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CERTIFICAÇÕES E TRIBUTAÇÃO TERCEIRO SETOR CERTIFICAÇÕES E TRIBUTAÇÃO OUT/2013

Organizações privadas sem fins econômicos TERCEIRO SETOR O terceiro setor é composto por organizações privadas sem fins econômicos, que visam auxiliar ou suprir as deficiências do Estado, principalmente nas áreas sociais, de saúde e educação. 1º SETOR Estado 2º SETOR PJ’s com fins econômicos 3º SETOR Organizações privadas sem fins econômicos

x TERCEIRO SETOR ASSOCIAÇÕES CIVIS FUNDAÇÕES As organizações privadas sem fins econômicos são divididas em Associações e Fundações; As Associações são formadas por uma união de PESSOAS que se organizam para fins não econômicos; As Fundações são formadas por bens e patrimônios móveis e imóveis, especificamente para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Há intervenção direta do Ministério Público; ASSOCIAÇÕES CIVIS União de PESSOAS organizadas sem fins econômicos FUNDAÇÕES União de BENS ou PATRIMÔNIO móvel ou imóvel Intervenção do MP x

TERCEIRO SETOR As Associações e Fundações podem ser chamadas de Institutos, Instituições ou ONG’s (Organizações Não Governamentais), o que não se confunde com os termos OSCIP, UP, OS, CEBAS, entre outros; As designações OSCIP, UP, OS, CEBAS, entre outros, são certificações atribuídas às Associações ou Fundações; Cada tipo de certificação das Associações ou Fundações prevê exigências e benefícios tributários distintos, podendo ser cumulativos ou não, dependendo da certificação; Em razão do caráter filantrópico, as Associações e Fundações tem direitos a benefícios tributários concedidos pela União Federal, Estados e Municípios, porém, o procedimento para obtenção e reconhecimento é extremamente burocrático, confuso e rigoroso;

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS GERAIS Independentemente de obterem as certificações, as Associações Civis têm direito a imunidade/isenção dos seguintes tributos: *regime especial – 1% sobre a folha de salários Permitir aos doadores, pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzir da base de cálculo do IRPJ o valor de doações até o limite de 2% do lucro operacional; IR IOF IPI ITR II IE CSLL PIS* COFINS ICMS ITCMD IPVA ITBI ISS IPTU

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS GERAIS Para fazerem jus aos benefícios tributários gerais, é preciso que as Associações Civis tenham como objeto social a prestação de serviços educacionais ou de assistência social, sem fins lucrativos, bem como: não distribuir nenhuma parcela do seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes ou associados; aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; manter escrituração completa em livros revestidos de formalidades; apresentar no prazo legal as obrigações acessórias aos Fiscos Federal, Estadual e Municipal; Considera-se instituições de assistência social as Associações que se dediquem a serviços relacionados com educação, saúde, trabalho, segurança, inclusão social e direitos sociais.

CERTIFICAÇÕES Além dos benefícios tributários gerais, as Associações podem usufruírem de benefícios adicionais através do reconhecimento e deferimento de certificações específicas: Utilidade Pública Entidade Beneficente de Assistência Social Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Organização Social (OS)

UTILIDADE PÚBLICA A certificação como Utilidade Pública está prevista na Lei nº 91/35, Decreto nº 50.517/61 e Decreto 3.415/00; O requerimento para obter a certificação de Utilidade Pública deve ser direcionado ao Ministro da Justiça; Se o pedido for negado, por ausência ou não cumprimento das exigências, só poderá ser feito novo pedido após 2 anos; Podem receber a certificação de Utilidade Pública as entidades que cumprirem os seguintes requisitos: Servir desinteressadamente a coletividade; Promover a educação ou atividade de pesquisa científica, cultural, artística, filantrópica de caráter geral e indiscriminado; Ter sede no Brasil e personalidade jurídica;

UTILIDADE PÚBLICA Prever expressamente no Estatuto Social vedação de distribuição de lucros, bonificações ou remunerações aos Dirigentes, Mantenedores ou Associados; Estar constituída no mínimo a 3 anos; Apresentar ao Ministério da Justiça relatórios comprovando as atividades desenvolvidas nos últimos 3 anos, separadamente por ano, ressaltando a atuação educacional, científica, cultural, artística ou filantrópica; Comprovar que seus Diretores não possuem nenhuma condenação judicial que prejudique sua moralidade; As Associações reconhecidas como de Utilidade Pública ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30/04 de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados no ano anterior, acompanhado do demonstrativo de receitas e despesas do período;

UTILIDADE PÚBLICA As Associações reconhecidas como de Utilidade Pública podem usufruir dos seguintes benefícios tributários e fiscais: Permitir aos doadores, pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzir da base de cálculo do IRPJ o valor de doações até o limite de 2% do lucro operacional; Imunidade/isenção de tributos federais, estaduais e municipais (para usufruir deste benefício, é necessário obter o reconhecimento e certificação em cada esfera): IR IOF IPI ITR II IE CSLL PIS* COFINS ICMS ITCMD IPVA ITBI ISS IPTU *regime especial – 1% sobre a folha de salários

CEBAS A Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) está prevista na Lei nº 12.101/09; O CEBAS pode ser concedido para entidades beneficentes das áreas de assistência social, saúde ou educação, cabendo aos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Saúde e Educação, respectivamente, a análise e concessão da certificação; Para fazer jus ao CEBAS, as entidades devem obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades de forma exclusiva a seus associados ou determinada categoria profissional; De acordo com a área de atuação da entidade (assistência social, saúde e educação), há exigências e requisitos distintos, formulados pelos respectivos Ministérios;

CEBAS Em razão do objeto social do Instituto Zeca Muggiati, entendemos que a área mais adequada para enquadramento no CEBAS é de assistência social; O CEBAS de assistência social pode ser concedido para as entidades que cumpram os seguintes requisitos, além do princípio da universalidade do atendimento: Preste serviços ou realize ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada para os beneficiários, sem qualquer discriminação, observada a Lei Orgânica da Assistência Social (L. 8.742/93); Entidades que prestem serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e de promoção da sua integração à vida comunitária devem comprovar a oferta de, no mínimo, 60% de sua capacidade de atendimento ao sistema de assistência social;

CEBAS A capacidade de atendimento referida será definida anualmente pela entidade, aprovada pelo órgão gestor de assistência social municipal e comunicada ao Conselho Municipal de Assistência Social; Se inscrever no Conselho Municipal de Assistência Social dos Municípios em que atuar; Integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social; Comprovar vínculo com a rede socioassistencial privada no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social); As entidades de assistência social podem ser de: Atendimento: aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social a indivíduos de vulnerabilidade ou risco social e pessoal;

CEBAS Assessoramento: aquelas que prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento de movimentos sociais, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social; Garantia de Direitos: aquelas que prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, desigualdades sociais, dirigidos ao público da política de assistência social. O prazo de vigência da certificação é de 1 a 5 anos; As Associações reconhecidas no CEBAS podem usufruir dos seguintes benefícios tributários e fiscais:

CEBAS Permitir aos doadores, pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzir da base de cálculo do IRPJ o valor de doações até o limite de 2% do lucro operacional; Imunidade/isenção de tributos federais, estaduais e municipais (para usufruir deste benefício, é necessário obter o reconhecimento e certificação em cada esfera): IR IOF IPI ITR II IE Cota patronal – 20% COFINS CSLL SAT PIS* Salário educação ICMS ITCMD IPVA ITBI ISS IPTU *regime especial – 1% sobre a folha de salários

OSCIP Em razão da complexidade de informações relacionadas às OSCIP e pelo fato do Instituto Zeca Muggiati não ter interesse, neste momento, em obter a certificação, apresentaremos as exigências e benefícios de forma geral e genérica; A Certificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) está prevista na Lei nº 9.790/99; OSCIP pode ser concedida para entidades beneficentes que tenham como objeto social a promoção da assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da educação ou saúde, segurança alimentar, defesa e conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, desenvolvimento econômico e social, bem como combate à pobreza, dentre outros;

OSCIP Para fazer jus a certificação, as entidades devem obedecer ao princípio da universalidade do atendimento; O requerimento para a certificação de OSCIP deve ser direcionada ao Ministério da Justiça; Ao obter a certificação de OSCIP, fica autorizada à entidade a realização de Termo de Parceria com Órgãos Públicos, dependendo da área de atuação; O Termo de Parceria tem como objetivo formar um vínculo de cooperação entre o Poder Público e as entidades civis, através de liberação de recursos financeiros públicos para financiar os projetos e objetos sociais das OSCIP’s;

OSCIP Por receber verba pública para financiar seus projetos e atuação, as OSCIP’s ficam submetidas à fiscalização e prestação de contas pelo Ministério Público e Tribunal de Contas, além de ter a participação de funcionários públicos nos Conselhos de Administração e Fiscal da entidade; Caso os recursos públicos ultrapassem R$ 600 mil, é obrigatória a auditoria independente nas contas da OSCIP; Dentre os principais incentivos tributários para as OSCIP’s, destacam-se: Permitir aos doadores, pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzir da base de cálculo do IRPJ o valor de doações até o limite de 2% do lucro operacional; Imunidade do IRPJ;

ORGANIZAÇÃO SOCIAL Assim como nas OSCIP’s, em razão da complexidade de informações relacionadas às OS e pelo fato do Instituto Zeca Muggiati não ter interesse, neste momento, em obter a certificação, apresentaremos as exigências e benefícios de forma geral e genérica; A Certificação como Organização Social (OS) está prevista na Lei nº 9.637/98; A OS pode ser concedida para entidades cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde;

ORGANIZAÇÃO SOCIAL O objetivo das OS é firmar parceria entre o Estado e a sociedade, através das Associações Civis sem fins lucrativos que prestem serviços públicos dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde; Para conseguir a OS, as entidades devem comprovar: natureza social dos seus objetivos; finalidade não lucrativa; ter um Conselho de Administração como órgão de deliberação superior tendo participação de representantes do Poder Público e membros da comunidade, publicação anual no DOU dos relatórios financeiros e gestão; proibição de distribuição de bens ou patrimônio;

ORGANIZAÇÃO SOCIAL As OS recebem recursos financeiros, bens, patrimônio e pessoal do Estado para prestar os serviços públicos a que se destina, devendo cumprir metas de desempenho, qualidade e efetividade dos serviço, através de um contrato de gestão firmado com o Poder Público; Para fazer jus a OS, as entidades devem comprovar: natureza social dos seus objetivos; finalidade não lucrativa; ter um Conselho de Administração como órgão de deliberação superior, tendo participação de representantes do Poder Público e membros da comunidade, publicação anual no DOU dos relatórios financeiros; vedação à distribuição de bens ou patrimônio; As OS são fiscalizadas e devem prestar contas ao Ministério ligado à área de atuação e que é o responsável por conceder e renovar a certificação, bem como o contrato de gestão;

CONSIDERAÇÕES FINAIS Como visto, os benefícios tributários do Terceiro Setor são complexos e muitas das vezes contraditórios, principalmente por não ter uma legislação unificada, razão pela qual diversos Órgãos Públicos acabam criando suas próprias exigências e cometendo ilegalidades. Os aspectos trabalhistas do Terceiro Setor são os mesmos das empresas privadas, portanto, deve-se tomar cuidado nas terceirizações de pessoas, contratações de prestadores de serviços e etc. Em virtude da legislação desorganizada que rege o Terceiro Setor, recomendamos que cada situação específica seja analisada individualmente.

Para dúvidas ou esclarecimentos adicionais: Rafael Ling | Willian Moneda Débora Ling | Daniel Virmond + 55 (41) 3022-2216 | 3076-5777 Rua Simão Bolívar, 1.250 | Hugo Lange | Curitiba/PR | Cep 80040-140