CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTO Discentes: Angelica Ferla Cherlon Conti Elizandra Dallastra Maristela de Oliveira Nogueira Munique Piccoli Renata Sobral.

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Transcrição da apresentação:

CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTO Discentes: Angelica Ferla Cherlon Conti Elizandra Dallastra Maristela de Oliveira Nogueira Munique Piccoli Renata Sobral Christofoleti UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná

MODALIDADES DE LICITAÇÃO Carta Convite Tomada de Preço Concorrência Concurso Leilão Pregão Presencial Pregão Eletrônico

PREGÃO CONCEITO É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o MENOR PREÇO.

PREGÃO PRESENCIAL Presença física Lances restritos Encerramento com lances ELETRÔNICO Acesso virtual Lances por todos Encerramento aproximado PARTICULARIDADES DE CADA MODALIDADE

LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA Para a modalidade de licitação pregão, se aplica subsidiariamente, as normas gerais de licitação estabelecidas pela Lei nº de 21/06/1993, com suas alterações. (Art. 9º da Lei nº /02)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Lei nº /02 estabeleceu em seu § 1º, do art. 1º, que o pregão poderá ser realizado por meio de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nos termos de regulamentação específica. Decreto nº 3.697/00.

Inicialmente a modalidade de licitação pregão foi criada pela Medida Provisória nº 2.026, de 04/05/2000, que após 17 reedições foi convertida na Lei nº de 17/07/2002. O Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 regulamenta a modalidade pregão. O Decreto nº 3.697, de 21/12/2000, regulamenta o pregão por meio da utilização de tecnologia da informática. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PREGÃO Princípios Básicos: - Legalidade; - Impessoalidade; - Moralidade; - Igualdade ou isonomia; - Publicidade; - Probidade administrativa; - Vinculação ao instrumento convocatório; - Julgamento objetivo.

Princípios Correlatos - Celeridade; - Finalidade; - Razoabilidade; - Proporcionalidade; - Competitividade; - Justo preço; - Seletividade; - Comparação objetiva das propostas.

Selecionar a melhor proposta; A redução de despesas; A redução do tempo necessário para a realização do certame licitatório; Viabilizar o princípio da igualdade; e Aquisição de bens ou serviços comuns de qualquer valor. FINALIDADES DO PREGÃO

ABRANGÊNCIA DO PREGÃO Quanto à aquisição É cabível nas aquisições e contratações de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Quanto ao valor Não existe restrição quanto ao valor. Esta característica torna o pregão uma modalidade facultativa, enquanto que os limites impostos pela Lei nº 8.666/93, tornam as demais modalidades obrigatórias pelo montante do contrato. ABRANGÊNCIA DO PREGÃO

QUANDO NÃO CABE O PREGÃO Nas contratações de obras e serviços de engenharia; Nas locações imobiliárias; Nas alienações em geral; Nas compras e contratações de bens e serviços de informática e automação.

EXCEÇÃO Microcomputador de mesa ou portátil (notebook); monitor de vídeo e impressora, desde que fabricados no país, com significado valor agregado local.

Designação O pregoeiro será designado pela autoridade competente do órgão ou entidade. Formalização do Ato de Designação Através de Ato Jurídico: Decreto; Resolução; Portaria ou Ato da Superintendência ou da Diretoria, conforme a natureza da entidade. PREGOEIRO

Fiscalização dos atos do pregoeiro Por qualquer cidadão; Pela própria autoridade que o nomeou; Pelos órgãos de controle interno e externo. Quem pode ser pregoeiro? O pregoeiro será nomeado dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.

CAPACITAÇÃO DO PREGOEIRO A obrigatoriedade de capacitação específica para exercer as atribuições de pregoeiro, não foi recepcionada pela Lei nº /02, dessa forma a capacitação do pregoeiro deixou de ser obrigatória.

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO Credenciar os representantes dos licitantes interessados; Conduzir a sessão pública, inclusive no tocante aos procedimentos relativos aos lances e a escolha do menor preço; Habilitar o licitante que ofertou o menor preço; Adjudicar ou não o objeto do certame; Receber, examinar e decidir sobre os recursos; Encaminhar o processo instruído, a autoridade superior, para que esta homologue o certame e autorize a contratação.

EQUIPE DE APOIO As atribuições do pregoeiro são executadas com o auxílio da equipe de apoio, que acompanha todo o desenvolvimento do pregão. Os componentes da equipe são designados juntamente com o pregoeiro. A legislação determina que a equipe de apoio seja integrada por maioria de servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade. Dessa forma, embora a função de pregoeiro possa ser exercida por ocupante exclusivo de cargo em comissão, é recomendável que os integrantes da equipe de apoio tenham vinculação permanente com a Administração Pública, visando estimular a profissionalização destas funções.

FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO Inicia-se com abertura do processo licitatório pela autoridade competente contendo as seguintes informações: Justificativa da necessidade da compra/contratação; Definição do objeto a ser licitado; Definição das exigências para a habilitação dos licitantes; Definição dos critérios de aceitação das propostas; Definição das sanções por inadimplemento; Definição das cláusulas que comporão o contrato; Orçamento detalhado do bem ou serviço a ser licitado; Designação do Pregoeiro e da equipe de apoio; Elaboração do edital;

DO EDITAL DEVERÃO CONSTAR A legislação aplicada; O objeto da licitação; As regras para recebimento e abertura dos envelopes; As exigências de habilitação; Os critérios de aceitação das propostas; As sanções por inadimplemento; As cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. Local dia e hora da realização do pregão; Formas de comunicação das decisões do pregoeiro.

FASE EXTERNA DO PREGÃO Inicia-se com a publicação do edital: Obrigatoriamente: publicação de aviso em diário oficial do ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local. Facultativamente: por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

PREGÃO ELETRÔNICO

FLUXOGRAMA DO PREGÃO

PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via internet. O órgão promotor da licitação, e os interessados em participar do certame, terão que possuir uma infra-estrutura de informática ligada à internet. O pregão eletrônico será conduzido pelo órgão/entidade promotor do certame na rede mundial de computadores. A escolha do provedor do sistema eletrônico é prerrogativa da autoridade competente, do órgão/entidade promotor da licitação;

O órgão ou entidade poderá desenvolver ou utilizar mediante convênio, o sistema informatizado para o processamento do pregão; A autoridade competente deverá credenciar perante o provedor do sistema eletrônico, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os operadores do sistema. Da mesma forma o licitante terá que se credenciar junto ao provedor do sistema; O credenciamento se dará mediante a atribuição de chave de identificação e senha de acesso ao sistema eletrônico de compras/contratações; PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO

FINALIDADE E VANTAGEM DO PREGÃO ELETRÔNICO Agilidade nas aquisições de bens e serviços; Garantia de transparência; Segurança; Otimização dos recursos; Interação de sistemas; Redução de custos aos fornecedores; Inibição à formação de cartéis.

FASES DO PREGÃO ELETRÔNICO Fase interna ou preparatória A fase interna do pregão eletrônico pouco diferencia da fase interna do pregão presencial. Assim, o pregão eletrônico deve seguir as mesmas orientações legais para o pregão presencial, e as que lhe são próprias.

Edital O edital do pregão eletrônico segue a mesma disciplina da Lei nº /02 dada ao pregão presencial, devendo ser acrescentado: Data e horário para a realização do pregão eletrônico; Designação do site.

O Credenciamento dos Licitantes Dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha de acesso pessoal e intransferível; Dependerá de cadastramento prévio no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, ou de sistemas semelhantes, desde que fique assegurado o direito de acesso desses dados aos demais licitantes.

O Edital do Pregão Eletrônico Especificará A responsabilidade do licitante por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico; A responsabilidade do licitante pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de desconexão; As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; O prazo para os interessados apresentarem suas propostas, através do sistema eletrônico, não poderá ser inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso.

FASE EXTERNA: SESSÃO PÚBLICA NO PREGÃO ELETRÔNICO Terá inicio a sessão, a partir do horário previsto no edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital; Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. Entretanto, só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema eletrônico; Havendo dois ou mais lances de mesmo valor, prevalece aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar; Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance;

A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; O pregoeiro anunciará pelo sistema o licitante vencedor; Para os recursos e as contra-razões, será utilizado exclusivamente o sistema eletrônico, através de formulários próprios; FASE EXTERNA: SESSÃO PÚBLICA NO PREGÃO ELETRÔNICO

O licitante vencedor deverá comprovar a sua habilitação, mediante encaminhamento da documentação via fax, com posterior envio dos originais, ou cópias autenticadas; Todos os procedimentos da sessão pública, constarão de ata divulgada no sistema eletrônico; Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital; FASE EXTERNA: SESSÃO PÚBLICA NO PREGÃO ELETRÔNICO

Atendida as exigências fixadas no edital, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto; Cumpridos todos os procedimentos da licitação, a autoridade competente a homologará e chamará o licitante vencedor para assinar o contrato no prazo do edital. FASE EXTERNA: SESSÃO PÚBLICA NO PREGÃO ELETRÔNICO

ADJUDICAÇÃO A competência para adjudicação objeto no pregão pode variar conforme ocorra a interposição ou não de recurso administrativo, não havendo a interposição de recurso, o próprio pregoeiro adjudica o objeto do certame. se houver a interposição de recurso a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente, após o julgamento final do recurso. (art 4º, inciso xxi da lei 10520/02).

HOMOLOGAÇÃO Pressupõe o controle da legalidade e o controle de mérito, ou seja, a oportunidade e conveniência da contratação. (a análise de todos os atos praticados no procedimento licitatório, inclusive com o julgamento de eventuais recursos interpostos). A homologação do certame é de responsabilidade da autoridade competente conforme estabelecido no regramento de cada entidade pública.

REVOGAÇÃO (A competência é da autoridade de quem autorizou o procedimento) É a extinção do procedimento licitatório decorrente da constatação de inoportunidade ou da inconveniência da contratação. Egixe a observância destes requisitos: fato superveniente ao ato que autorizou a licitação; razões de interesse público; oportunizar o contraditório e a ampla defesa.

ANULAÇÃO a competência é tanto da administração ex officio, quanto do poder judiciário. decorre de vício de legalidade. é necessária a observação dos seguintes requisitos: - vício de legalidade insanável; - devido processo legal (contraditório + ampla defesa)

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PRAZO: estabelecido pelo edital, quer seja para assinar o contrato administrativo, quer seja para retirar a nota de empenho. RECUSA: se ainda estiver dentro do prazo de validade, será considerado inadimplente, deverá ser instaurado processo administrativo para apurar a responsabilidade e aplicar penalidades previstas em lei. Havendo a recusa, será convocado o segundo colocado para celebração do contrato, nos termos de sua proposta, inclusive com seu preço.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS advertência; multa conforme previsto no edital; suspensão temporária de participar em licitação; impedimento de contratar com a administração; descredenciamento junto ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) pelo prazo de até 5 (cinco) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.