22º CONGRESSO INTERNACIONAL ABED DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA A VISÃO DO INEP PARA O FUTURO DA EAD NO BRASIL Águas de Lindóia – SP Setembro de 2016.

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Transcrição da apresentação:

22º CONGRESSO INTERNACIONAL ABED DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA A VISÃO DO INEP PARA O FUTURO DA EAD NO BRASIL Águas de Lindóia – SP Setembro de 2016

Lei nº , abril de Normatiza os processos de Avaliação, Regulação e Supervisão da Educação Superior Tem como objetivo aferir a Qualidade das Instituições de Educação Superior, de Cursos de Graduação e do Desempenho de Estudantes. É de competência do Inep “propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à avaliação de IES e Cursos de Graduação”, conforme legislação vigente. SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SINAES

Portaria Normativa 40 Republicada em 29 de dezembro de 2010 Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES PECULARIARES AOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO PARA OFERTA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Disposições gerais: Credenciamento em EAD de Instituições credenciadas no Sistema Federal Disposições gerais: Para credenciamento institucional deve tramitar junto com pelo menos um pedido de autorização de curso Seção II: Do processo de credenciamento para EAD Seção III: Do credenciamento especial para oferta de pós-graduação lato sensu a distância Seção V: Da autorização a reconhecimento de cursos de EAD Seção VI: Da oferta de cursos na modalidade a distância em regime de parceria

AVALIAÇÃO IN LOCO

Avaliação in loco Avaliações realizadas pelas comissões de avaliadores Nas IES e nos cursos de graduação Nas Instituições públicas e privadas Designadas pelo Inep Realizadas pelos avaliadores do BASis Modalidades presencial e EAD Referencial básico para Regulação

Atos regulatórios relacionados à Educação a Distância Credenciamento EAD Credenciamento de Polo de Apoio Presencial e Aditamento Credenciamento Lato Sensu EAD Recredenciamento EAD Recredenciamento de Polos Autorização de Cursos EAD Autorização de Cursos EAD vinculados a Credenciamento Reconhecimento de Cursos EAD Renovação de Reconhecimento de Cursos EAD

Instrumentos Vigentes

INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL PARA OFERTA DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CREDENCIAMENTO LATO SENSU EAD 1. Dimensão 1: Organização Institucional para Educação a Distância 12 Indicadores : Missão; planejamento de programas; plano de gestão; Unidade responsável para gestão; planejamento de avaliação; representação docente, tutores e discente; estudo para implantação dos polos; experiência da IES em EAD; recursos financeiros; sistema para gestão acadêmica da EAD e de controle de produção e distribuição de material didático. 2. Dimensão 2: Corpo Social11 Indicadores : Programa de formação e capacitação permanente de docentes e tutores; produção científica; titulação, formação, regime de trabalho do Coordenador; Corpo técnico-administrativo para atuar na gestão em EAD e bibliotecas, nas áreas de infraestrutura e produção de material didático; Regime de trabalho e politica de formação e capacitação dos técnico-administrativo. 3. Dimensão 3: Instalações Físicas7 Indicadores : instalações administrativas; infraestrutura de serviços; recursos de TIC; Plano de expansão e atualização de equipamentos e Biblioteca. REQUISITOS LEGAIS2 Dispositivos : condições de acesso e convênios celebrados

INSTRUMENTO CREDENCIAMENTO DE PÓLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ADITAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EAD 1. INFORMAÇÕES GERAIS DO POLO (geradas pelo eMEC) 1.Informações do polo 2.Instituições conveniadas para atuação no Polo 3.Cursos Superiores da IES, autorizados ou em Regime de Autorização, para Oferta no Polo 2. INFORMAÇÕES SOBRE O PÓLO (preenchida pela IES e conferida pelo avaliador) 1.Coordenação e secretaria do polo 2.Tutoria presencial 3.Biblioteca 4.Laboratório de informática 5.Laboratório pedagógico 6.Manutenção e funcionamento do polo 7.Quadro geral de tecnologias e equipamentos do polo 8.Espaços físicos gerais – existência e destinação 9.Sala de coordenação de polo 10.Sala de secretaria do polo 11.Laboratórios de computadores 12.Laboratórios didáticos AVALIAÇÃO DIMENSÃO ÚNICA: PROJETO DO POLO 1.Organização Institucional – 2 indicadores 2.Corpo Social – 6 indicadores 3.Infraestrutura - 15 indicadores REQUISITOS LEGAIS 7 DISPOSITIVOS

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA ATOS RECREDENCIAMENTO EAD RECREDENCIAMENTO LATO SENSU EAD DIMENSÃO 1: A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional. DIMENSÃO 2: A política para o ensino (graduação e pós-graduação), a pesquisa, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, para as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades. DIMENSÃO 3: A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural. DIMENSÃO 4: A comunicação com a sociedade. DIMENSÃO 5: As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, seu desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho. DIMENSÃO 6: Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios. DIMENSÃO 7: Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação. DIMENSÃO 8: Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional. DIMENSÃO 9: Políticas de atendimento aos discentes. DIMENSÃO 10: Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA INDICADORES ESPECIFÍCOS PARA EAD ATOS RECREDENCIAMENTO EAD RECREDENCIAMENTO LATO SENSU EAD DIMENSÃO 1 2 indicadores: DIMENSÃO 2: 7 indicadores DIMENSÃO 3 4 indicadores DIMENSÃO 4 3 indicadores DIMENSÃO 5 6 indicadores 5.5 Formação do corpo de tutores presenciais e suas condições institucionais 5.6 Formação do corpo de tutores a distância e suas condições institucionais DIMENSÃO 6 4 indicadores 6.2 Gestão institucional a considerar as especificidades da gestão de cursos a distância DIMENSÃO 7 5 indicadores 7.3 Instalações gerias nos polos para a educação a distância 7.5 Bibliotecas dos polos para educação a distância: acervo, serviços e espaço físico DIMENSÃO 8 3 indicadores DIMENSÃO 9 4 indicadores DIMENSÃO 10 3 indicadores 5 DISPOSITIVOS TODOS PARA CUMPRIMENTO EAD/PRESENCIAL

Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância 1ª Dimensão: Organização Didático- pedagógica-27 Indicadores EAD 3 indicadores específicos 1.16 Atividades de tutoria 1.18 Material didático institucional 1.19 Mecanismos de interação entre docentes, tutores e estudantes 2ª Dimensão: Corpo Docente e Tutorial 20 Indicadores EAD 5 indicadores específicos 2.5 Carga horária de coordenação de curso 2.12 Relação entre o número de docentes e o número de vagas 2.15 Titulação e formação de tutores do curso 2.16 Experiência do corpo de tutores da EAD 2.17 Relação docentes e tutores por estudantes 3ª Dimensão: Infraestrutura 22 Indicadores EAD 1 indicadores específicos 3.12 Sistema de controle de produção e distribuição de material didática 17 Dispositivos Legais

Plano de Desenvolvimento Institucional É o instrumento de planejamento e gestão que considera a identidade da IES, no que diz respeito à sua filosofia de trabalho; à missão a que se propõe; às estratégias para atingir suas metas e objetivos; à sua estrutura organizacional e ao Projeto Pedagógico Institucional com as diretrizes pedagógicas que orientam suas ações e as atividades acadêmicas e científicas que desenvolve ou que pretende desenvolver. Abrangendo um período de cinco anos, deverá contemplar ainda o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos; metas e ações da IES, observando a coerência e a articulação entre as diversas ações; a manutenção de padrões de qualidade; o perfil do corpo docente; a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, presenciais e/ou a distância ; a descrição da infraestrutura física e instalações acadêmicas, com ênfase na biblioteca e laboratórios e o demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras. (Decreto nº 5.773/06) A leitura do PDI é obrigatória, segundo a Portaria Normativa 40 de dezembro de 2010, quando em seu §5º do 15º artigo determina: A Comissão de Avaliação, na realização da visita in loco, aferirá a exatidão dos dados informados pela instituição, com especial atenção ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), quando se tratar de avaliação institucional, ou Projeto Pedagógico de Curso (PPC), quando se tratar de avaliação de curso.

Projeto Pedagógico do Curso É o documento orientador de um curso que traduz as políticas acadêmicas institucionais com base nas DCNs. Entre outros elementos, é composto pelos conhecimentos e saberes necessários à formação das competências estabelecidas a partir de perfil do egresso; estrutura e conteúdo curricular; ementário; bibliografia básica e complementar; estratégias de ensino; docentes; recursos materiais; laboratórios e infraestrutura de apoio ao pleno funcionamento do curso. Segundo o glossário do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - presencial e a distância A leitura do PPC é obrigatória, segundo a Portaria Normativa 40 de dezembro de 2010, quando em seu §5º do 15º artigo determina: A Comissão de Avaliação, na realização da visita in loco, aferirá a exatidão dos dados informados pela instituição, com especial atenção ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), quando se tratar de avaliação institucional, ou Projeto Pedagógico de Curso (PPC), quando se tratar de avaliação de curso.

Projeto Pedagógico do Curso § 1º A modalidade educacional definida no caput deve compor a política institucional das IES, constando do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), ofertados nessa modalidade, respeitando, para esse fim, o atendimento às políticas educacionais vigentes, às Diretrizes Curriculares Nacionais, ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aos padrões e referenciais de qualidade, estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em articulação com os comitês de especialistas e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Resolução N° 1, de 11 de março de 2016

Tramitação processual Fase Inep avaliação

AVALIAÇÃO DE POLOS Até 5 polos Avaliação in loco 1 polo determinado pela Seres De 5 a 20 polos Avaliação in loco 2 polos: 1 determinado pela Seres 1 sorteado Mais de 20 polos Avaliação in loco 10% de polos avaliados 1 determinado pela Seres Restantes sorteados Art. 55 da Portaria Normativa 40/2010

SEDE A SEDE SENDO POLO Avaliação in loco da Sede Avaliação in loco da Sede enquanto Polo §3º Art. 45 Portaria Normativa 40

Preenchimento do Formulário Eletrônico-FE na Sede O sistema e-MEC está programado para abrir o FE inicialmente na sede. Após a finalização do preenchimento do formulário da sede, serão abertos os FEs para os polos. Existem indicadores nos instrumentos que serão avaliados exclusivamente na sede. A a comissão de avaliadores da sede conceituará todos os indicadores. Esses indicadores serão migrados, do FE da sede para os FEs dos polos vinculados ao mesmo processo e a comissão designada para o polo verificará todos os indicadores, porém conceituará somente os indicadores do polo. Indicadores migrados para o FE do polo Dimensão 1- Organização Didático Pedagógico 7 indicadores serão migrados Dimensão 2- Corpo Docente e Tutorial Todos os indicadores serão migrados Dimensão 3- Infraestrutura 4 indicadores serão migrados

2 ou 3 dias Art. 14 § 1º As Comissões de Avaliação in loco de instituições serão compostas por três avaliadores e as de curso, por dois avaliadores, sorteados pelo sistema e-MEC dentre os integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES (Basis), observados os artigos 17-A a 17-H. 2 ou 3 Avaliadores Art. 14-C As avaliações in loco durarão, em regra, 2 (dois) dias, para subsidiar atos de autorização, reconhecimento de curso e credenciamento de polo de apoio presencial para EAD, e 3 (três) dias, para atos de credenciamento, excluídos os dias de deslocamento, e idêntico prazo nas respectivas renovações, quando for o caso. Portaria normativa nº 40, de 2007, consolidada em 2010:

ATOAVALIADORESDIAS Avaliação de Curso22 Institucional para oferta EAD - Credenciamento32 Institucional para oferta EAD - Recredenciamento33 Polo EAD - Credenciamento22 Polo EAD - recredenciamento33 Polo EAD – Aditamento de Credenciamento33 Credenciamento para oferta de Lato Sensu - EAD32

Designação do Avaliador NA AVALIAÇÃO DE CURSOS E INSTITUIÇÕES DE EAD, OS AVALIADORES DEVEM TER EXPERIÊNCIA DE PELO MENOS UM ANO NESSA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO. Considerado um dos critérios para a designação do avaliador e formação da comissão.

Fonte: eMEC

MECCONAESINEPCTAASERESSESUCNE Instâncias de Avaliação CNS OAB CONFEA

Processo de Avaliação e o Futuro da EAD Por meio dos resultado das avaliações o Inep em articulação com as instâncias competentes busca auxiliar na compreensão das especificidades da EAD Oferece subsídios para desenvolvimento das políticas públicas na modalidade EaD Orienta a expansão da oferta da educação a distância Contribui para o desenvolvimento institucional na revisão de seus métodos e trajetória Referencial para tomada de decisões da Secretaria de Educação Superior e Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior-SERES e SESU. Induz a qualidade da Instituição e do curso e consequentemente a formação do egresso Revisão periódica dos Instrumentos de Avaliação Capacitação Formação continuada dos Avaliadores e Servidores Diálogo permanente entre as instâncias competentes com o objetivo de garantir a qualidade das IES e de Cursos ofertados no País.

Resolução CNE/CES N° 1, de 11 de março de 2016 Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância Capítulo I Das Disposições Gerais Capítulo II Do Material Didático, Avaliação e Acompanhamento da Aprendizagem Capítulo II Da Sede e dos Polos na modalidade de Educação a distância Capítulo IV Dos Profissionais da Educação Capítulo V Dos processos de Avaliação e Regulação da Educação a Distância Capítulo VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 30 Caberá ao Inep em articulação com a SERES, SESu, Conaes, Capes e o CNE: I - organização de padrões e parâmetros de qualidade destinados à modalidade de educação a distância, na perspectiva institucional prevista nesta Resolução; II - definição de instrumento de avaliação externa para fins de credenciamento e recredenciamento institucional, autorização e reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância; III - estabelecimento de processo avaliativo dos(as) estudantes em formação e concluintes em cursos superiores na modalidade a distância.

Ano N° de cursos de graduação N° de matrículas N° de polos Educação Superior - EAD Fonte: MEC/INEP/DEED

Censo da Educação Superior 2014 Educação a Distância IES: 177 Cursos:1.365Polos: Matrículas:

Categoria Administrativa N° de cursos de graduação N° de matrículasN° de polos Pública Privada Total EAD por Categoria Administrativa Fonte: MEC/INEP/DEED Censo da Ed. Superior

EAD por Organização Administrativa Organização Acadêmica N° de cursos de graduação N° de matrículasN° de polos Universidade Centro Universitário Faculdades IF e CEFET Total Fonte: MEC/INEP/DEED Censo da Ed. Superior

Distribuição por Região - EaD RegiãoCursosMatrículasIESPolos Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste Total

Cursos Ofertados segundo Censo 2014 Educação 592 Humanidades e Artes 23 Ciências Sociais, Negócios e Direito 549 Ciências, Matemática e Computação 57 Engenharia, Produção e Construção 42 Agricultura e Veterinária 11 Saúde e Bem-Estar Social 30 Serviços 61 Total Fonte: MEC/INEP/DEED

Obrigada pela Atenção Sueli Macedo Silveira Coordenadora-Geral de Avaliação da Educação Superior/DAES Águas de Lindóia, setembro2016.