Reforma da Previdência A PEC nº 287/2016

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Transcrição da apresentação:

Reforma da Previdência A PEC nº 287/2016 IMPACTOS NA VIDA DO TRABALHADOR BRASILEIRO O FIM DO SONHO DA APOSENTADORIA

Contexto da PEC 287 Crise fiscal: oportunismo O braço “operativo” da EC do Congelamento de Gastos (EC 95/2016) Envelhecimento da população O discurso do “déficit” previdenciário Reformas anteriores não lograram resultados desejados Projeções de longo prazo e comparações espúrias A lógica privatista e o estimulo à poupança privada Urgência para fazer “o que outros governos não tiveram coragem de fazer”. Forte campanha midiática com apoio da grande imprensa Esta TRANSPARÊNCIA tem por objetivo iniciar a apresentação contextualizando o ambiente e o cenário em que se dá a reforma da previdência, indica que o GOVERNO em um cenário de CONGELAMENTO DE GASTOS POR DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (PEC 55 2016) age no sentido de CONGELAR OS GASTOS e para tanto necessita reduzir drasticamente os custos com pagamentos de benefícios previdenciários que, a cada ano aumentam, em 16 milhões de novos benefícios por ano. Como com o total do gasto congelado o país conseguirá assimilar a agregação de 16 milhões de novos benefícios previdenciários??? Somente reduzindo o valor real dos benefícios concedidos e contando com a morte de um relevante úmero de segurados e garantindo que parte relevante u quase a totalidade dos benefícios que eles recebiam não se transmitirá à seus familiares. A primeira questão que é a redução dos benefícios estamos assistindo diariamente pela redução da assistência a saúde, e a segunda condição a PEC se encarrega de aplicar. O resto do discurso consta da transparência, só esqueceram de dizer que a quantidade de desonerações e isenções sobre as receitas previdenciárias e de seguridade social, em especial a DRU, inviabilizam o pagamento de qualquer modalidade de benefício que seja estabelecida pelo sistema.

Principais causas alegadas para o “déficit” nos RPPS Histórico não contributivo do regime estatutário até 1993 (EC 3) Composição “herdada” de ex-celetistas que contribuíam para o RGPS e se tornaram estatutários Desvios de recursos e ausência de contribuição do ente estatal Legislação “condescendente” (e.g. habilitação de pensionistas e dependentes) Impactos da paridade de reajustes (antigos servidores); Elevado número de aposentadorias especiais (magistério estadual) Desvios de recursos dos Fundos de Previdência (estados e municípios) Alíquotas de contribuição sem base atuarial Igualmente nesta transparência estamos contextualizando a situação financeira da prwvid6encia MAS EVIDENCIANDO QUE ESTAS JUSTIFICATIVAS INDICADAS PARA UM SUPOSTO DEFICIRT PREVIDENCIÁRIO NÃO SE JUSTIFICAM UMA VEZ QUE A RECEITA DE SEGURIDADE SOCIAL, DESDE A CONSTITUIÇÃO DE 1988, SÃO VOLTADAS A COBERTURA DE GASTOS ENTRE OUTROS COM A PREVIDÊNCIA. NÃO HÁ DEFICIT NA PREVIDÊNCIA, DE FATO, O CONJUNTO DAS RECEITAS QUE DEVE SUPORTAR O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS É COMPOSTO PELO TODO DAS RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL E, A DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO – DRU SOMENTE DEVERIA SER APLICADA AS VERBAS DA SEGURIDADE NO CASO DE HAVER DISPONIBILIDADE DESTAS APÓS A COBERTURA DAS DESPESAS.

Principais causas alegadas para o “déficit” no RGPS (sem a receita da Seguridade social) a) forte desequilíbrio entre receitas e despesas na clientela rural – déficit rural; b) evasão fiscal (sonegação e inadimplência); c) informalidade nas relações de trabalho; d) Envelhecimento da força de trabalho e aumento da razão de dependência (PEA 20/64 x inativos +65= 2000:10,2/2015:13,3) e) estoque de dívida previdenciária (nov 2016 = R$ 403,3 bi); f) expressivo volume de renúncias de receitas previdenciárias (2017: R$ 61 bi 2017); g) política de reajustes do salário mínimo acima dos índices de inflação; h) desequilíbrio entre receitas e despesas na clientela urbana – déficit urbano – resultado do desenho do plano de benefícios do RGPS no Brasil; h) Falhas ou fraudes na concessão de benefícios (e.g. auxílio-doença) E ainda: Desvio de recursos na fase de acumulação do RGPS para outras finalidades (eg. Investimentos em obras públicas e capitalização de empresas estatais) Alíquotas reduzidas de contribuição ao longo de décadas Confusão contábil pré-1998 Redução da razão de dependência (contribuinte x beneficiários) AS RAZÕES ALEGADAS, AQUI ELENCADAS, DEVEM SER PASSADAS RAPIDAMENTE POIS AQUI POR ESSE PONTO, DEPENDENDO DO PÚBLICO A APRESENTAÇÃO PODE COMEÇAR A SE TORNAR MASSANTE, PENSO QUE NESTE CASO A EXPLANAÇÃO DEVE SWR FEITA APENAS MENCIONANDO QUE NESTA TRANSPARÊNCIA CONSTAM ALEGAÇÕES QUE SE CONFIRMAM EM PARTE E QUE SE SANEADAS PODERIAM FORTALECER DE FORMA RELEVANTE O SISTEMA.

Conteúdo da PEC 287 Uniformização de benefícios RGPS (urbano e rural) e RPPS sem unificação Implantação de idade mínima no RGPS Equiparação entre homens e mulheres Extinção da aposentadoria por Tempo de Contribuição Redução do valor médio dos benefícios Novas regras de transição Constitucionalização de novas regras e limites para pensão Subordinação de entes subnacionais às regras do Governo Federal ESTA TRANSPARÊNCIA RWSUME EM TÓPICOS O CONTEÚDO DA PEC 287.

É fundamental destacarmos alguns pontos que irão impactar negativamente a sociedade caso a reforma passe da forma que foi proposta pelo governo, vejamos: Fim da paridade e da integralidade para os que ingressaram no serviço público, inclusive antes de 2003 e não preencheram os requisitos para se aposentar até a data da promulgação da PEC; Para se aposentar com o percentual de 100% da média aos 65 anos o cidadão terá que começar a trabalhar ainda na adolescência com 16 anos e contribuir por 49! A idade mínima para aposentadoria será ampliada de acordo com o aumento da expectativa de vida da população por índices adotados unilateralmente pelo governo; Em alguns estados da Federação, a expectativa de vida do homem é igual a idade mínima para aposentação, ou seja, trabalhará até morrer!  

Mudança das regras no meio do jogo, estipula a regra de transição em 50 anos para os homens e 45 para as mulheres, quando deveria ser na data de ingresso no serviço público; Proibição de acumular pensão e aposentadoria; Pensões limitadas ao teto geral do INSS(R$ 5.531,00); As pensões poderão ser inferiores ao salário mínimo; Penaliza a mulher que tem a dupla jornada de trabalho; Acaba com a aposentadoria especial de atividade de risco; Flexibiliza os índices de reajustes ao retirar da Lei e jogar para os termos fixados para o regime geral; Praticamente extingue o abono permanência ao tornar facultativa a sua concessão por parte da administração

Luiz Alberto dos Santos Consultor Legislativo do Senado Federal

NESTA TRNSPARÊNCIA EM DOZE TÓPICOS É DESCORTINADA A PEC 287 COM SEUS EFEITOS NA VIDA DOS TRABALHADORES BRASILEIROS.

Principais mudanças na PEC 287 COMPARAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATUAL COM O RESULTADO PROPOSTO NA PEC 287.

COMPARAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATUAL COM O RESULTADO PROPOSTO NA PEC 287.

O FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Com a PEC, somente haverá aposentadoria por idade no RGPS e nos RPPS EFEITOS DA PEC EM RESUMO.

AUTO EXPLICATIVA.

Aposentadorias por Tempo de Contribuição Concedidas 2015 por anos de contribuição na DIB A EXIBIÇÃO DESTA CONDIÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA DEMONSTRARÁ AO PÚBLICO O NEFASTO EFEITO DAS MUDANÇAS PROPIOSTAS NA VIDA DOS BRASILEIROS.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR – NOVAS REGRAS PEDÁGIO= TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL SOBRE O QUE FALTAR PARA COMPLETAR 30 OU 35 NA DATA DA PROMULGAÇÃO DPE = DATA DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA QUE RESULTAR DA PEC 287 INGRESSO NO SP GEN IDADE NA DPE INGRESSO IDADE MÍNIMA TC MÍNIMO TSP TEMPO NO CARGO PEDÁGIO REDUÇAO DA IDADE BENEFICIO PARIDADE COM ATIVO TETO ATÉ A DPE H 50 OU + ATÉ 16.12.98 60 35 20 5 50% 1 DIA A CADA DIA DE TC ADICIONAL INTEGRAL SIM MIN STF M 45 OU + 55 30 DE 17.12.98 A 31.12.2003 NÃO A PARTIR DE 01.01.2004 MÉDIA MENOR QUE 50 ATÉ DPE 65 25 10 NÃO SE APLICA 51% + 1% AA * MÉDIA MENOR QUE 45 APÓS DPE RGPS ESTA TABELA SOMENTE SERIA BEM EXIBIDA COM BOM TEMPO PARA A APRESENTAÇÃO, SUGIRO PASSAR BATIDOPOR ELA.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS – NOVAS REGRAS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA GERAL INGRESSO NO RGPS GEN IDADE NA DPE INGRESSO IDADE MÍNIMA TC MÍNIMO TSP TEMPO NO CARGO PEDÁGIO REDUÇAO DA IDADE BENEFICIO PARIDADE COM ATIVO TETO ATÉ A DPE H 50 OU + NÃO SE APLICA 35 50% 51% + 1% AA * MÉDIA RGPS M 45 OU + 30 MENOR QUE 50 65 25 MENOR QUE 45 APÓS DPE APOSENTADORIA POR IDADE (URBANO) (TODOS) 15 NÃO 60 ESTA TABELA SOMENTE SERIA BEM EXIBIDA COM BOM TEMPO PARA A APRESENTAÇÃO, SUGIRO PASSAR BATIDOPOR ELA.

PENSÃO POR MORTE – RPPS E RGPS – NOVAS REGRAS Aplicação imediata e universal Atuais aposentados não deixarão pensão “integral” Exemplo crítico: Aposentado por invalidez que vier a receber 51% da “média” Pensão: 60% x 51% =30,6 da média Aposentado que receber salário mínimo Pensão: 60% do SM ESTA TRANSPARÊNCIA TORNA-SE IMPORTANTE NA MEDIDA EM QUE DEIXA CLARO QUE HAVERÃO PENSÕES MENORES QUE O SALÁRIO MÍNIMO.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social Idade mínima para acesso ao BPC aumenta de 65 anos para 70 anos Período de transição gradual com duração de 10 anos para atingir a nova idade Valor do benefício passa a ser definido em lei Possibilidade de vincular acesso ao direito e valor do BPC ao grau de deficiência Desvinculação do salário mínimo Critérios mais restritivos para fazer jus ao benefício (renda familiar integral) EXPLICITA O GRAU DE MISERABILIDADE A QUE ESTARÃO SUBMETIDOS OS BRASILEIROS NA FAIXA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.

Aposentadoria Compulsória Uniformização da regra na Constituição: 75 anos, sem necessidade ou possibilidade de lei para dispor sobre casos específicos Cálculo: tempo de contribuição dividido por 25, limitado a um inteiro, multiplicado pelo resultado do cálculo usado para aposentadoria por incapacidade (51% com 25 anos+1% por ano adicional). Cálculo aposentadoria compulsória TC regra atual regra nova 15 43% 30,60% 16 46% 32,64 % 17 49% 34,68 % 18 51% 36,72 % 19 54% 38,76 % 20 57% 40,80% 21 60% 42,84 % 22 63% 44,88 % 23 66% 46,92 % 24 69% 48,96 % 25 71% 51,00 % AUTO EXPLICATIVA.

Aposentadorias Especiais Fim da aposentadoria especial do magistério Fim da aposentadoria especial por atividade de risco (e.g. policiais civis, agentes penitenciários) Apenas permitida para pessoas com deficiência e atividades que sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde Vedação da caracterização do direito por categoria profissional ou ocupação Limitação da redução da idade e tempo de contribuição em 10 e 5 anos. Exemplo: aposentadoria de pessoa com deficiência apenas com 55 anos e 20 de contribuição, independentemente do grau de deficiência APOSENTADORIAS ESPECIAIS, DESCORTINANDO O GRAU DE AGRESSÃO AOS TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, IMPORTANTE CHAMAR ATENÇÃO DA OLATÉIA PARA O CASO DE PROFESSORES E POLICIAIS, TAMBÉM BOMBEIROS ETC...

Previdência Complementar do Servidor EC 20/98: Regime obrigatoriamente de contribuição definida – contribuição 1x1 EC 41/03: permitiu que fosse implantado por lei ordinária PEC 287: deixa de ser uma “faculdade” para entes estatais e passa a ser uma obrigação Novos servidores terão que aderir para ter benefício acima do teto do INSS Atuais servidores poderão aderir Entidades de Previdência Complementar não terão mais que ser de natureza pública Lógica do seguro privado: possibilidade de contratação fora PL para permitir que entes estaduais e municipais transfiram gestão da previdência complementar para Funpresp A PREVIDÊNCIA COMOLEMENTAR DEIXA DE SER UMA FACULDADE E PASSA A SER UMA OBRIGAÇÃO.

A inconstitucionalidade da PEC 287/2016 Ofensa ao princípio da vedação do retrocesso social: desrespeito à dignidade; vulneração social e redução da cobertura da previdência pública Frustração de expectativas legítimas Aposentadoria Regras de transição das EC 20, 41 e 47 Pensão por morte Desrespeito ao direito adquirido: abono de permanência (“PODERÁ SER”; benefício assistencial (critério de renda e idade) COMENTÁRIO SOBRE NOSSA ANÁLISE COM RELAÇÃO A CONSTITUCIONALIDADE DO TEXTO. ESTA TRANSARÊNCIA PODE “NÃO SER EXIBIDA” DEPENDENDO DO CONTEXTO EM QUE SE APRESENTA.

Problemas Gêneros: desigualdade real versus igualdade “forçada” Desconsideração dos impactos sobre trabalhadores de menor renda e carreira contributiva irregular Ajuste fiscal na veia: Excesso de requisitos versus redução dos benefícios Cheque em branco? Autoriza a elevação sem necessidade de lei da idade mínima: estimativa de elevação da expectativa de sobrevida aos 65 anos em 4 anos até 2065; 2 anos até 2035. Desestímulo à contribuição ao RGPS: o fim da previdência pública e a busca de alternativas no mercado segurador privado Como assegurar sustentabilidade financeira da Previdência com renúncias fiscais, desvinculação de receitas, sonegação, informalidade... Como manter taxas de emprego e empregabilidade para pessoas acima de 50 anos no mercado de trabalho Como assegurar proteção e renda mínima com critérios mais rigorosos para caracterização de “carentes” Como assegurar atratividade do serviço público, magistratura, etc... ESTA TRANSPARÊNCI QUE REFERE PROBLEMAS APRESENTADO COMO RESULTADO DA POSSÍVEL APROVAÇÃO E APLICAÇÃO DAS REGRAS PROPOSTAS LEVA A UMA REFLEÇÃO DOS RESULTADOS EFETIVOS PARA OS TRABALHADORES BRASILEIROS, É IMPIRTANTE LER E REFLETIR PARA FORMAR O “DISCURSO” SOBRE CADA ÍTEM QUANDO FIZER A APRESENTAÇÃO. BOA SORTE!

FIM SE PASSAR A REFORMA COMO ESTÁ, É O DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO