Jornadas Técnicas para os beneficiários dos projetos aprovados na 1ª convocatória do Programa INTERREG V-A MAC 2014-2020 14 de março de 2017-Las Palmas.

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Jornadas Técnicas para os beneficiários dos projetos aprovados na 1ª convocatória do Programa INTERREG V-A MAC 2014-2020 14 de março de 2017-Las Palmas de Gran Canaria 16 de março de 2017-Santa Cruz de Tenerife 20 de março de 2017-Funchal, Madeira 22 de março de 2017-Angra do Heroísmo, Terceira, Açores

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 1. CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO FEDER INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 2. DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA 3. FUNCIONAMENTO DAS PARCERIAS 4. MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS 5. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO 6. OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 7. DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS DESAFIOS PARA OS PROJETOS NO PERÍODO 2014-2020: Projetos orientados para RESULTADOS tangíveis e quantificáveis através de INDICADORES. Aumento da QUALIDADE em todas as fases: execução, medição dos resultados e impacto. Importância da implicação e compromisso do pessoal e formação adequada do mesmo. PRINCIPAIS MUDANÇAS nas regras de funcionamento dos programas e projetos IMPRESCINDÍVEL SEGUIR OS GUIAS PARA A CORRETA GESTÃO DOS PROJETOS. INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 1. CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO FEDER I. El CONTRATO DE CONCESIÓN DE AYUDA FEDER INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS -Assinado entre a Autoridade de Gestão do Programa e o Beneficiário Principal do projeto. Regulamenta as condições de execução e acompanhamento do projeto. Formulário do projeto no SIMAC: I.1: Formulário técnico. I.2: Cronograma de atividades. I.3: Plano financeiro. I.4.:Cartas de compromisso de todos os beneficiários. I.5: Acordo de Cooperação Transnacional. Modificações do projeto. Atribuição de responsabilidades. Obrigações do Beneficiário Principal: gerais, financeiras e de gestão e controlo. Plano Financeiro do projeto. Custos de pessoal Formas de pagamento: adiantamentos, reembolsos e saldo final. Condições de pagamento. Reembolso de apoio comunitário. Gestão de conflitos. Renúncia e rescisão. Duração do projeto. CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO FEDER

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 1. CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO FEDER INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS Obrigações do Beneficiário Principal: É Responsável por garantir a execução de toda a operação. Deve assegurar que a despesa declarada pelos beneficiários participantes no projeto foi efetuada com o objetivo de executar as atividades previstas. Deve comprovar que a despesa declarada pelos beneficiários participantes no projeto foi validada pelos Correspondentes Regionais da sua região. » Cada beneficiário participante na operação assumirá a responsabilidade em caso de qualquer irregularidade nas despesas que declarou. » Os conflitos que surgirem entre os parceiros do projeto devem solucionar-se internamente (Acordo de CooperaçãoTransnacional). » No caso dos conflitos persistirem e ficar em causa a boa implementação do projeto, poder-se-á justificar a rescisão do contrato. CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO FEDER

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 2. DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 2.1. DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE DA AUTORIDAD DE GESTÃO. Importância do compromisso da Autoridade de Gestão e de todos os outros organismos implicados no Programa na luta contra a fraude. Estabelece obrigações dos orgãos de gestão e controlo na investigação e transmissão de informação de suspeitas de fraude aos serviços nacionais responsáveis da luta antifraude. Avaliação do risco de fraude no âmbito do Programa por parte do Grupo de Auto-avaliação do Risco e estabelecimento de medidas preventivas. DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E CÓDIGO DE ÉTICA

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 2. DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E CÓDIGO ÉTICO E DE CONDUTA INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 2.2. CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DO PROGRAMA. Princípios éticos e de conduta dos funcionários públicos que trabalham nos orgãos de gestão, controlo, certificação e pagamento do Programa. Princípios éticos e de conduta dos beneficiários do Programa. DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E CÓDIGO DE ÉTICA www.mac-interreg.org/ PROGRAMA MAC 2014-2020

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 3. FUNCIONAMENTO DAS PARCERIAS INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS O Beneficiário Principal, responsável geral do projeto Autoridade de Gestão, Correspondentes Regionais e Nacionais, Autoridade de Pagamento e Certificação e Autoridade de Auditoria. Coordenação do projeto entre todos os participantes (beneficiários FEDER, participantes de Países Terceiros do Programa e Associados) Deve implementar um sistema de comunicação permanente e eficaz entre todos os participantes do projeto. Deve garantir o cumprimento do cronograma do projeto e os prazos de execução. FUNCIONAMENTO DAS PARCERIAS

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 4. MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS GUIA PARA AS MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS www.mac-interreg.org/ Projetos aprovados O Beneficiario Principal deve seguir os seguintes passos: MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 4. MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS GUIA DE MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS: www.mac-interreg.org/Projetos Aprovados/Gestão de Modificações. - No conteúdo do projeto. Na composição da parceria. No calendário do projeto: 12 meses máximo de duração, devidamente justificada. As alterações dos dados de identificação das entidades, direções, telefones, e-mails, pessoas de contacto, pessoas responsáveis pela entidade, dados bancários, etc. devem ser comunicadas por email à SC, Não são objeto de Pedido de Modificação. MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 4. MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS LIMITES PARA ALTERAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DOS PROJETOS: A despesa que implique um aumento até ao máximo de 20% numa rubrica orçamental do beneficiário poderá ser declarada na correspondente Declaração de Despesas Pagas e poderá ser validada como despesa não reembolsável. A despesa que implique um aumento acima dos 20% numa rubrica do orçamento do beneficiário não poderá ser declarada nem se poderá ser objeto de um pedido de modificação. Portanto, o Programa não permite que sejam apresentadas modificações para despesas acima dos 20% do orçamento aprovado em cada uma das rubricas orçamentais (tipo de despesa) de cada Beneficiário. MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 4. MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS No que respeita à sobre-execução relativa ao orçamento aprovado para cada beneficiário:    Não será necessário realizar um pedido de modificação para poder executar despesas do projeto até um máximo de 20% acima do orçamento total aprovado para cada beneficiário: O aumento até ao máximo de 20% poderá ser declarado na correspondente Declaração de Despesas Pagas mas será validada como despesa validada não reembolsável. O aumento acima dos 20% não poderá ser declarado nem poderá ser objeto de pedido de modificação. No entanto, a aprovação dos montantes de sobre-execução do projeto em determinados casos, estará sempre condicionada à decisão do Comité de Gestão do Programa. MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 5. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS RELATÓRIOS ANUAIS RELATÓRIO FINAL A Tarefa “Relatório de Execução”, tanto anual como final, deve ser realizada pelo Beneficiário Principal no SIMAC2020 Importância dos INDICADORES para medir a evolução do projeto. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 6. OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS Estratégia de Comunicação do Programa INTERREG MAC 2014-2020. Manual de Aplicação da Normativa de Informação e Publicidade. LOGOTIPOS. Guía “Como criar e publicar EVENTOS na pagina Web do Programa”. www.mac-interreg.org Projetos aprovados/Informação e Comunicação OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS 7. DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS www.mac-interreg.org NORMATIVAS EUROPEIAS: Regulamento (UE) nº 1303/2013: Disposições comuns sobre os Fundos. Regulamento (UE) nº 1301/2013: FEDER. Regulamento (UE) nº 1299/2013: Cooperação Territorial Europeia. Regulamento (UE) nº 481: Elegibilidade de despesas. NORMATIVAS DO PROGRAMA: Contrato de concessão de apoio FEDER. Normas de elegibilidade de despesas aprovadas pelo Comité de Acompanhamento. GuIas do programa (Gestão Financeira, Modificações, Manual de Aplicação da Normativa de Informação e Publicidade, Criação de Eventos, etc.) DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA

INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS Obrigada pela sua atenção Secretaria Conjunta INFORMAÇÃO BÁSICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS gestionproyectos@pct-mac.org www.mac-interreg.org