APOSENTADORIA ESPECIAL zCONCEITO INICIAL: zO § 1º do artigo 201 da Constituição Federal prevê que somente poderão ser adotados requisitos e critérios diferenciados.

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APOSENTADORIA ESPECIAL zCONCEITO INICIAL: zO § 1º do artigo 201 da Constituição Federal prevê que somente poderão ser adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadorias em razão de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. yAposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. zConceito Secundário yInsalubridade yPericulosidadse yPenosidade yAtividade /Profissão

zQuem são os beneficiados: o trabalhador que esteja exposto as condições especiais (insalubridade, periculosidade e penosidade), ou seja com exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

zA primeira lei da atividade especial era prevista pela Lei 3807/1960, e atingia o segurando com mais de 50 anos e trabalhado em condição especial conforme atividade profissional zREGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DECRETO Nº DE 24 DE JANEIRO DE 1979) ANEXO I E II - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS SEGUNDO OS AGENTES NOCIVOS – ATE O ANO DE 28/04/95 – SEM APRESENTAÇÃO DE LAUDO TECNICODECRETO Nº DE 24 DE JANEIRO DE 1979

Lei 9032/1995 z Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. z§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. z(não influência do fator previdenciário) z§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. z(laudos e PPPS)

zDE 29/04/1995 A 05/03/1997 ANEXO I DO DECRETO 83080/79 COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO TECNICO z A PARTIR DE 1997 – DECRETO 2172/97 SUBSTITUIDO PELO DECRETO 3048/99 zA PARTIR DE 01/01/2004 – ANEXO IV DO DECRETO 3048/99 - PPP

zPROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 9.032/95. TÉCNICO DE CONTROLE QUÍMICO. PRESUNÇÃO LEGAL QUE VINCULA A CATEGORIA PROFISSIONAL À ATIVIDADE PERIGOSA, INSALUBRE OU PENOSA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SOB TAIS CONDIÇÕES. DIREITO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.9.032PROFISSÃO

z § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. z § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício

TEMPOS DE CONVERSÃO MULHERHOMEM DE 15 ANOS 2,002,33 DE 20 ANOS1,501,75 DE 25 ANOS1,201,40

zA comprovação é feita no formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

zCaso o trabalhador tenha exercido, por um curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

zO tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria especial depende da atividade exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

zDIFICULDADES DO PPP E DOS LAUDOS zFALTA DE FISCALIZAÇÃO INSS zAUMENTO DO CUSTO – SEGURO SAT zA RELAÇÃO COM RESPONSABILIDADE CIVIL zAtividades correlatas