Legislação sobre direito do Transporte Base legal: Constituição Federal Constituem Monopólio da União Transporte marítimo do petróleo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, ECONÔMICOS OU SUSPENSIVOS
Advertisements

Legislação Aduaneira Base legal: - Decreto n /2009 e alterações.
Tributos Internacionais
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Intervenção do Estado na ordem econômica. 2 I – Do Estado Liberal ao Estado Social Característica basilar do Estado Liberal: não intervenção do Estado.
Direito: o que é, como funciona. Prof. Rafael Mafei Instituições de Direito Aula 1.
PONTO 3 DISCIPLINA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
DIREITO COMERCIAL I INSTRUMENTOS INTRODUTÓRIOS DE NORMAS DE DIREITO EMPRESARIAL.
DIREITO DE ANTENA. 1.Direito de utilizar o espectro eletromagnético para desenvolver atividade de interesse público 2.Ondas eletromagnéticas (ou hertzianas)
AUTONOMIA DO DIREITO AMBIENTAL Princípios Próprios; Assento Constitucional; Legislação Infraconstitucional; Tratamento Acadêmico.
Prof.: Arrison Nogueira
SERGIO VIANNA TEIXEIRA JUNIOR O ÍNDICE DE DESEMPENHO AMBIENTAL E A GESTÃO POR RESULTADOS NAS COMPANHIAS DOCAS Brasília / DF MBA em Auditoria e Perícia.
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS Carlos Eduardo Garcia Ashikaga DE GOEYE I ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Prof. Eversio Donizete de Oliveira DO EMPRESÁRIO Art. 966 – Conceito – quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 7- Livro “E” Aula 4 – Sentenças de alteração de estado civil, opção de nacionalidade, tutela e guarda.
 O regime aduaneiro especial de trânsito é o que permite o Transporte de mercadoria de um ponto a outro do território nacional com suspensão de tributos.
Pagamento por serviços ambientais - uma experiência brasileira Wilson Loureiro, UFPR/IAP Wilson Loureiro, UFPR/IAP ICMS Sócio-Ambiental, 7 e 8 de agosto.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – Princípios e fundamentos
IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - IR
ESTUDO DE CASO EXPORTAÇÃO SEM SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL
Boa noite.
MACROECONOMIA Site:
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Projeto BRA/01/039 MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL Desenvolvimento e Inclusão Produtiva em Territórios Quilombolas.
O QUE SÃO DIRETRIZES OPERACIONAIS
SISTEMÁTICA DO COMÉRCIO EXTERIOR
Nacionalidade Prof. ª Bruna Vieira.
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Regime de Transito Aduaneiro
Desafios Para a Distribuição de Gás Natural no Brasil
Estagio Supervisionado II
CONTABILIDADE ATUARIAL
Operações em Terminais e Armazéns 4º Período
Art. 182, § 1º da CF - O Plano Diretor
 Referente ao custeio, são as contribuições sociais dos trabalhadores e das empresas (cota patronal).  A Constituição atual determina que “nenhum benefício.
CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821/2018 Prof. MARCOS GIRÃO.
Professor: Tito Tema: meios de transporte e suas diferenças Nome: Jean Jose Macapá-Ap.
CONHECENDO UM POUCO MAIS
Instrumentos de Gestão Territorial
Desenvolvimento da Cabotagem no Brasil
Professor Laert Mantovani Junior
TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO CIVIL
TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO CIVIL
LOGISTICA INTERNACIONAL
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CARREIRAS JURÍDICAS E PLANEJAMENTO PROFISSIONAL
Propriedade industrial
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
CARREIRAS JURÍDICAS E PLANEJAMENTO PROFISSIONAL
FIG-UNIMESP 20 DE OUTUBRO DE 2015 PROF. MESTRE PAULO FOLGUERAL TRANSPORTE MARÍTIMO INFLUENCIANDO O MEIO AMBIENTE.
DRAWBACK Integrantes: Bruno Cani Guide Caio Menezes Daniel
Comitê Regional de Erradicação do Comércio Irregular de GLP
Regionalização Blocos econômicos Regionais GUERRA FRIA.
Índice  Integração económica Formas de integração económica Mercado comum do Sul (MERCOSUL) União Europeia (UE) Acordos comerciais Vantagens e desvantagens.
Sociedades Comerciais
REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Estatuto da Criança e do Adolescente. Conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como ob- jetivo a proteção integral da criança e do.
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO
Curso: Engenharia Civil Disciplina: Saneamento Básico I Prof. FIRMINO Fevereiro de 2017 LEI Nº /2007.
LEGISLAÇÃO DO SUS (PARTE 1) PROFª MSC: DENIZE RIBEIRO.
Renato Agostinho da Silva
LOGÍSTICA DE TRANSPORTE MARITÍMO INFLUÊNCIANDO MEIO AMBIENTE
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
Estrutura Administrativa
Curso de Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde
ECONOMIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL 2019
Transcrição da apresentação:

Legislação sobre direito do Transporte Base legal: Constituição Federal Constituem Monopólio da União Transporte marítimo do petróleo

O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no Pais, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem

V - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comercio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.

§1º. O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, sendo vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, ressalvado o disposto no artigo 20, § 1º

§ 2ª - A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.

Artigo 178 I A lei disporá sobre: a ordenação dos transportes aéreo, marítimo e terrestre; II – a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do pais exportador ou importador; III – o transporte de graneis;

CABOTAGEM: Outros conceitos que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, importantes no que diz respeito à aplicação da própria, são os que seguem:

CABOTAGEM... continuação a) NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM – a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;

Cabotagem b) navegação de longo curso – a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros.

Cabotagem c) frete aquáviario internacional – mercadoria invisível do intercambio comercial internacional, produzida por embarcação;

Cabotagem d) armador brasileiro – pessoa física residente e domiciliada no Brasil que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta (preparar emprestar)a embarcação para sua exploração comercial;

Cabotagem e) empresa brasileira de navegação – pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no Pais, que tenha por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente; e

Cabotagem f) embarcação brasileira – a que tem direito de arvorar a bandeira brasileira. A proteção à Bandeira Brasileira Obrigatoriedade de Transporte Respeitando o principio da reciprocidade de tratamento, é obrigatório o transporte em navio da bandeira brasileira das mercadorias importadas. Decreto lei 666/69 art. 2º e Decreto 4543/2002 art.210 inciso I e II

O Navio Estrangeiro De conformidade com o § 1º do artigo 5º do Decreto lei 666/69 o navio estrangeiro afretado por empresa nacional autorizada a funcionar em território brasileiro, é obrigatório o transporte da bandeira.

Mercosul O MERCOSUL, tratado entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, visa o desenvolvimento de suas economias, através da livre circulação de bens, com a eliminação de direitos alfadengarios e restrições não tarifarias

DRAWBACK DRAWBACK, em qualquer de suas modalidades, constitui incentivo à exportação, drawback e o regime aduaneiro especial em que uma mercadoria é importada para ser beneficiada ou como componente de outra mercadoria a ser exportada.

Artigo CF IV – a utilização de embarcações de pesca e outras. § 1º A ordenação do transporte internacional cumprirá os acordos firmados pela União, atendido o principio de reciprocidade. § 2º Serão brasileiros os armadores, os proprietários, os comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais.

Artigo 178 CF cabotagem § 3ª A navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei. Obs: Cabotagem - Navegação mercante em águas costeiras de um só pais.

Transportes urbanos Artigo 21 – XII – d, explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de transportes ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; Artigo 21 – XX da CF – Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

Artigo 21 da CF compete a União  e) Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;  f) Os portos marítimos. Fluviais e lacustres;  § - 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.-

Compete a União legislar sobre: Artigo 22 – IX diretrizes da política nacional de transportes; X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI – transito e transporte.

Portadoras de deficiência Art. 244 da CF. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transportes coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 227, § 2º.

Idosos – gratuidade do transporte Artigo a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida; § - 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.-