ORÇAMENTO PÚBLICO Peça chave na promoção de ajustamento na alocação de recursos, na distribuição de renda e na manutenção da estabilidade econômica Instrumento.

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ORÇAMENTO PÚBLICO Peça chave na promoção de ajustamento na alocação de recursos, na distribuição de renda e na manutenção da estabilidade econômica Instrumento de planejamento, espelhando a maneira com que o estado está se financiando para atender às demandas da sociedade

FUNÇÃO DO ORÇAMENTO Instrumento de planejamento e programação Instrumento de gerência e administração Instrumento de controle e avaliação Instrumento de política fiscal

ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO E A LEI N. 4320/64 Introduziu a técnica do orçamento- programa no Brasil; Institucionalizou a Classificação Funcional-Programática; Dispõe sobre normas técnicas para elaboração e controle do orçamento; Define conteúdo do Projeto de Lei do orçamento (Art.2º)

ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO-PROGRAMA EXPRESSA FINANCEIRA E FISICAMENTE: –PROGRAMAS DE TRABALHO E DE GOVERNO POSSIBILITA: –INTEGRAÇÃO PLANELAMENTO C/ ORÇAMENTO; –QUANT. OBJETIVOS X FIXAÇÃO METAS; –AS RELAÇÕES INSUMO-PRODUTO; –AS ALTERNATIVAS PROGRAMÁTICAS; –ACOMPANHAMENTO FISICO-FINANCEIRO; –AVALIAÇÃO DE RESULTADOS; –A GERÊNCIA POR OBJETIVOS.

ORÇAMENTO PÚBLICO RESPONSABILIDADE FISCAL X PLANEJAMENTO n Orçamento – Instrumento de Planejamento –Ferramenta indispensável ao administrador público responsável; n Lei de Responsabilidade Fiscal –Integra os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA; –Compromete a execução orçamentária e planejamento; –Integra a execução orçamentária à financeira.

Instrumentos do planejamento - orçamentário PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –PREVISTOS NO ARTIGO 165 DA CF/88 (Capitulo: Finanças Públicas, seção específica sobre orçamentos)

PLANO PLURIANUL - PPA n É o planejamento de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações de governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixadas para um período de quadro anos.

PLANO PLURIANUL - PPA BASE LEGAL: ART. 165, § 1º DA CF/88 E ART. 5 E 16 DA LRF VIGENCIA: 4 ANOS ENCAMINHADO AO LEGISLATIVO ATÉ 31/AGO ABRANGE TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE TODOS OS PODERES DA ADM. PÚBLICA

PLANO PLURIANUL - PPA ESTABELECE DE FORMA REGIONALIZADA: –DIRETRIZES –OBJETIVOS –METAS A LRF VINCULOU O PPA COM LOA E LDO E DECLAROU QUE DESPESA SEJA COMPATIVEL COM PPA - DESPESAS DE CAPITAL - DESPESAS RELATIVAS A PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA

PPA DIRETRIZ PROGRAMAS SAUDE EDUCAÇÃO ETC OBJETIVO AÇÕES METAS

L D O Estabelece as prioridades das metas estabelecidas no PPA Elo entre PPA e LOA Iniciativa do Poder Executivo Encaminhada ao Poder Legislativo até 15/04, devendo ser aprovada antes do recesso parlamentar de julho Prevista na CF art 165, § 2º da CF/88 LRF art 4º

L D O - CF/88 Define metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital; Dispõe sobre a legislação tributária e previdenciária; Dispõe sobre a concessão ou alteração na política de remuneração de pessoal; Estabelece a política de aplicação das agências oficiais de fomento Estabelece a partilha dos recursos orçamentários entre os três poderes

L D O - LRF Dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; Dispõe sobre os critérios e formas de limitações de empenho, a fim de garantir que se atinja as metas de resultado primário e nominal e a recondução da dívida Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados financiados com recursos públicos Demais condições e exigências p/ transf. De recursos para entidades públicas e privadas Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais

ANEXO DE METAS FISCAIS n Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a: –RECEITA –DESPESA –RESULTADO PRIMÁRIO –RESULTADO NOMINAL –MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

ANEXO DE METAS FISCAIS n Avaliação do cumprimento da metas do ano anterior n Demonstrativo de metas anuais n Evolução do Patrimônio Líquido n Avaliação da Situação Financeira e Atuarial n Estimativa e compensação da renúncia de receita

ANEXO DE RISCOS FISCAIS n Avaliação dos passivos contingentes (Passivos reais) n Riscos que podem afetar as contas públicas

LDO CRITERIOS P/LIMITAÇÃO DE EMPENHO TODOS OS PODERES CUMPRIMENTO DAS METAS DO ANO ANTERIOR METOODLOAGIA DE CÁLCULOS PRENTENDIDOS ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA OBJETIVOS - POLITICAS MONETÁRIAS, CREDITÍCIA E CAMBIAL ANEXO DE METAS FISCAIS RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO, MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA, PARA O EXERCÍCIO E 2 SEG. SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL PREVIDENCIA PÚBLICA E PRIVADA, FAT E DEMAIS FUNDOS E PROGRAMA DE NATUREZA ATUARIAL

ORÇAMENTO PÚBLICO Sistema Orçamentário na CF/88 n Inovações: –Avanços para controle e transparência dos gastos; –Resgate da função planejamento – “previsão”; PPA + LDO - critérios para elaboração da LOA PPA + LDO - critérios para elaboração da LOA –Abrangência – Os 3 orçamentos p/ Legislativo

LOA n Instrumento de ação governamental n Visa atender as demandas da sociedade n Funções de planejamento contábil, financeira e de controle n Previsão de Reserva de Contingência (passivos contingentes e outros riscos fiscais)

–Orçamento Fiscal dos Poderes + Fundos + Fundações + Órgãos e Entidades da Adm. Direta e indireta; –Orçamento de Investimentos das empresas controladas; –Orçamento da seguridade social, compreendendo as ações de saúde, assistência social e previdência social CONTEÚDO

ORÇAMENTO PUBLICO CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL VIGENCIA, PRAZOS E ELABORAÇÃO CF e CE estabelecem que será disposto em lei complementar, e na falta: CF - art. 35 da ADCT - 30/08, para a União, e; para os municípios caberá a lei orgânica. CE - art. 68, inciso III ADCT - 30/09

ORÇAMENTO PÚBLICO LOA X ORÇAMENTO PÚBLICO Lei de iniciativa do Poder Executivo que, aprovada pelo Poder Legislativo, autoriza a Administração Pública a realizar, em determinado período, despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos compatíveis com a estimativa de arrecadação das receitas. Conjunto de informações que evidenciam as ações governamentais, bem como um elo entre os sistemas de planejamento e de finanças. Deve resultar um instrumento efetivo de programação que possibilite a concretização e a avaliação das ações de governo, assim como a reformulação dos planos a tempo de assegurar o equilíbrio financeiro.

ORÇAMENTO PÚBLICO LDO 2003  LOA 2004 LDO 2004  LOA 2005 LDO 2005  LOA 2006 LDO 2006  LOA 2007 PPA 2004/2007 A execução de cada LOA alimentará, se for o caso, reavaliações do PPA/PPAG RESPONSABILIDADE FISCAL X PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO PÚBLICO PPA: Programas compostos por ações Ações têm metas para os 4 anos LDO:Define diretrizes para elaboração e execução do orçamento Apresenta as metas para cada ano LOA:Elaborada conforme diretrizes da LDO Reserva recursos para as metas do ano RESPONSABILIDADE FISCAL X PLANEJAMENTO

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS n O QUE SÃO : – Elementos orientadores da elaboração, aprovação e execução orçamentária; n P/ QUE SERVEM : –Reforçar a utilização do orçamento como instrumento de controle parlamentar e democrático;

n DA ANUALIDADE  Exercício financeiro n DA UNIDADE  Única peça para cada entidade da Federação PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

n DO EQUILÍBRIO – Igualdade matemática entre ingressos e gastos públicos. n DA UNIVERSALIDADE – Essencial a boa administração orçamentária, a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas.

NÃO AFETAÇÃO (VINCULAÇÃO) DA RECEITA - art. 167, IV CF; n veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e ressalva: –repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159); –repartição de recursos determinado pelo art. 212 e de prestação de garantias às operações de crédito, por antecipação de receita, revistas no art. 165, § 8º. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

n DA EXCLUSIVIDADE – –Introduzida no Direito Constitucional Brasileiro pela EC de 1926, no § 1º do art. 34 da CF de 1891; –Previsto no art. 165, § 8º da CF; –Fica vetado que a LOA contenha dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita. Exceção: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

n DO ORÇAMENTO BRUTO – art. 6º, Lei 4320/64 Todas a receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos. n ESPECIFICAÇÃO – art. 5º, Lei 4320/64 As receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, demonstrando a origem e aplicação dos recursos. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

n DA LEGALIDADE – Exigência constitucional de que leis de iniciativa do Presidente da República,Governador ou Prefeito estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. n DA UNIFORMIDADE – Orçamento deve conter estrutura uniforme por anos distintos - homogeneidade análises comparativas. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

n DA PUBLICIDADE – Exigência constitucional para assegurar a eficácia dos atos da administração. n DA CLAREZA – Orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

n DA PROGRAMAÇÃO –Ligado ao plano de ação governamental; –Exigência constitucional pela vinculação dos instrumentos normativos orçamentários aos planos e programas nacionais, regionais e setoriais nela previstos (arts. 48, II e IV, e 165, § 4); Formulação objetivos + estudos alternativas ação futura FINS DA ATIVIDADE GOVERNAMENTAL PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS