A Repercussão Previdenciária e Tributária dos Acidentes de Trabalho Orion Sávio Santos de Oliveira Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS DPSSO/SPPS/MF orion.oliveira@previdencia.gov.br SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Roteiro da Apresentação Benefícios Previdenciários por Acidentes de Trabalho Ações Regressivas eSocial e o Seguro Contra Acidentes de Trabalho SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Benefícios Previdenciários por Acidentes de Trabalho SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Definição de Acidente de Trabalho Definição legal de acidente de trabalho – arts. 19 a 21-A da Lei nº. 8.213/1991 !!!Todos os eventos previstos neste dispositivo são considerados pela legislação como acidentes de trabalho!!! Sempre que a ocorrência de um dos eventos elencados nos dispositivos legais acima será concedido um benefício por acidente de trabalho, desde que o segurado seja de alguma das categorias abaixo elencadas: Empregado; Empregado doméstico Avulso Segurado Especial SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Principais benefícios acidentários Auxílio-doença por acidente de trabalho (B91); Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (B92); Pensão por morte por acidente de trabalho (B93); Auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94). A concessão de tais benefícios independe de carência – art. 26 da Lei nº. 8.213/1991 SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Reconhecimento da natureza acidentária do benefício Emissão da CAT pelo empregador ou terceiros – art. 22 da Lei nº. 8.213/1991. Nexos técnicos – Ex. Listas A, B e C do Anexo II do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999 SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Quantitativo de acidentes de trabalho no Brasil Quantidade de Acidentes de Trabalho Total de acidentes Típico Trajeto Doença do Trabalho Sem CAT registrada 2012 713.984 426.284 103.040 16.898 167.762 2013 725.664 434.339 112.183 17.182 161.960 2014 704.136 427.939 115.551 15.571 145.075 Fonte: Previdência Social. Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho de 2014 SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
Consequências Jurídicas dos acidentes de trabalho no Brasil Ações Regressivas Previdenciárias por acidentes de trabalho SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Consequências Jurídicas dos acidentes de trabalho no Brasil TRABALHISTA CIVIL ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA PENAL PREVIDENCIÁRIA SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Previsão constitucional do seguro contra acidentes de trablaho Art 7º, XXXVIII, CF/88: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Roteiro da Apresentação DIFERENTES REPERCUSSÕES JURÍDICAS DO ACIDENTE DO TRABALHO E DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS VISÃO TRADICIONAL DA RC TENDÊNCIAS ATUAIS DA RC Roteiro da Apresentação 1. Direitos Previdenciários Acidentários (SAT) - Auxílio doença previdenciário Auxílio acidente Aposentadoria por invalidez Pensão por morte 2. Direitos Trabalhistas (Empregador) Faltas justificadas; Estabilidade provisória Garantia de emprego do reabilitado Depósito do FGTS 3. Indenizações Civil- Trabalhistas (Empregador) Dano material: (Emergente + Lucro cessante) Dano moral Dano estético Perda de chance 4. Regresso (Empregador) Direito de Regresso do INSS Casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Previsão legal das ações regressivas Artigo 120 da Lei 8.213/91: “Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis” Conceito de Ação Regressiva: É a ação proposta pelo INSS a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores. SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Pressupostos da ação regressiva A) Ocorrência de um acidente do trabalho sofrido por um segurado do INSS; B) Prestação social concedida pelo INSS ao segurado vítima do acidente, ou a seus dependentes; C) Culpa do empregador/contratante pelo acidente do trabalho. Fonte: AGU. Cartilha de Atuação nas Ações Regressivas Previdenciárias SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Objetivos das regressivas 1º. Prevenção de acidentes – medida punitivo-pedagógica 2º. Recuperação de despesas 3º. Redução de despesas SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Abrangência do pedido: SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS Questões processuais Competência jurisdicional: Justiça Federal Legitimidade ativa: INSS, representado pela PGF/AGU Legitimidade passiva: Responsáveis pelo descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho Prescrição: Prazo 05 anos (não prescreve o fundo de direito) Abrangência do pedido: Prestações vencidas e VINCENDAS(Futuras) SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Ações regressivas - números Fonte: PGF. Apresentação do Procurador Federal Fernando Maciel. SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Ações regressivas - números Fonte: PGF. Apresentação do Procurador Federal Fernando Maciel. SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
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eSocial e o Seguro Contra Acidentes de Trabalho SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Eventos de SST no eSocial S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2230 – Afastamento Temporário S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho – Fatores de Risco S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Roteiro da Apresentação !!!Não há alteração na legislação tributária, previdenciária e trabalhista!!! SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Seguro Contra Acidentes de Trabalho Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS
SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS Obrigado! SECRETARIA DE POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS