Regime Tributário – Opção A escolha pelo regime de tributação é irretratável para todo o ano-calendário. A determinação do regime de tributação (Lucro.

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Transcrição da apresentação:

Regime Tributário – Opção A escolha pelo regime de tributação é irretratável para todo o ano-calendário. A determinação do regime de tributação (Lucro Real ou Presumido) é realizado pelo primeiro recolhimento do imposto de renda no ano-calendário.

Lucro Real: a) Trimestral b) Anual – Estimativa ou Suspensão/Redução Modalidade Regime Tributário

Regimes Tributação Lucro Real: Resultado Contábil Lalur Resultado Fiscal

Regimes Tributação Resultado Faturado Desconsidera a contabilidade Receita Bruta 8% Comércio 8% Indústria 16% Serviço 32% Serviço

Obrigatoriedade Lucro Real 1)Receita Bruta superior a R$ ,00 2) Entidades Financeiras – Bancos 3) Lucros, rendimentos ou ganho capital do exterior 4)Empresas usufruam de benefícios fiscais 5) Serviço assessoria creditícia, mercadológica, gestão crédito (factoring) 6) Imobiliária de construção, compra e venda de imóveis, com registro custo orçado.

Obrigatoriedade Lucro Real Sendo Facultado a todas as demais.

Economia IRPJ e CSLL Resultado contábil + ou – ajustes fiscais = resultado fiscal negativo No Lucro Real – não deve IRPJ e CSLL No Lucro Presumido – deve IRPJ e CSLL o resultado indefere

Economia IRPJ e CSLL Prestador de Serviços – Presunção 32% / 16% Lucro Real – Despesas 32% / 16% Superior (vantagem) Inferior (desvantagem)

Economia IRPJ e CSLL Prestador de Serviços – Presunção 32% / 16% Lucro Presumido – Despesas 32% / 16% Superior (desvantagem) Inferior (vantagem)

Economia IRPJ e CSLL Comércio e Indústria – Presunção 8% Lucro Real – Despesas 8% Superior (vantagem) Inferior (desvantagem)

Economia IRPJ e CSLL Comércio e Indústria – Presunção 8% Lucro Presumido – Despesas 8% Superior (desvantagem) Inferior (vantagem)

Percentual Base de Cálculo IRPJ 1,6% Revenda de Combustíveis 8% Comércio e Indústria 16% Prestador de Serviços até ,00 32% Prestador de Serviços profissão regulamentada

Percentual Base de Cálculo CSLL 12% Comércio e Indústria 32% Prestador de Serviços

Lucro Presumido Definição: Consiste na determinação, a cada trimestre, de um resultado (lucro) por meio de aplicação de percentuais sobre a receita bruta da empresa, determinando-se, assim, um valor de “lucro” que é mera presunção (ou seja, não representa o lucro que a empresa efetivamente obteve).

Manifestação da Opção: 1) 1) No regime do Lucro Presumido, a apuração do imposto será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e em 31/12 de cada ano calendário. 2) 2) A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada por ocasião do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido no primeiro trimestre do ano- calendário, vencível no último dia útil de abril. 3) 3) Será formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, 2089 = Lucro Presumido. 4) 4) A partir de 1999, a opção pela tributação com base no lucro presumido passou a ser definitiva em relação a todo ano- calendário.

Regime Caixa A receita proveniente de vendas de bens ou direitos ou de prestação de serviços, cujo preço seja recebido a prazo ou em parcelas, poderá ser computada na base de cálculo do lucro presumido somente no mês do efetivo recebimento.

Base de Cálculo Será considerado a presunção da Receita Bruta para efeito de apuração da BC do IR e da CSLL, no trimestre, devendo ser acrescido pelo somatório: Os rendimentos de Aplicação de renda fixa e variável; (alterado na legislação não somar mais) Juros remuneratórios sobre o capital próprio; Juros e Variações monetárias ativas; Ganho de capital na baixa de Ativo Permanente; Recuperação de despesas; Multas e outras vantagens; Rendimentos de aluguéis; Variação Cambial Ativa.

Alíquotas IRPJ = 15% CSLL = 9%

Distribuição de Lucros Os valores pagos a sócios ou acionistas ou a titular de empresa tributado pelo lucro presumido fica isento do IR.

PIS e COFINS – Regime Cumulativo PIS 0,65 % sobre o faturamento bruto Cofins 3,00 % sobre o faturamento bruto

Folha de Pagamento (Funcionários e Pró-labore) Incide INSS (Parte empresa) 20% Incide SAT (Parte empresa) 1% a 3% Incide Terceiros – sistema S.