E-social e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias

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E-social e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias Rua George Smith, 29 – Lapa – São Paulo – SP – CEP 05074-010 Telefone: (11) 3837-000 - www.qualityassociados.com.br

Rogério Gerlah Paganatto Contabilista e Economista, é Sócio Diretor da Quality Associados, uma das principais empresas de São Paulo, em consultoria e assessoria contábil, fiscal e trabalhista especializada no Terceiro Setor. Atua desde 1987 como contador e consultor para entidades sem fins lucrativos. Já ministrou diversos cursos e palestras em todo o território nacional, sobre temas relacionados aos aspectos contábeis, fiscais e trabalhistas do Terceiro Setor.

Escrituração Contábil Digital EFD ICMS/IPI ECD Escrituração Contábil Digital EFD ICMS/IPI ECF Escrituração Contábil Fiscal E-SocialI EFD Contribuições Outros: NFe - CTe- NFSe

O que é ?: EFD – Contribuições IN RFB 1252/2012 É um arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. A EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Quem está obrigado ?: EFD – Contribuições IN RFB 1252/2012 à EFD-Contribuições, no caso, todas as pessoas jurídicas submetidas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo. Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, entre outros: • as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; • as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ficam obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso; • as pessoas jurídicas inativas. A EFD Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º dia útil do do 2º mês subsequente aa que se refira a escrituração.

ECD – Escrituração Contábil Digital IN RFB 1420/2013 O que é ? : É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil.

ECD – Escrituração Contábil Digital IN RFB 1420/2013 Quem está obrigado ? Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1510 DE 05/11/2014). IV - as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 1486 DE 13/08/2014). § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

ECD – Escrituração Contábil Digital IN RFB 1420/2013 Quem está obrigado ? A obrigatoriedade das pessoas jurídicas imunes e isentas de enviar a escrituração contábil para o SPED, a partir do ano-calendário 2014, foi instituída pelo Decreto 7.979, de 08 de abril de 2013, ao dar nova redação ao artigo 2º do Decreto 6.022/2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

ECD – Escrituração Contábil Digital IN RFB 1420/2013 Quais livros e demonstrativos estão abrangidos ? Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Transcrição do balancete e balanço no Livro Diário

ECD – Escrituração Contábil Digital IN RFB 1420/2013 Quais os arquivos que serão supridos ? • Arquivo IN SRF 86/2001 • Arquivos Digitais MANAD - IN MPS/SRP 12/2006

ECD – Escrituração Contábil Digital IN RFB 1420/2013 A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 Plano de Contas Empresa Plano de Contas Referencial - SPED

O que é ?: ECF (Lalur e DIPJ) IN RFB 1422/2013 É um arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado onde deverá ser informado todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Quem está obrigado ?: ECF (Lalur e DIPJ) IN RFB 1422/2013 Será obrigatória a partir do ano-calendário 2014 (exercício 2015) para as pessoas jurídicas: sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real; Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado; e para as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Quais declarações e livros serão abrangidos ?: ECF (Lalur e DIPJ) IN RFB 1422/2013 Quais declarações e livros serão abrangidos ?: As pessoas jurídicas que apresentarem a ECF ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

EFD – Escrituração Fiscal Digital Convênio ICMS 143/2006 O que é ?: A EFD ou Sped Fiscal ICMS/IPI, é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Quem está obrigado ?: EFD – Escrituração Fiscal Digital Convênio ICMS 143/2006 Quem está obrigado ?: É de uso obrigatório para todos os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes do ICMS ou do IPI, à exceção daqueles optantes do Simples Nacional. Como estamos tratando de ICMS e IPI, a EFD está fundamentada no conceito de estabelecimento, não de empresa. Assim, o contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento, exceto em situações previstas na legislação estadual e federal. A EFD será transmitida mensalmente ao Sped, de acordo com os prazos fixados por cada unidade federada.

Quais livros estão abrangidos ?: EFD – Escrituração Fiscal Digital Convênio ICMS 143/2006 Quais livros estão abrangidos ?: • Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro de Inventário e Livro CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente) § 2º O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95.

é o maior e mais complexo projeto do SPED até o momento e-Social Decreto 8373/2014 – Circ. CEF 673/2015 O que é ?: O e-Social, também chamado de EFD-Social, consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra, com ou sem vínculo empregatício. As informações que farão parte do e-Social são: • eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso-prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc; • folha de pagamento; • ações judiciais trabalhistas (Reclamatória Trabalhista); • retenções de contribuição previdenciária; • outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias O e-Social não altera a legislação, mas a fiscalização on-line multará automaticamente infrações e as empresas devem ficar atentas às exigências e prazos estabelecidos. é o maior e mais complexo projeto do SPED até o momento

Quem está obrigado ?: e-Social Decreto 8373/2014 – Circ. CEF 673/2015 Os arquivos que compõem o e-Social deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados. Assim, a nova obrigação abrange a todos os contribuintes, desde o empregador doméstico até os empregadores de maior porte.

Qual o prazo ?: e-Social Decreto 8373/2014 – Circ. CEF 673/2015 Quanto a obrigatoriedade, ficou estimado da seguinte forma: -Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual; A Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. de 24/02/2015, aprovou a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS). -Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas; -Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 78 milhões. -Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões. *Fonte: http://www.rhevistarh.com.br/portal/?p=12906

Quais declarações e livros estão abrangidos ?: e-Social Decreto 8373/2014 – Circ. CEF 673/2015 Quais declarações e livros estão abrangidos ?: Obrigações acessórias a serem substituídas (80%): • Livro de Registro de Empregado Folha de Pagamento GFIP RAIS CAGED Dirf Comunicação Acidente de Trabalho Perfil Profissiográfico Previdenciário Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad) Formulário do seguro desemprego

Produtos do e-Social: e-Social Decreto 8373/2014 – Circ. CEF 673/2015 Após o envio de todas as informações e de sua entrada em vigor, o eSocial fornecerá vários produtos para a sociedade. - Folha de Pagamento Digital: escrituração fiscal digital das obrigações previdenciárias e trabalhistas e tabela de rubricas padronizada. - Registro de Eventos Trabalhistas – RET: admissões, afastamentos, demissões, férias etc. - Folha de Pagamento Digital Simplificada: escrituração simplificada na web para pequenos empregadores (MEI, segurado especial, empregador doméstico, pessoa física equiparada à empresa e simples nacional – até dois empregados). - Portal do Trabalhador: sistema de consulta das informações dos empregados e autônomos, como INSS, FGTS e direitos trabalhistas. - Portal do Empregador: sistema de consulta da escrituração/declaração. - Módulo Reclamatória Trabalhista. - DCTF Web: unificação dos procedimentos no âmbito da RFB – geração de guias, cobrança, parcelamento, compensação, restituição e CND.

Outras Obrigações: Fiscal: DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais GIA/ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS SINTEGRA Declaração Eletrônica de Serviços Prestados e Tomados DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica Trabalhista: GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados RAIS - Relação Anual de Informações Sociais DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

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