BEM-VINDO a mais um Curso

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BEM-VINDO a mais um Curso

Siconfi

Alterações do RGF com a 7ª edição do MDF O Manual de Demonstrativos Fiscais - 7ª edição (válido a partir de 2017) trouxe algumas alterações no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), destacando-se as seguintes: ANEXO 01 (DESPESA COM PESSOAL): inclusão da linha “(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)” com o objetivo de registrar o valor da transferência obrigatória da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em virtude das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, conforme disciplina os parágrafos 9º, 10, 11, 12 e 13 do art. 166 da CF (EC nº 86, de 2015). ANEXO 01 (DESPESA COM PESSOAL): inclusão da linha “RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA – (VI)” com o objetivo de registrar o valor da RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 13, art. 166 da CF. ANEXO 02 (DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA): alteração na tabela do demonstrativo para se ajustar aos novos conceitos definidos e se destacar itens importantes, como a inclusão da linha “Programa de Reestruturação Fiscal dos Estados e Municípios” com o objetivo de registrar o valor das

obrigações estabelecidas pelo Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (Lei nº 9.946, de 11 de setembro de 1997), no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, e as estabelecidas pela Medida Provisória – MP nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, no âmbito dos Municípios. ANEXO 04 (OPERAÇÕES DE CRÉDITO): alterações nas nomenclaturas e na disposição das contas, em conformidade com as contas do PCASP e com as determinações do Manual de Instrução de Pleitos (MIP). ANEXO 05 (DISPONIBILIDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR): exclusão da tabela de “INSUFICIÊNCIA DE CAIXA DO CONSÓRCIO PÚBLICO” para o ente consorciado em que o consórcio público apresente insuficiência de caixa. Os valores passarão a ser demonstrados na coluna “INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO”; alteração no demonstrativo com a definição das vinculações para as quais serão apresentadas a disponibilidade de caixa e os valores de restos a pagar. Para informações mais detalhadas sobre as alterações, consultar a Síntese de Alterações e o MDF – 7ª edição na página do Tesouro na Internet: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mdf

(online); c) Carregar instância XBRL. FORMAS DE ENVIO DO RGF No Siconfi, o usuário possui três opções de envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF): a) Carregar a planilha gerada pelo sistema; b) Preencher o formulário web na tela (online); c) Carregar instância XBRL. Orientações Gerais são diretrizes para o correto preenchimento das informações constantes nos campos do RGF no Siconfi, com o objetivo de esclarecer dúvidas e suplementar as orientações que já constam no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). 1. O RGF deverá trazer algum valor informado, ou seja, não é possível finalizar a declaração com todos os campos zerados. Caso o usuário tente finalizá-la, aparecerá a seguinte mensagem de erro:

exceção das quadrimestre retorno”. 2. Os campos do RGF somente aceitarão valores numéricos, com exceção das quadrimestre retorno”. “notas explicativas” e da “identificação do de em que excedeu o limite e dos períodos Os valores deverão ser inseridos em unidades de reais (R$), sem a possibilidade do uso de escalas (Ex.: os valores não deverão ser representados em milhares de R$). Os campos numéricos de todos os Anexos deverão ser maiores ou iguais a zero, com exceção dos campos da coluna “DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS)” do ANEXO 05, que poderão receber valores positivos e negativos. Deve-se observar que mesmo campos que deduzem devem ser informados com valores maiores que zero. Se em uma célula não há dado a ser informado, pode-se deixá-la em branco, sem a necessidade de digitar o zero. Para alguns campos (ver relação de erros de validação e as observações específicas de preenchimento), será necessário informar se houve valor ou zero se não houve (exemplo: erros de preenchimento necessário – N).

5. Nos campos relativos ao percentual sobre a receita corrente líquida (RCL) ajustada, o número a ser inserido deverá ser o resultado da divisão do valor pela RCL ajustada, multiplicado por 100. No caso de preenchimento no formato de planilha, para evitar incompatibilidades de arredondamento entre o sistema Siconfi e os editores de planilhas, especialmente o aplicativo Microsoft Excel, sugere-se utilizar a fórmula ARRED para o cálculo do percentual. Exemplo: no Anexo 01 (Demonstrativo da Despesa com Pessoal), o % sobre a RCL Ajustada da Despesa Total com Pessoal será 47,56:

inserido o endereço da célula, por coluna e xx é o número da linha): 6. Fórmula ARRED: para se chegar ao resultado acima, preencher a caixa de fórmula com a seguinte expressão (em vez do valor, pode ser inserido o endereço da célula, por coluna e xx é o número da linha): =ARRED(B42/B41*100;2). exemplo, Bxx, onde B é a 7. Fonte de Recursos: conforme a 7ª edição do MDF, as fontes de recursos já estão previamente definidas. Dessa forma, para o correto

preenchimento do ANEXO 05 (Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar), que aparecerá somente no último RGF do exercício (3º quadrimestre ou 2º semestre, conforme o caso) as informações utilizadas pelo ente deverão ser padronizadas em relação às fontes utilizadas no Siconfi. Para mais detalhes, consultar o item Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (principais regras de validação). O RGF deve abranger também os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Logo, essas orientações e validações para a elaboração dos demonstrativos se aplicam, no que couber, aos entes federados consorciados e aos consórcios públicos, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016. As Defensorias Públicas também deverão elaborar o RGF conforme orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais 7ª edição – STN. Assim, esses órgãos preencherão os Demonstrativos de Despesa com Pessoal e Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar.

10. As instruções de preenchimento para cada campo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) estão detalhadas na 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), disponível em meio eletrônico no endereço: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/542015/CPU_MD F_7_edicao. pdf/1ffff4a1-f89c-4f1c-9e48-f9c851c1d208

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE PREENCHIMENTO Orientações específicas são diretrizes para o correto preenchimento das informações constantes em alguns campos dos anexos, para dar maior consistência aos dados do RGF. Deve-se destacar que essas orientações não impedem o preenchimento desses campos se forem informados de outra forma. ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL: no quadro “Despesa com Pessoal”, o valor informado no campo “Pessoal Inativo e Pensionistas” deve ser maior ou igual ao valor informado no campo “Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados”. ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL: no quadro “Despesa com Pessoal”, o valor informado no campo “DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)” não deve ser maior do que o valor informado no campo “DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)”.

ANEXO 5 – DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR: o valor informado na célula correspondente à linha “Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde” e coluna “Disponibilidade de Caixa Bruta” deve ser maior do que zero. ANEXO 5 – DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR: o valor informado na célula correspondente à linha “Transferências do FUNDEB 60%” e coluna “Disponibilidade de Caixa Bruta” deve ser maior do que zero. ANEXO 5 – DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR: o valor informado na célula correspondente à linha “Transferências do FUNDEB 40%” e coluna “Disponibilidade de Caixa Bruta” deve ser maior do que zero.

9. ANEXO 5 – DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA Regras gerais e instruções de preenchimento 9. ANEXO 5 – DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR: o valor correspondente à linha “Recursos informado na célula Ordinários” e coluna “Disponibilidade de Caixa Bruta” deve ser maior do que zero. 10. O valor informado nos campos de receita corrente líquida ajustada (ou RCL para União) para o período de referência deve ser o mesmo em todos os anexos (1, 2, 3, 4 e 6). Da mesma forma, o campo de RCL informado nesses anexos deve ter o mesmo valor da RCL informada no Anexo 3 do RREO do período de referência. A RCL é importante pois representa a base de cálculo do cumprimento dos limites. Caso haja algum valor informado de operação de crédito realizada no ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, e essa operação não tiver sido quitada durante o exercício de referência, então deverá ser informada essa dívida

no ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA. O Anexo 4 detalha as operações de crédito realizadas no período, ou seja, os empréstimos e financiamentos tomados (fluxo), enquanto o Anexo 2 detalha os saldos da dívida consolidada, ou seja, o quanto o ente ainda deve das operações de crédito tomadas anteriormente (estoque).

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PLANILHAS ELETRÔNICAS Regras gerais e instruções de preenchimento DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PLANILHAS ELETRÔNICAS Para gerar a planilha, o usuário deverá ir à área restrita, no Menu do Sistema, na opção Declaração e em seguida Gerar Planilha. Em qualquer uma das ferramentas de edições de planilhas eletrônicas (proprietárias ou livres), a extensão do arquivo a ser salvo é a “.XLS”. Para isso, o usuário após preencher a planilha deverá clicar salvar como .XLS, conforme procedimentos abaixo, utilizando o Excel como padrão:

Salvar como Pasta de trabalho do Excel 97-2003 (*.xls)

Regras gerais e instruções de preenchimento Após a inserção dos dados, o usuário poderá validar os valores informados clicando no botão “VALIDAR FÓRMULAS”, que se encontra no alto da aba Anexo

I-AB (para aparecer o botão é necessário habilitar o uso de macros na planilha, conforme explicado adiante). No entanto, cabe ressaltar que o botão “Validar Fórmulas” somente está disponível na planilha Excel. Ao realizar este procedimento, o usuário terá uma validação somente dos somatórios presentes nas planilhas. Vale ressaltar que a validação necessária do arquivo será realizada pelo sistema. Para isso, deve-se seguir o seguinte caminho na área restrita: Menu do Sistema > Declaração > Elaborar Declaração > Nova Declaração > “Carregar Planilha”. Após o carregamento, a declaração será exibida na tela em formato de formulário. Ao clicar no botão “Finalizar”, o sistema realizará a validação completa das informações. UTILIZANDO A FUNCIONALIDADE VALIDAR FÓRMULAS DA PLANILHA Para utilizar a funcionalidade “VALIDAR FÓRMULAS” o usuário deverá seguir o roteiro abaixo:

Clique no botão “Opções”. Regras gerais e instruções de preenchimento 1º passo: Ao abrir a planilha de preenchimento aparecerá um aviso de segurança, conforme a mensagem abaixo: Clique no botão “Opções”. 2º passo: Ao clicar no botão Opções, surgirá o alerta de segurança abaixo descrito:

Clique no botão “Habilitar este conteúdo” Regras gerais e instruções de preenchimento Clique no botão “Habilitar este conteúdo” Ao efetuar este procedimento, a planilha estará apta a realizar a validação de fórmulas.

Para realizar a validação, insira os valores nos campos de todos os anexos da planilha de preenchimento e clique no botão “Validar Fórmulas”, localizado na parte superior da aba Anexo I-AB. O Siconfi verificará e acusará os preenchimentos divergentes das regras de preenchimento ou de validação, impedindo que os dados informados sejam finalizados ou enviados.

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O FORMULÁRIO WEB Regras gerais e instruções de preenchimento IMPORTANTE O botão “Validar Fórmulas” está habilitado apenas para a utilização na planilha Excel. Qualquer outro tipo de planilha eletrônica (ex.: open Office) não terá esta funcionalidade habilitada. A validação da planilha eletrônica gerada pelo Siconfi é informativa e acessória. Erros de aproximação podem ser acusados devido ao uso de diferentes versões de software ou até pela utilização de editores de planilha eletrônica diferentes. Reforça-se que a validação necessária e suficiente para o sistema é a do sítio do Siconfi, e não a validação auxiliar da planilha eletrônica gerada pelo sistema. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O FORMULÁRIO WEB Para o envio da DCA utilizando o formulário web, deve-se seguir o seguinte caminho na área restrita: Menu do Sistema > Declaração > Elaborar Declaração > Nova Declaração > “Preencher Declaração”. Importante observar que não existem fórmulas de somatório nas células.

O usuário poderá colar valores da planilha gerada pelo seu próprio sistema contábil e copiar no formulário web, facilitando dessa forma o trabalho de preenchimento. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSTÂNCIAS XBRL FR Outra forma de envio da DCA é utilizar arquivo de instância XBRL. Para carregar a instância, o usuário deverá seguir o seguinte caminho na área restrita: Menu do Sistema > Declaração > Elaborar Declaração > Nova Declaração > “Carregar Instância XBRL”. Importante ressaltar que a instância XBRL deverá ser criada pelo usuário, que deverá seguir as informações contidas no Guia de Implementação – DCA 2016, disponibilizada em: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=

Regras gerais e instruções de preenchimento 581 REGRAS DE VALIDAÇÃO Regras de validação são conferências matemáticas (somatórios e diferenças entre células) e contábeis (ex: Ativo = Passivo) realizadas pelo Siconfi com a finalidade de verificar o correto preenchimento dos saldos das contas da DCA. A lista completa das Regras de Validação.

PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DA DCA DO EXERCÍCIO DE 2016 Regras gerais e instruções de preenchimento PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DA DCA DO EXERCÍCIO DE 2016 30/04/2017 – ABRIL Poder Executivo Municipal: Último dia para Encaminhamento das Contas Anuais (DCA) para a consolidação das contas dos Entes da Federação relativas ao exercício anterior, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 31/05/2017 – MAIO Poder Executivo Estadual: Último dia para Encaminhamento das Contas Anuais (DCA), para a consolidação das contas dos Entes da Federação relativas ao exercício anterior, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Aqui tem qualificação de verdade!

Obrigado pela atenção!

CONTATOS EMAIL: jhmcontabilidade@hotmail.com SKYPE: jhmcontabilidade TELEFONE: 42 99700042