IFRS no Encerramento das Demonstrações Financeiras

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IFRS no Encerramento das Demonstrações Financeiras www.pwc.com.br IFRS no Encerramento das Demonstrações Financeiras IBEF SP

O ágio na proposta de extinção do RTT

Avaliação de Investimento – art. 20 (DL 1598) - MEP Alteração proposta: Empresa A Desdobramento : Custo desembolsado (-) valor do PL da investida (-) mais valia dos ativos (valor justo) ágio por rentabilidade futura (goodwill) - (valor residual) - Registro em subcontas distintas Aquisição Empresa B

Avaliação de Investimento PPA Fiscal – Estabelecimento da vida útil econômica Ativos Tangíveis e Intangíveis avaliados a valor justo Discussão : Marcas Terrenos Carteira de clientes

Avaliação de Investimento Laudo Elaborado por perito independente Registrado em Cartório de Título e Documentos Aprimoramento proposto pelo GETAP Laudo sumário Protocolo RFB

Incorporação, fusão, cisão – mais valia Mais valia incorporada ao ativo: Dedução do “saldo existente na contabilidade” Aprimoramento proposto pelo GETAP exclusão da expressão – “saldo existente na contabilidade” Dedução vedada: Falta de laudo ou do registro tempestivo Saldos não identificados em subcontas Decorrente de aquisição realizada entre partes dependentes Empresa A Empresa B Incorporação

Incorporação, fusão, cisão – goodwill Dedução : saldo existente na contabilidade Dedução: 5 anos, a partir do 4° ano do evento Dedução vedada: Falta de laudo ou do registro tempestivo Saldos não identificados em subcontas Decorrente de aquisição realizada entre partes dependentes Decorrente de operação de substituição de ações Aprimoramento proposto pelo GETAP exclusão da expressão – “saldo existente na contabilidade” exclusão da carência de 4 anos supressão da vedação das operações de substituição de ações Empresa A Empresa B Incorporação

Incorporação, fusão, cisão Consideram-se partes dependentes: Adquirente e alienante controlados, direta ou indiretamente, pela mesma parte Relação de controle ou coligação entre adquirente e alienante Alienante sócio, titular, conselheiro ou administrador de adquirente ou parente/ afim (até o 3º grau) -Primo de segundo grau do irmão do companheiro/a Outras relações não descritas acima que permitam inferir dependência entre as PJ envolvidas

Incorporação, fusão, cisão Aprimoramento proposto pelo GETAP Supressão da vedação de Coligadas Exceções para operações com Controladas quando : A operação corresponder a condições de mercado semelhantes a pessoas não dependentes Exercício regular da atividade do controlador no interesse da empresa, do mercado de valores mobiliários, tais como: não promover diluição injustificada do controlador ou grupo a este vinculado, operações de OPA, IPO, etc Supressão da vedação de operações que envolvam dependência entre pessoas físicas e parentes Substituição da expressão “permitam inferir dependências” para “fique comprovada dependência” entre as PJs

Incorporação, fusão, cisão e transferências de ativos “AVJ “ - outros Neutralidade dos ganhos / perdas por AVJ desde que evidenciados em subcontas distintas e que forem transferidos em decorrência de incorporação, fusão e cisão Tributação da diferença entre custo contábil e o AVJ na transferência de bens, por exemplo, em aumento ou redução de capital, permuta, etc Aprimoramento proposto pelo GETAP Manter neutralidade para transferências de bens entre empresas por meio de aumento de capital, permuta, etc controle em subconta distinta

Ganho por compra vantajosa Valor de aquisição : $ 100.000 Na aquisição do investimento: Valor justo - ativos/passivos : $ 150.000 Ganho/compra vantajosa : $ 50.000 Tributado na aquisição !!!! Aprimoramento proposto pelo GETAP suprimir a tributação por não configurar renda alternativamente, tributar na realização

Regra de transição Manutenção das normas anteriores para a dedução do ágio Proposta original : 31.12.2012 Aprimoramento proposto pelo GETAP não aplicar efeitos da MP para aquisições até 31/12/2013 não aplicar efeitos da MP para aquisições pendentes de aprovação de órgãos reguladores publicar MP em 2013

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