria Geral. O Direito Econômico  É o direito das políticas públicas na economia.  Conjunto de normas e institutos jurídicos que permitem ao Estado.
Advertisements

AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE 2015 Art. 9º, § 4º da Lei Complementar 101/00.
A CONTRIBUIÇÃO DO TCU PARA A A CONTRIBUIÇÃO DO TCU PARA A GOVERNANÇA E 0 DESENVOLVIMENTO Cláudio Souza Castello Branco Coordenador-Geral de Controle Externo.
Central de Aquisições e Contratações Públicas: O uso dos padrões e-Ping na estruturação do planejamento das contratações Brasília, 18 de junho de 2013.
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL É um programa de âmbito nacional, com uma nova prática na área educacional que discute a relação do cidadão com o.
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PNEF EDUCAÇÃO FISCAL O cidadão fazendo a diferença
AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se.
Arquitetando o Setor Elétrico do Futuro: Governança, Transparência e Qualidade Antonio Araújo da Silva Superintendente SFF/ANEEL Fabiano de Souza Especialista.
PASUFSM Assistencial dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria Um compromisso com o seu bem estar.
SUMÁRIO Antecedentes Prestação de Contas Anual – 2009 Plano Anual de Auditoria – 2009 Sistema de Suporte à Execução de Auditorias – S2EPA.
Economia II – Estes materiais não são parte integrante da bibliografia da unidade curricular. Aula Teórica nº 16 Bibliografia: Obrigatória: Amaral et al.
“A CRISE DA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA E OS REFLEXOS NA GOVERNABILIDADE” FECOMERCIO/SP - CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO SÃO PAULO, 12/09/2014 EVERARDO MACIEL.
XXX Fórum Permanente de Controle Interno 29/08/2013.
“JOGO DE PREÇOS” OU “JOGO DE PLANILHAS” Prática ilegal de se efetivar contratação de proposta de menor PREÇO GLOBAL, mas com grandes disparidades nos PREÇOS.
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
Finanças da Educação na cidade do Recife (2010 – 2014) Instituto Latino-americano de Estudos Socioeconômicos (ILAESE) ABRIL de 2014.
PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (LDO) Prof. R. Nonato Contador Esp. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
GESTÃO DE CUSTOS Prof. Me. Sebasteão Zeno Da Silva Administrador de Empresas;  Pós graduado em Gestão Empresarial (FGV)  Mestre em Engenharia de Produção.
EDUCAÇÃO FISCAL O cidadão fazendo a diferença. ESCOPO  Programa de âmbito nacional;  Portaria MF/MEC Nº 413 /2002;  Secretarias Estaduais de Fazenda.
O RÇAMENTO E F UNDO. Orçamento Municipal Meio de realização do ECA; Instrumento de construção da Cidadania e da Democracia participativa; Forma de Democratização.
Orçamento Público – Thiago Ribeiro de Oliveira
Principais motivos sobre a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS: Favoráveis ao Executivo: 1º - No caso de extinção, o art. 5º da portaria nº 2/09 do.
DREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Previdência Complementar. Economus BD com déficit equacionado e déficit adicional em torno de R$ 90milhões (valor dezembro /08) BD com déficit equacionado.
UNIP Prof. Fauzi Timaco Jorge/Com Adaptações Flávio Seixas 1/30 Economia e Gestão do Setor Público Aula 5 e 6 Conceitos básicos: teoria das finanças públicas.
AGREGADOS MACROECONOMICOS
1 Marketing Social. 2 DEFINIÇÃO: MARKETING SOCIAL... _______________________________________________________...envolve o uso dos princípios e técnicas.
CONTROLADORIA E CUSTOS
30ª Reunião da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF) Novo Sistema de Administração Financeira do Estado do Espírito Santo (SIGEFES)
1 Apresentação dos Resultados 1T15 São Paulo, 30 de Abril 2015.
Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada Folha de Pagamento 29/10/2010.
Planejamento e Processo Orçamentário Planejamento de Governo e Políticas Públicas.
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 16.
ORÇAMENTO PÚBLICO CEL R/1 POSADA. ORÇAMENTO PÚBLICO 1. Conceito 2. Orçamento na Constituição Federal 3. Princípios Orçamentários 4. Alterações Orçamentárias.
Prof. Marcelo Santana Silva Macroeconomia 1 Teoria e Política Macroeconômica Instrumentos de Política Macroeconômica Atuação do Governo Capacidade Produtiva.
Projeto de Lei 2546/03 princípios de contrato conceitos de PPP procura delimitar seu objeto critérios para sua utilização remuneração, formas de licitação.
Detalhamento da estrutura de um Plano de Negócios Parte 2
“FUNDEB: REFORMULAÇÕES NECESSÁRIAS, PERSPECTIVAS DE PRORROGAÇÃO E DESAFIOS A VENCER ” Raquel Teixeira.
Contabilidade e Análise de Balanços Silvia Pereira de Castro Casa Nova.
Roberto Name Ribeiro ECONOMIA – Micro e Macro 1 O Crescimento da Participação do Setor Público na Atividade Econômica As Funções Econômicas do Setor Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS 1º QUADRIMESTRE 2013.
- Orçamento de Produção
Profa. Helane Cabral DIREITO I E INSTITUIÇÕES DE DIREITO RAMOS DO DIREITO.
Contexto Econômico Manutenção do Saldo de Dívidas da União com Bancos Públicos (
GOVERNANÇA COMPARTILHADA ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Sinergia na qualificação das emendas ao Plano Plurianual no Estado do Rio.
Secretaria de Estado da Fazenda INSTITUCIONAL. Gerar receitas e controlar a sua aplicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MISSÃO.
ABORDAGEM CLÁSSICA DA ADMINISTRAÇÃO.
PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA UNIDADE 4 – Funções alocativa, distributiva e de estabilização. Instrumentos da Política Econômica. Prof. Abimael de Jesus.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
Maria Edineide de Almeida Batista Dirigente Municipal de Educação de Lagoa de Pedras/ RN Secretária de Finanças da Undime Alternativas para o financiamento.
Seminar on Transfer Pricing Application Availability of Information Portugal Presentation by Luís Pedro Ramos (Tax Inspection on Large Companies Department)
Curso de Administração ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – Profª. Graziela Fátima Pereira Evolução Histórica da Administração Financeira  Evolução conceitual e.
INFORMAÇÕES SOBRE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL BOLETIM ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE DEZ/2015 ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 1° QUADRIMESTRE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA GESTÃO 2013/2016 Gilson Almeida Teixeira Secretário de Finanças Francisco Domingues de Faria Prefeito Municipal.
PROF. ROGER MÜLLER apres1 DAGEE GESTÃO DE CUSTOS II.
AULA 2 REGULAÇÃO AMBIENTAL: TÉCNICAS OU INSTRUMENTOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EVENTOS: EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS
Economia 2009 Prof. Fabiana. Conceito Origem – grego. Economia, ciência social que estuda os processos de produção, distribuição, comercialização e consumo.
Teoria das Finanças Públicas
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 29 de Fevereiro de º.
1 ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos Ato através do qual o Poder Legislativo, como órgão de representação popular,
Direito Financeiro e Direitos Fundamentais. Direito Financeiro.
FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA. O orçamento público tem alguns princípios que orientam a sua elaboração: 1. Unidade; 2. Universalidade; 3. Anualidade;
Transcrição da apresentação:

Estrutura Tributária 1.Princípio da Neutralidade: obtido quando não alteram os preços relativos, minimizando sua interferência nas decisões econômicas dos agentes de mercado. 2.Princípio da eqüidade: distribuir seus ônus de maneira justa entre os indivíduos. 2.a) Princípio do benefício: contribuinte paga ao Estado um montante diretamente relacionado aos benefícios que ele recebe. 2.b) Princípio da capacidade de pagamento: contribuição de acordo com a capacidade de pagamento.

Princípios Orçamentários Orçamento tradicional (1822 – liberalismo econômico): resistências ao crescimento das despesas públicas e à participação do Estado na Economia. Função: disciplinar as finanças públicas e possibilitar aos órgãos de representação um controle político sobre o executivo. Orçamento moderno: o Estado passa a intervir para corrigir distorções do sistema econômico e estimular programas de desenvolvimento; passa a ser o responsável pela manutenção da atividade econômica.

Princípios Orçamentários Função: instrumento de administração; auxilia o executivo na programação, na execução e no controle do processo administrativo.

Princípios Orçamentários 1)Princípio da unidade: cada entidade pública financeiramente auto-suficiente deve possuir um orçamento. 2)Princípio da universalidade: o orçamento precisa conter todas as receitas e despesas do Estado. 3)Princípio do orçamento bruto: o orçamento deve conter todas as parcelas da receita e da despesa em valores brutos, sem nenhuma dedução. 4)Princípio da anualidade: o orçamento deve ser elaborado por um determinado período de tempo, geralmente um ano.

Princípios Orçamentários 5)Princípio da não-vinculação: impede a vinculação das receitas aos gastos. 6)Princípio da discriminação ou especialização: receitas e despesas devem aparecer discriminadas contendo a origem e a destinação dos recursos. 7)Princípio da exclusividade: deve conter exclusivamente matérias de natureza orçamentária. 8)Princípio do equilíbrio: déficit público coberto por recursos da atividade econômica (clássicos) e função estabilizadora da economia (keynesianos).