EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL

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Transcrição da apresentação:

EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL ANTIGUIDADE – IDADE MÉDIA – IDADE MODERNA – IDADE CONTEMPORÂNEA

Por que estudar a evolução do Direito Empresarial? DIREITO É UMA CIÊNCIA EM MOVIMENTO O DIREITO ESTA EM CONSTANTE MUDANÇA O DIREITO EMPRESARIAL É CONSIDERADO NOVO DENTRO DO DIREITO (COM LEIS COMO A EIRELI DE 12.441/11) *

EVOLUÇÃO ANTIGUIDADE – IDADE MÉDIA – IDADE MODERNA – IDADE CONTEMPORÂNEA

ANTIGUIDADE Os povos da Antiguidade tinham como hábito produzir em sua casa, para consumo de sua família, todos os produtos necessários à sua subsistência, tais como móveis, roupas e outros utensílios. Existia a AUTOTUTELA Dessa produção, aquilo que não seria utilizado era trocado entre seus amigos, vizinhos ou aqueles que demonstrassem interesse em adquiri-los. Assim, a produção destinada ao consumo de terceiros, estranhos à família, deu origem ao “comércio”. *

As 3 FASES DO DIREITO EMPRESARIAL 1º (primeiramente) - Inicia na Idade Média FASE SUBJETIVA FASE OBJETIVA FASE SUBJETIVA MODERNA

1º FASE (IDADE MÉDIA) FASE SUBJETIVA FASE SUBJETIVISTA OU CORPORATIVISTA Esta fase vai do século XII (12) ao século XVII (17). Acentua-se durante o Renascimento na Europa, quando comerciantes e artesãos (mercadores) se uniam em “corporações”, como uma forma de fortalecer sua atividade. Nessas corporações, foram surgindo regras para regulamentar as relações de seus membros. (são as primeiras normas do Direito Comercial que então começa a nascer). Eram considerados comerciantes, só aquelas pessoas registradas nas corporações de comércio.*

2º FASE – IDADE MODERNA FASE OBJETIVA OU FASE DA TEORIA DOS ATOS COMÉRCIAIS Esta fase engloba o período entre o século XVIII (18) e o século XX (20). A lei passa a traçar um rol taxativo de atos que podem ser considerados como “comércio”, não levando em conta o sujeito que o pratica, mas o ATO em si. O Código Civil Francês (originalmente chamado de “Code Civil”, ou código civil e, posteriormente, chamado de “Code Napoléon”, ou Código Napoleônico) foi outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor em 21 de março de 1804. Surgiu posteriormente o Código Comercial Francês de 1808, época de Napoleão, e delimitava a atuação comercial. Referida teoria foi adotada no Brasil por nosso Código Comercial de 1850.*

 BRASIL  A primeira Constituição Brasileira foi de 1824, a Constituição do Império do Brasil. Família Imperial O Brasil tornou-se independente de Portugal em 7 de setembro de 1822. Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorga a primeira Constituição do Império do Brasil O primeiro código comercial Brasileiro foi criado pela lei n° 556, de 25 de junho de 1850 ( Inspirado no modelo Francês)*

CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO (de 1850) TEORIA OBJETIVA FAZ PARTE DA 2º FASE DA EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL CÓDIGO COMERCIAL DE 1850 DIZIA EM SEU ART. 4º QUE: Art. 4 - Ninguém é reputado comerciante para efeito de gozar da proteção que este Código liberaliza em favor do comércio, sem que se tenha matriculado em algum dos Tribunais do Comércio do Império, e faça da mercancia profissão habitual DECRETO 737 – COMERCIANTE É O QUE REALIZA ATOS DE COMÉRCIO O COMERCIANTE REALIZA ATOS DE INTERMEDIAÇÃO O que faltou nesse Código? Qual a crítica que se fez nele para aprimorar e estabelecer uma nova legislação a respeito da questão comercial?

RECAPITULANDO:

3º FASE FASE SUBJETIVA MODERNA OU TEORIA DAS EMPRESAS (É A ATUAL) Inspiração Italiana TEMOS AGORA A CRIAÇÃO DO TERMO “EMPRESÁRIO”, e não mais comerciante. NÃO IMPORTA COMO SE FAZ, MAS O QUE SE FAZ DEFINIÇÃO DE EMPRESÁRIO EXPRESSA NO ARTIGO 966 DO Novo Código Civil Brasileiro (2002) “Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002 O surgimento da figura do “empresário” (terminologia) DEFINIÇÃO DE EMPRESÁRIO (apenas): “Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” DO conceito de empresário é que extraímos o conceito de empresa: Podemos conceituar empresa portanto como sendo “o exercício de uma atividade econômica organizada e profissional visando a produção ou circulação de bens ou serviços ao mercado

CONCEITOS: EMPRESÁRIO – EMPRESA - EMPREGADOR

EMPRESÁRIO “Art. 966 do C.C. -  Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” - Profissionalmente - Atividade Economicamente Organizada - Para a Produção ou a Circulação de Bens ou de serviços. -> Existe uma IMPESSOALIDADE do empresário e da atividade

Atividade Empresarial / Atividade Intelectual Art.966 parágrafo único – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores SALVO se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Elementos de empresa: fatores de produção: que são 4 1) Capital 2) Mão de Obra 3) Insumo 4) Tecnologia Passando a ter portanto uma das características básicas do empresário que é a Impessoalidade.

EMPRESA Como não temos a definição de empresa expressa no Código Civil, temos o conceito de empresa extraído de dentro do conceito de empresário - EMPRESA é a ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Não confundir empresa com: Pessoa jurídica estabelecimento Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Empregador É um conceito do Direito do Trabalho Está no artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) “Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço.”

Empresário e Sociedade Irregular Aula 2 Empresário e Sociedade Irregular

LIVRO II Do Direito de Empresa TÍTULO I Do Empresário Novo Código Civil 2002 LIVRO II Do Direito de Empresa  TÍTULO I Do Empresário  CAPÍTULO I Da Caracterização e da Inscrição Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

Empresário Irregular Empresário irregular é aquele que explora determinada atividade empresarial sem cumprir com as suas obrigações legais específicas. Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Diferença entre: SOCIEDADE SIMPLES ---------------------------- SOCIEDADE IRREGULAR ou SOCIEDADE EM COMUM ou SOCIEDADE DE FATO

Sociedade Simples TÍTULO II Da Sociedade CAPÍTULO ÚNICO Disposições Gerais Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. SUBTÍTULO II Da Sociedade Personificada CAPÍTULO I Da Sociedade Simples Seção I Do Contrato Social Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

Sociedade Irregular ou em comum ou de fato SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum  Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais CAPÍTULO II  Da Sociedade em Conta de Participação

CONSEQUÊNCIAS DA IRREGULARIDADE: NÃO CONSEGUIRÁ: Vender para a administração pública (participar de licitações); Contrair empréstimos bancários; Gozar dos benefícios do Dir. Empresarial (ex: Requerer recuperação judicial.) Sua empresa será informal e sonegadora de tributos. -> sem contar que o empresário irregular responderá por todos as obrigações contraídas Art. 973 do C.C.

Por que não é crime: Com o moderno princípio da preservação da empresa, há um reforço de sua função social, através da criação de mecanismos adequados para preservar a atividade empresarial.

QUESTÕES DE CONCURSO:

Ano: 2012 - Prova aplicada em Minas Gerais: p/ Juiz Com a vigência do Novo Código Civil, à luz do artigo 966, é correto afirmar que o Direito brasileiro concluiu a transição para a a) “teoria da empresa”, de matriz francesa. b) “teoria da empresa”, de matriz italiana. c) “teoria dos atos de comércio”, de matriz francesa. d) “teoria dos atos de comércio”, de matriz italiana.  LETRA B (GABARITO)

Considera-se empresário aquele que exerce : Ano: 2012 Prova: Técnico Considera-se empresário aquele que exerce : a) profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, atividade literária ou artística. b) profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, ainda que de natureza científica. c) profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, atividade literária ou artística, atividades, se, nestas últimas, o exercício da profissão constituir elemento de empresa. d) atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, ainda que fora do exercício profissional. e) profissionalmente atividade intelectual com o concurso de auxiliares.  Letra C (GABARITO)

Ano: 2013 Órgão: TC-DF Prova: Procurador Com o advento do novo Código Civil (de 2002), houve a substituição da teoria dos atos de comércio pela teoria da empresa, que se define pelo conceito de atividade. ( ) CERTO ( ) ERRADO

Ano : 2012 Prova aplicada no ES para o cargo de Defensor Público No Código Comercial do Império do Brasil, adotou-se, por influência dos códigos francês, espanhol e português, a teoria dos atos de comércio, no que se refere à sua abrangência e aplicação. ( ) CERTO ( ) ERRADO

Ano: 2008 Prova: Fiscal de Renda - RJ Pela teoria da empresa, adotada pelo novo Código Civil, pode-se afirmar que o principal elemento da sociedade empresarial é: a) o trabalho. b) o capital. c) a organização. d) o ativo permanente. e) o maquinário.  Letra C (GABARITO)

Ano: 2014 Prova: Promotor de Justiça - AC Considerando a evolução histórica do direito empresarial, assinale a opção correta a) A teoria dos atos de comércio foi adotada, inicialmente, nas feiras medievais da Europa pelas corporações de comerciantes que então se formaram. b) A edição do Código Francês de 1807 é considerada o marco inicial do direito comercial no mundo c) Considera-se o marco inicial do direito comercial brasileiro a lei de abertura dos portos, em 1808, por determinação do rei Dom João VI. d) É de origem francesa a teoria da empresa, adotada pelo atual Código Civil brasileiro.  Letra C

Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-AP Prova: Juiz Considera-se empresário a) quem organiza a produção de certa mercadoria, ainda que episodicamente, destinando-a à venda no mercado. b)quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.  c)quem exerce habitualmente qualquer atividade, eco­nômica ou intelectual, para prestação de serviços diretos na comunidade. d)o profissional da area científica, literária ou artística, desde que se trate de atividade habitual, como regra. e)quem exerce atividade economica, habitualmente ou não, desde que destine a produção de seus bens a venda no mercado.

Sobre empresário, assinale a correta: Ano: 2014 Banca: IBFC Órgão: TJ-PR Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros Sobre empresário, assinale a correta: a) Equipara-se à empresário quem exerce profissão intelectual de natureza literária ou artística. b)Não é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, antes do início de sua atividade. c)A inscrição do empresário poderá ser feita alternativamente ao registro Público de Empresas Mercantis ou no registro de Títulos e Documentos, porque possuem a mesma finalidade, que é dar publicidade dos atos. d)A pessoa legalmente impedida de exercer a atividade própria de empresário, mas mesmo assim a exerce responderá pelas obrigações contraídas.

Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados A sociedade de fato, ou irregular, na medida em que celebra negócios jurídicos para a consecução de seus fins sociais, torna-se sujeito de direito, adquirindo, com isso, personalidade jurídica. ( ) CERTO ( ) ERRADO

Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Juiz Assinale a opção incorreta. a)Tanto a sociedade irregular quanto a de fato compõem categorias de sociedade comum. b)Na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, e também os terceiros deverão assim provar. c)Sociedade irregular é aquela cujo contrato social não está inscrito no registro próprio. d)Sociedade de fato é aquela que nem mesmo possui contrato social escrito.