DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR Profª Ana Célia de Oliveira Paz Doutoranda em Educação - UEP/PY

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Transcrição da apresentação:

DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR Profª Ana Célia de Oliveira Paz Doutoranda em Educação - UEP/PY

Docência do Ensino Superior

Metodologias utilizadas Exposição dialogada; Discussões de temas relevantes; relacionados ao contexto da disciplina; Seminários; Aula didática;

a) A expansão quantitativa da educação superior e o conseqüente aumento do número de docentes. Dados da UNESCO demonstram que o número de professores universitários, no período de 1950 a 1992, saltou de 25 mil para um milhão, isto é, aumentou 40 vezes. No entanto, em sua maioria, são professores improvisados, não preparados para desenvolver a função de pesquisadores e sem formação pedagógica (Unesco, Cresalc, 1996);

b) Preocupação com a qualidade dos resultados do ensino superior, sobretudo, do ensino na graduação. As pesquisas demonstram a importância da preparação no campo específico e no campo pedagógico dos docentes;

c) Novas demandas de trabalho - O documento da Conferência Internacional sobre Ensino Superior – uma perspectiva docente, Paris, 1997, promovida pela Organização Sindical Internacional de Educação, expressa preocupações com temas do campo educacional até então ausentes na docência universitária, como:

 qualidade da educação;educação à distância e novas tecnologias;  gestão e controle do ensino superior;  financiamento do ensino e da pesquisa;  o mercado de trabalho e a sociedade;  autonomia e as responsabilidades das instituições;  os direitos e liberdades do professor de ensino superior;  as condições de trabalho; entre outras;

d) Influência das novas configurações de trabalho na sociedade contemporânea da informação e do conhecimento; das tecnologias avançadas e do Estado Mínimo, reduzindo a empregabilidade. Em decorrência, nota-se um afluxo dos profissionais liberais, ex- empregados, ao exercício da docência no ensino superior, cuja oferta de empregos se encontra em expansão;

e) Exigência de permanente requalificação como condição de trabalho. O resultado disso é a expansão da oferta de cursos superiores de graduação e de pós- graduação lato e stricto sensu.

A preparação para o exercício do magistério superior far- se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Parágrafo único: O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência do título acadêmico (LDBEN, art. 66).

As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos.( art. 44, III, Lei nº 9.394/1996. ) Ao final do curso o aluno obterá diploma.

PROFESSOR REFLEXIVO Saberes da docência: saberes conceituais, integradores e pedagógicos; A importância da reflexão na ação; A formação contínua: como processo de articulação entre o trabalho docente;

O conhecimento e o desenvolvimento profissional do professor, enquanto possibilidade de postura reflexiva dinamizada pela práxis (Lima, p. 45, 2001).

Lei de 20 de Dezembro de 1996 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dá normas gerais sobre a educação escolar no Brasil, seja pública ou particular, em todas as suas vertentes.

O que é EDUCAÇÃO para a LDB? Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por FINALIDADE o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

 III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;  IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;  V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;  VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

Princípios e Fins da Educação Nacional VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Atribuições dos Docentes Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Profª Ana Célia Paz Doutoranda em Educação - UEP/PY “A única atitude intelectual digna de uma criatura superior é de uma calma e fria compaixão por tudo quanto não é ele próprio. Não que essa atitude tenha o mínimo cunho de justa e verdadeira; mas é tão invejável que é preciso tê-la”. Fernando Pessoa