CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO 09 de fevereiro de 2017

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Transcrição da apresentação:

CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO 09 de fevereiro de 2017 Orçamento Público Contextualização da Legislação Leis Orçamentárias Ciclo Orçamentário

ORÇAMENTO PÚBLICO Evolução constitucional do Orçamento Público: CF de 1824 – Iniciativa do Legislativo e transferida ao Executivo a partir de 1826. CF de 1891 – Iniciativa do Legislativo CF de 1934, 1937, 1946 e 1967 – Iniciativa do Executivo. CF de 1988 – Iniciativa do Executivo. Mais inovadora. Democratização do planejamento e orçamento.

Constituição Federal de 1988 ORÇAMENTO PÚBLICO Constituição Federal de 1988 Título VI – Da Tributação e Orçamento Capítulo II – Das Finanças Públicas Artigos 165 e seguintes. Destaque - Instituição dos Instrumentos de Planejamento: PPA – Plano Plurianual LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei de Orçamento Anual

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. ORÇAMENTO PÚBLICO Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 Artigo 2º ao Artigo 8º Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 5º ao Artigo 10

ORÇAMENTO PÚBLICO Orçamento Público – instrumento técnico-legal de explicitação da ação de planejamento do Estado, que articula as diretrizes e programas governamentais a objetivos, prioridades e metas, estabelecendo estimativa de ingressos de recursos públicos e limites para a realização de despesas. (Inaldo da Paixão Santos Araújo e outros) Orçamento tem por função primordial da gestão pública , a estimativa das receitas e a fixação das despesas.

Tipos de Orçamento Público Orçamento Executivo Orçamento Legislativo Orçamento Misto

Tipos de Orçamento Público Orçamento Executivo – elaboração, aprovação, execução e controle competem ao Poder Executivo (governos absolutistas). Ex.: Vaticano. Orçamento Legislativo – elaboração, discussão e votação competem ao Poder Legislativo cabendo ao Executivo sua realização (governos parlamentaristas). Ex.: Inglaterra

Tipos de Orçamento Público Orçamento Misto – elaboração das propostas e envio ao Legislativo compete privativamente ao Poder Executivo, com competência do Legislativo a discussão e aprovação. Orçamento democrático, em que os representantes do povo (deputados) e dos Entes Federados (Senadores) autorizam o Executivo a realizar os gastos públicos por lei. Modelo adotado no Brasil.

Orçamento Misto - Município ORÇAMENTO PÚBLICO Orçamento Misto - Município ELABORAÇÃO PODER EXECUTIVO – PREFEITURA MUNICIPAL - APROVAÇÃO PODER LEGISLATIVO – CÂMARA DE VEREADORES - EXECUÇÃO PODER EXECUTIVO – PREFEITURA MUNICIPAL -

União – Congresso Nacional ORÇAMENTO PÚBLICO União – Congresso Nacional Estados e DF – Assembleia Legislativa Municípios – Câmara de Vereadores

Elaboração do Orçamento Antes de 1964 – Orçamento elaborado com ênfase do passado. Orçamento tradicional ou clássico. Após 1964 (Lei 4.320) – Foco no futuro. Orçamento-programa. Orçamento e planejamento integrados com ênfase aos fins.

Elaboração do Orçamento Após a LRF (LC 101/2000) – ênfase na responsabilidade, ação planejada e transparência na gestão fiscal e atos público. Orçamento enfatizando o cumprimento de metas de resultado nominal e primário, anexos de metas e riscos fiscais e ênfase à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Orçamento público Orçamento-programa é traduzido como um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução.

O orçamento-programa possibilita: a) Integração do planejamento com o orçamento. b) A quantificação de objetivos e a fixação de metas. c) Informações relativas a cada atividade ou projeto, quanto e para que vai gastar. d) Identificação dos programas de trabalho, objetivos e metas vinculados com o PPA, LDO e LRF e) O acompanhamento físico-financeiro f) A avaliação de resultados e a gerência por objetivos g) Atribuição de responsabilidades aos gestores públicos.

Orçamento público Orçamento Participativo Instrumento que serve para alocar os recursos públicos de forma eficiente e eficaz de acordo com as demandas sociais. Participação real e efetiva da população, principalmente das associações, sindicatos e ONGs.

CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO PPA – Plano Plurianual LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei Orçamentária Anual Ciclo Orçamentário -

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA Constituição Federal de 1988 Artigo 165: PPA – Plano Plurianual LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei de Orçamento Anual

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA O PPA, LDO e LOA é o conjunto articulado de instrumentos de planejamento, execução, controle e avaliação da ação governamental em cada um dos níveis de governo. PPA LOA LDO

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA Plano Plurianual – PPA Projeto de Lei elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo. Iniciativa do Poder Executivo de natureza obrigatória. Vigência de 04 anos – inicia no exercício seguinte ao da posse do gestor e finda no primeiro exercício após a posse do gestor subsequente.

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA Plano Plurianual – PPA Lei que estabelece as diretrizes (que orientam as estratégias da administração), os objetivos (que indicam os resultados pretendidos com a execução dos programas) e as metas que permitem a mensuração qualitativa e quantitativa das ações governamentais. Planejamento estratégico da administração pública brasileira.

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA Plano Plurianual – PPA Encaminhado ao Legislativo até o dia 31 de agosto, e deverá ser analisado e votado até o dia 22 de dezembro, no primeiro ano do gestor eleito.

Estrutura do PPA DIRETRIZ OBJETIVO 1 OBJETIVO 2 AÇÃO 111 PROGRAMA METAS AÇÃO 112 METAS OBJETIVO 2 PROGRAMA 12 AÇÃO 114 METAS AÇÃO 115 METAS PROGRAMA 13 AÇÃO 116 METAS AÇÃO 117 METAS

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Lei que prioriza as metas do PPA e orienta a elaboração do orçamento. Dispõe sobre: a) Metas e prioridades, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente; b) Orientações para a elaboração da LOA; c) Disposições sobre alterações na legislação tributária;

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA Pública- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO d) Autorização específica para criação de cargos, aumento de remuneração, alteração do plano de carreiras; e) Estabelecimento de políticas de aplicação nas agências de fomento. - Anexo de Riscos Fiscais -

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Elaborada anualmente pelo Poder Executivo e submetido ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano, e deverá ser aprovada até o dia 17 de julho de cada ano. Após a aprovação é sancionada pelo executivo.

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA Lei Orçamentária Anual – LOA Com base na LDO, se elabora a Lei Orçamentária Anual – Proposta Orçamentária para o ano seguinte. O Governo encaminha o projeto de lei até o dia 31 de agosto de cada ano. O Legislativo tem até o dia 22 de dezembro para analisar e votar a LOA.

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA Pública- A Lei Orçamentária Anual – LOA compreende: Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social 1- Orçamento Fiscal – todas as receitas e despesas públicas referentes à União, Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, seus fundos, órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA 2 – Orçamento de Investimentos das Empresas em que a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital com direito a voto.

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA 3 - Orçamento da Seguridade Social – todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Seguridade social: saúde, previdência e assistência social.

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO e LOA A LOA é de iniciativa do Poder Executivo e pode ser alterado pelo Poder Legislativo, desde que as emendas: Sejam compatíveis com o PPA e LDO; Indiquem os recursos necessários, que devem ser provenientes de anulação de despesas, exceto de pessoal e encargos, serviços da dívida e transferências constitucionais. Sejam relacionadas com correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto legal.

PPA LDO LOA PLANO DE AÇÃO Planejar Orientar Executar Instrumentos de Planejamento Planejar Orientar Executar PPA LDO LOA POLÍTICAS PÚBLICAS E PROGRAMAS DE GOVERNO

ORÇAMENTO PÚBLICO – Ciclo Orçamentário Ciclo Orçamentário (Processo Orçamentário) Processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físico e financeiro. É o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

ORÇAMENTO PÚBLICO – Ciclo Orçamentário Ciclo Orçamentário Não se confunde com o exercício financeiro. O exercício financeiro é uma das fases do Ciclo Orçamentário, onde se executa o orçamento. O Ciclo Orçamentário é um período maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com o controle.

ORÇAMENTO PÚBLICO – Ciclo Orçamentário Fases do Período do Ciclo Orçamentário ELABORAÇÃO ESTUDO E APROVAÇÃO EXECUÇÃO AVALIAÇÃO

ORÇAMENTO PÚBLICO – Ciclo Orçamentário 1. Elaboração: fase do planejamento propriamente dito, compreende a fixação de diretrizes e metas concretas para o período a ser considerado, bem como, o cálculo do montante de recursos humanos, materiais e financeiros necessários a execução das diretrizes e metas. Finaliza com a entrega da proposta pelo Executivo ao Legislativo.

ORÇAMENTO PÚBLICO – Ciclo Orçamentário 2. Estudo e Aprovação: ser desenvolvida no Legislativo, que deverá discutir, por meio de comissões, especialmente a comissão criada para este objetivo, os temas da proposta elaborada com o objetivo de aprová-los e encaminhar novamente para o Executivo. Finaliza com o retorno do PL para o Poder Executivo.

ORÇAMENTO PÚBLICO – Ciclo Orçamentário 3. Execução: período no qual a proposta já foi convertida em Lei e deverá ser posta em prática com a finalidade de concretizar todos os objetivos estabelecidos. Finaliza com o exercício fiscal. 4. Avaliação: verificação da implementação do orçamento, constatação da real materialização do que se havia planejado e aprovado. Finaliza com a aprovação do TCE e do Poder Legislativo.

ORÇAMENTO PÚBLICO – Ciclo Orçamentário Orçamento do Município para 2017 856.739.854,00 Orçamento do Estado do PR para 2017 59.564.230.908,00 Orçamento da União para 2017 3.505.458.268.409,00

ORÇAMENTO PÚBLICO – PPA, LDO LOA e Ciclo Orçamentário Resumo da aula: 1.Orçamento Público – PPA – LDO – LOA (Leis) a) Iniciativa do Poder Executivo. Prazos fixados em lei. b) PPA- 4 anos, LDO – 1 ano e LOA – 1 ano c) PPA e LDO – Diretrizes, Metas e Orientações LOA – valores fixados das despesas e estimados das receitas 2. Ciclo Orçamentário – Período e Fases do Período de elaboração do orçamento.