23.04.2014 Profº Carmênio Barroso

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PROCESSO CIVIL II Formação do Processo
Advertisements

TEORIA GERAL DOS RECURSOS São os recursos meios de impugnação de decisões judiciais exercitáveis dentro do mesmo processo em que surge a decisão impugnada.
Princípios Gerais do Direito Contratual. Princípio da Autonomia Privada *Autonomia da vontade *Consensualismo Inspirado no Código francês- segundo o qual.
FASE DE SANEAMENTO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO Vicente de Paula Ataide Junior Juiz Federal e Professor de Direito Processual Civil da Universidade.
Profº Carmênio Barroso
DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL
TÓPICOS ESPECIAIS EM FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E TEÓRICOS DE DIREITO
PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
pacificador da sociedade e promotor da segurança jurídica
Órgãos Sociais Tipos Competências.
TEORIA GERAL DO PROCESSO – APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR-CURSO Professor
DIREITO INTERNACIONAL - OAB
A Caveira que Denunciou um CRIME
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – OAB – Dia 23/11/2016
Desenhos do processo de pesquisa qualitativa
Concepções da Psicologia sobre o desenvolvimento humano
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS.
QUESTÕES DE ÉTICA PROFISSIONAL
MAURÍCIO ANTONIO TAMER Atualização Legislativa APELAÇÃO
D. Processual Penal I - Prof. Héber Uzun
TEMA 1 : Governo e Legislação
Os institutos do direito processual coletivo
ÁRBITRO PATRIMÔNIO INTELECTUAL DA ARBITRAGEM
FASE PROBATÓRIA ÔNUS DA PROVA.
Profa. Dra. Geciane Silveira Porto
EXCEÇÕES À APLICAÇÃO DO DIREITO ESTRANGEIRO
DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL
1. – SISTEMAS OU MECANISMOS ADMINISTRATIVOS
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO “FONTE FORMAL SECUNDÁRIA”
Direito do Consumidor Seção 1 – Introdução Prof. Frederico Favacho.
PRÁTICA SIMULADA V AÇÃO INDENIZATÓRIA PROFESSORA GABRIELA FRISKE.
Petição inicial Profa Lucélia Sena.
Ética Módulo 11 – Aula 01 Profª Ms. Mirela Ferraz.
As funções do Estado e da Política TRABALHO COM DIREITOS DE AUTOR
Profa. Dra. Mara Fernanda Alves Ortiz
Direito Processual Constitucional
A LEI DOS TRÊS ESTADOS Teológico: o estado onde Deus está presente em tudo, as coisas acontecem por causa da vontade dele. As coisas sem explicação são.
Sociologia e Senso Comum
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO (CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO)
Noções introdutórias de Teoria Geral do Processo
Processo e Procedimento
DA COMPETÊNCIA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: AULA 4
Formação, suspensão e extinção do processo
Classificação das ações
O que é Educação Ambiental?
GEORGIOS ALEXANDRIDIS
27/11/2018 Práticas Judiciárias.
01/12/2018 Práticas Judiciárias.
NORMAS FUNDAMENTAIS E FUNÇÃO JURISDICIONAL
INSTITUTO DE DIREITO BACELLAR Cassio Scarpinella Bueno
CARREIRAS JURÍDICAS E PLANEJAMENTO PROFISSIONAL
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
Procurador da Parte: Postulação, Mandato, Direitos e Deveres
POLITICA NORMATIVA /01/2019.
TITULO DISCENTE:.
Ponto 6-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
A Crítica da Razão Prática
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
PESSOA JURÍDICA aspectos materiais e processuais
14/05/2019 Práticas Judiciárias.
TEORIA GERAL DO PROCESSO uma introdução crítica
Lógica informal Principais tipos de argumentos informais.
Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Alagoas
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
Ponto 2-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
IDEOLOGIA PROF. ÍTALO COLARES E prof.ª Vanessa Maia
Ponto 5-2 COMPETÊNCIA (penal)
Ponto 2-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Transcrição da apresentação:

Profº Carmênio Barroso

RELAÇÃO JURÍDICA Toda vez que se está em juízo litigando, existem, na verdade, duas relações jurídicas em debate: - relação de direito material (que ocorreu no “mundo dos fatos”: é o conteúdo); - relação de direito processual (que está em discussão perante o Judiciário: é a forma).

RELAÇÃO JURÍDICA Quando há um conflito entre duas pessoas (mas ainda não no Judiciário), o direito dá a solução, em abstrato, pelo direito material. Depois, quando o litígio vai para o Judiciário, as regras de tramitação de como virá a solução do conflito são ditadas pelo direito processual (busca, em juízo, a efetivação do direito material que não foi espontaneamente cumprido).

RELAÇÃO JURÍDICA Ou seja, o direito processual é o complexo de normas e princípios que regem o exercício da jurisdição, buscando organizar o trâmite do processo. Já o direito material (ou substancial) é o conjunto de normas e princípios que buscam o regramento da vida em sociedade, regulando as diversas relações jurídicas, atribuindo os bens aos indivíduos.

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS A propositura da ação faz nascer o processo e, com a citação válida, completa-se a relação jurídica processual. Essa é a regra geral, segundo a qual se dá a formação do processo e da relação jurídica nele existente. Mas e se a determinação da citação do réu tenha emanado de juízo desprovido de competência para a ação proposta? E se o autor da ação não tiver advogado em ação proposta em vara comum?

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Os pressupostos processuais são requisitos que devem ser preenchidos, em cada caso concreto, para que o processo se constitua e desenvolva regular e validamente. Ao lado das condições da ação, os pressupostos processuais integram a categoria genérica dos pressupostos de admissibilidade da atividade jurisdicional específica (pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito). São, portanto, requisitos necessários à existência e validade da relação processual.

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Não se confunde, entretanto, a validade do processo com sua existência. Mesmo o processo inválido se forma e tem existência, a ponto do juiz não estar isento de pronunciar a própria invalidade nele ocorrida. Por isso, existem pressupostos de validade do processo e pressupostos de existência do processo.

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Pressupostos processuais de existência: petição inicial, jurisdição e citação. Pressupostos processuais de validade: petição inicial apta; órgão jurisdicional competente e juiz imparcial; capacidade de agir e capacidade processual.