Divulgação das ferramentas revistas SEMINÁRIO NACIONAL DE DISSEMINAÇÃO DE FERRAMENTAS DE AVALIAÇÃO E GARANTIA DE QUALIDADE REVISTAS Prof. Doutor Jeffy.

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Transcrição da apresentação:

Divulgação das ferramentas revistas SEMINÁRIO NACIONAL DE DISSEMINAÇÃO DE FERRAMENTAS DE AVALIAÇÃO E GARANTIA DE QUALIDADE REVISTAS Prof. Doutor Jeffy Mukora Prof. Doutor Armindo Tiago Maputo, Julho de 2016 CNAQ

Sumário Contextualização Ferramentas revistas Ferramentas produzidas Reflexão sobre alguns artigos Discussão

Contextualização 1/5 Experiência-piloto de avaliação de cursos entre os anos de 2013 e 2014. Foram identificadas algumas lições, alguns desafios e perspectivas. Em seguimento da análise feita ao processo e aos resultados da experiência-piloto, e em preparação de processos futuros, foi necessário rever as ferramentas existentes.

Contextualização 2/5 Contratou-se uma equipa de consultores cujo objectivo é o de rever as ferramentas, tendo em conta as recomendações feitas pelos seguintes actores: IES’s envolvidas na experiência-piloto; Comissões de Avaliação Externa; Consultores, através do relatório de análise crítica; Participantes da Conferência Nacional de Dez/2014; Equipa técnica do CNAQ; Membros do CNAQ; IES’s seleccionadas.

Contextualização 3/5 Ordens profissionais; Feedback dos pontos focais das zonas sul, centro e norte durante o workshop das ferramentas revistas; Feedback dos avaliadores externos no workshop do pool de avaliadores externos; Feedback da Universidade North-West, África do Sul (Prof. Luvuyo Lumkile Lalendle).

Contextualização 4/5 Inglaterra África do Sul Brasil Portugal Sistemas internacionais e regionais consultados: Inglaterra África do Sul Brasil Portugal Literatura

Contextualização 5/5 Avaliação e acreditação dos cursos com base em padrões ou critérios de verificação alcançados. A CAE tece comentários sobre o desempenho da IES, UO ou curso e/ou programa, no padrão com base em evidências.

Ferramentas revistas Guião de auto-avaliação Manual de avaliação externa Padrões de avaliação Código de conduta

Ferramentas produzidas Mapa de indicadores, padrões e critérios de verificação Sistema de pontuação Regulamento de avaliação externa e acreditação Glossário de termos e siglas

Guião de auto-avaliação de cursos e/ou programas e de instituições O guião de auto-avaliação de cursos e/ou programas e de instituições contém os seguintes elmentos: Introdução Lei do Ensino Superior SINAQES (Decreto 63/2007) Princípios de auto-avaliação Processo de auto-avaliação Indicadores de auto-avaliação de cursos e/ou programas Indicadores de auto-avaliação de instituições Redacção do relatório de auto-avaliação Referências Anexos

Manual de Avaliação Externa No Manual de AE, foram feitas as seguintes alterações: Redução dos padrões Reformulação dos padrões Criação de critérios de verificação Criação de um sistema de pontuação Tabela de acreditação Revisão à estrutura do relatório de avaliação externa

Regulamento de avaliação externa e acreditação Contém três capítulos: Capítulo 1 (Disposições gerais) Capítulo 2 (Procedimentos de avaliação e acreditação) Capítulo 3 (Disposições finais) três secções: Secção 1 (Procedimentos de auto-avaliação) Secção 2 (Procedimentos de avaliação externa) Secção 3 (Procedimentos de acreditação) e 36 artigos.

Reflexão sobre alguns artigos Procedimentos e fases da avaliação externa e acreditação Artigos 18 e 24 do Decreto nº 63/2007 de 31 de Dezembro Os procedimentos e fases da avaliação externa e da acreditação constam do Regulamento de Avaliação Externa e Acreditação Artigo 31 O regulamento de Avaliação e Acreditação do SINAQES será aprovado pelo órgão implementador e supervisor do SINAQES e homologado pelo Ministro que superintende a área do ensino superior no prazo de seis meses, a partir da data de entrada em vigor do presente Decreto.

Reflexão sobre alguns artigos Artigo 5 (Obrigatoriedade de realização da auto-avaliação) A auto-avaliação tem carácter obrigatório para as instituições de ensino superior. Artigo 6 (Periodicidade da auto-avaliação) A auto-avaliação é um processo realizado a cada cinco anos, período que coincide em regra com o fim de um ciclo de formação. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a auto-avaliação é um processo contínuo.

Reflexão sobre alguns artigos Artigo 8 (Sistema interno de garantia da qualidade) As IES’s devem criar sistemas internos de garantia da qualidade do seu desempenho e dos cursos e/ou programas, visando promover uma cultura institucional interna de garantia da qualidade, bem como, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. Compete a cada IES elaborar os mecanismos internos de operacionalização do manual de auto-avaliação e estabelecer o sistema interno de garantia da qualidade que melhor se adequa às suas especificidades, fase de desenvolvimento e necessidades, sempre observando os instrumentos legais aplicáveis e as boas práticas internacionais na matéria.

Reflexão sobre alguns artigos Artigo 9 (plataforma electrónica para a gestão da informação) Os procedimentos de avaliação e garantia da qualidade do ES, incluindo cadastro das IES na base de dados, são praticados e registados na plataforma electrónica disponível na página Web do CNAQ, na qual são igualmente introduzidos todos os documentos escritos relativos àqueles procedimentos.

Reflexão sobre alguns artigos Processo de avaliação externa Artigo 11 (Voluntariedade da avaliação externa) A avaliação externa tem carácter voluntário para as IES’s. A avaliação externa de cursos e/ou programas e de instituições tem lugar mediante pedido de acreditação formulado pelas IES’s interessadas. Por sua própria iniciativa, o CNAQ pode solicitar a realização de uma avaliação externa.

Reflexão sobre alguns artigos Artigo 22 (Pagamento de quotas) A participação das IES’s no SINAQES é feita através do sistema de pagamentos de quotas segundo a alínea e) do artigo 26 do Decreto nº 63/2007 de 31 de Dezembro. A comparticipação das IES’s na Avaliação Externa é feita através do sistema de pagamentos de quotas segundo o nº 3 do artigo 27 do Decreto nº 63/2007 de 31 de Dezembro. As quotas a referidas nos números anteriores são fixadas e actualizadas pelo CNAQ mediante pronunciamento favorável do CNES, tendo em conta os custos médios dos serviços prestados, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia, bem como as melhores práticas internacionais na matéria.

Reflexão sobre alguns artigos Processo de Acreditação Artigo 24 (Pedido de acreditação) O responsável máximo de cada IES submete ao CNAQ, o pedido de acreditação de cursos e/ou programas ou da instituição em funcionamento.

Reflexão sobre alguns artigos Artigo 29 (Decisão sobre acreditação) A decisão sobre a acreditação tem por base os resultados de avaliação externa institucional e de cursos e/ou programas, segundo o nº 2 e nº 3 do artigo 21 do Decreto nº 63/2007 de 31 de Dezembro.

Reflexão sobre alguns artigos Artigo 32 (Prazo de vigência da acreditação) A acreditação vigora por um prazo de cinco anos. O CNAQ pode fixar um prazo mais longo, até um limite de oito anos, para a vigência da acreditação de cursos e/ou programas integrantes de determinadas áreas científicas.

Fim Muito obrigado pela atenção dispensada Seminário nacional de disseminação de ferramentas de avaliação e garantia de qualidade revistas Prof. Doutor Jeffy Mukora Prof. Doutor Armindo Tiago Maputo, Beira e Nampula Maio de 2016 CNAQ