Vanessa Fernanda Schmitt Oklinger Mantovanelli Junior

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Transcrição da apresentação:

Vanessa Fernanda Schmitt Oklinger Mantovanelli Junior ANÁLISE DA GOVERNANÇA REGULATÓRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGIR – AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ Vanessa Fernanda Schmitt Oklinger Mantovanelli Junior Ana Claudia Hafemann

Lei nº 11.445/2007, marco regulatório do saneamento; Introdução: Lei nº 11.445/2007, marco regulatório do saneamento; O município é o responsável pelo saneamento básico (planejamento, execução e regulação), podendo delegar a regulação para uma entidade, municipal, intermunicipal ou estadual; Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR; Governança como sendo a maneira pela qual a administração exerce o poder e gerencia os recursos sociais e econômicos através do planejamento e da formulação de políticas públicas.

Metodologia: Caráter descritivo e exploratório, abordagem quali-quantitativa, realizada como uma pesquisa-participante, através de levantamento bibliográfico, documental e de campo (entrevistas e grupo focal); Assuntos pertinentes à pesquisa: saneamento básico, agência reguladora, consórcio público e governança regulatória; Aplicação e análise de indicadores em cinco dimensões específicas, extraídos e recomendados pela Associação Nacional de Agências de Regulação – ABAR, os quais avaliaram o grau de qualidade regulatória alcançado pela Agência.

Contextualização: Saneamento básico; Lei nº 11.445/2007: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e, drenagem pluvial.

Contextualização: Regulação: Os serviços públicos de saneamento básico precisam ser regulados e fiscalizados pelo poder público. Porém, estes enquanto titulares da competência para tais serviços, poderão delegar esta função para qualquer entidade reguladora constituída nos limites do respectivo Estado. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Contextualização: Regulação: Conforme a OCDE (2008), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a regulação trata do conjunto diverso de ferramentas, através das quais os governos definem exigências às empresas e aos cidadãos, abrangendo leis, pedidos formais e informais e normas geradas por todos os níveis de governo. A regulação é separada em três categorias: legislação econômica (decisões do mercado, como preços, concorrência, entrada ou saída do mercado), regulações sociais (resguardam os anseios públicos, como saúde, meio ambiente, segurança etc.) e regulações administrativas (processos para assegurar a performance do prestador, estabelecendo, simplificando e aperfeiçoando a transparência em sua atuação). MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Regulação via consórcio público: Contextualização: Regulação via consórcio público: As responsabilidades quanto ao saneamento básico e quanto à regulação destes serviços são inúmeras e complexas, e ao atuar de forma isolada, Estados e municípios, apresentam dificuldades em proporcionar e garantir a melhor solução para os problemas complexos da coletividade. Nesta linha, a solução deve envolver múltiplos esforços, além do comprometimento de diversos agentes e a articulação permanente através dos consórcios públicos, estes como uma ação estratégica por parte de seus consorciados, os quais cooperam entre si, possibilitando ações cooperadas, compartilhadas e efetivas entre entes federados (BATISTA, 2011). MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Regulação via consórcio público: Contextualização: Regulação via consórcio público: Esta possibilidade encontra amparo expresso na Lei nº 11.445/07, a qual dispõe que “os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005”. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Contextualização: Consórcio público: “[...] pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum [...]” (DECRETO Nº 6.017/2007). MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Apresentação AGIR: Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR – A AGIR atua no controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais, compreendendo: - Abastecimento de água (2011); - Esgotamento sanitário (2011); - Limpeza urbana; - Manejo de resíduos sólidos (2014); - Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (2016); - Transporte público coletivo (2016).

Apresentação AGIR: 758.016 habitantes

Contextualização: Governança regulatória: Condução de forma eficiente, transparente e legítima do processo regulatório por meio da interação entre os atores, considerando o desenho institucional das agências; Princípios da Boa Governança Regulatória publicados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): accountability, transparência, responsividade, eficiência/efetividade, visão de futuro e império da lei. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Resultados: Aplicação de 25 indicadores, extraídos e recomendados pela Associação Nacional de Agências de Regulação - ABAR, os quais avaliaram o grau de qualidade regulatória alcançado pela AGIR, considerando cinco dimensões relacionadas à governança regulatória, quais sejam: 1) Ambiente institucional do sistema regulatório; 2) Arranjo institucional; 3) Formulação regulatória e processo decisório; 4) Eficácia e efetividade regulatória; 5) Participação social, prestação de contas e transparência. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

O resultado do indicador varia de 0 (zero) a 1 (um), sendo que: Resultados: Ano referência: 2015 Conceitos: O resultado do indicador varia de 0 (zero) a 1 (um), sendo que: [0 - 0,20] – MUITO BAIXO; [0,20 - 0,40] – BAIXO; [0,40 - 0,60] – MODERADO; [0,60 - 0,80] – ALTO; [0,80 - 1] – MUITO ALTO. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

DIMENSÕES E INDICADORES Análise Dimensão 1 DIMENSÕES E INDICADORES DESCRIÇÃO Dimensão 1 Ambiente Institucional do Sistema Regulatório 1.1 Política regulatória = “MUITO ALTO” Diretrizes/parâmetros gerais = Autonomia orçamentária, financeira e administrativa, mandato fixo dirigentes, carreira dos servidores e quarentena Comitê. 1.2 Coordenação da política regulatória = “MUITO ALTO” Órgão destinado ao exercício de atividades de coordenação da política regulatória = Existência, reuniões periódicas, edição de normatizações e produtos disponibilizados à sociedade – Comitê. 1.3 Marcos regulatórios setoriais = “MODERADO” Leis, políticas e programas setoriais estabelecidos, atualizados e coerentes entre si, que contenham definições explícitas para a atuação regulatória = Leis de Ratificação e PMSB em processo de implantação. 1.4 Nomeação de dirigentes = “SIM” Critérios previamente estabelecidos para nomeação de Dirigentes = Nível superior com especialização. 1.5 Grau de ocupação de cargos de colegiado de direção = “PLENO”  Preenchimento de cargos de direção, durante um ano = Quórum em todas as reuniões da Assembleia e do Comitê de Regulação.

Análise Dimensão 2 Dimensão 2 Arranjo Institucional 2.1 Diretrizes programáticas = “BAIXO” Política ou programa explícito sobre a qualidade regulatória na instituição = Planejadas para o futuro. 2.2 Status institucional da qualidade regulatória = “MODERADO” Nível hierárquico da organização que é responsável pelas atividades relacionadas à qualidade regulatória na instituição = Executivo (Diretoria) – Cargo eletivo e cargos comissionados. 2.3 Planejamento institucionalizado das atividades de fiscalização = “MODERADO” Aprimoramento de métodos e otimização de recursos destinados à fiscalização = Estão em processo de implantação. 2.4 Mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos = “ALTO” Promoção de formas alternativas ao sistema judiciário para resolução de conflitos entre agentes regulados, ou destes com consumidores e usuários = Já estão implantados. 2.5 Especialização técnica da força de trabalho = “MUITO ALTO” Proporção dos servidores de nível superior que detém titulação de pós-graduação em área correlata à de atuação do órgão regulador = Todos ensino superior e apenas um sem especialização.

Análise Dimensão 3 Dimensão 3 Formulação Regulatória e Processo Decisório 3.1 Capacitação em qualidade Regulatória = “BAIXO” Existência de um programa de capacitação permanente que contemple temas relacionados à qualidade regulatória = Planejadas para o futuro. 3.2 Previsibilidade regulatória = SEM AVALIAÇÃO Atos normativos previstos no planejamento regulatório adotados pela instituição no período de um ano. 3.3 Produção de atos normativos com Análise de Impacto Regulatório (AIR) = “MUITO BAIXO” Proporção de atos regulatórios com estudos de AIR realizados = Nenhum estudo de AIR realizado. 3.4 Simplificação administrativa = “MUITO BAIXO” Capacidade da instituição em promover simplificação de procedimentos previstos em regulações = Não existem estrutura, metodologia, indicadores, práticas ou divulgação de simplificação administrativa. Metodologia para custos está planejada para o futuro. 3.5 Avaliação do estoque = “BAIXO” Indica a existência de processo sistematizado e incorporado à rotina da instituição que preveja a realização de revisão do estoque regulatório = Planejadas para o futuro.

Análise Dimensão 4 Dimensão 4 Eficácia e Efetividade Regulatórias 4.1 Avaliação ex post dos impactos Regulatórios = “MUITO BAIXO” Existência de procedimentos formais incorporados à rotina da instituição para a execução de Análise de Impacto Regulatório ex post = Não existem planos de implementação. 4.2 Retroalimentação para a Regulação = “BAIXO”   Revisão de atos normativos a partir de inputs externos = Planejadas para o futuro. 4.3 Satisfação da sociedade = NÃO REALIZA PESQUISA DE SATISFAÇÃO Percepção da sociedade quanto ao desempenho relacionado ao cumprimento das competências do órgão regulador. 4.4 Carta de Serviços = “MODERADO” Cumprimento dos compromissos previstos no Protocolo de Intenções da AGIR = 05 serviços, 2,5 estão sendo regulados: água, esgoto e resíduos em parte, faltam drenagem e limpeza urbana. 4.5 Mecanismos de monitoramento = “MUITO BAIXO” Proporção de atos normativos publicados no ano, com previsão de instrumentos de monitoramento e avaliação = Nenhum ato.

Análise Dimensão 5 Dimensão 5 Participação Social, Prestação de Contas e Transparência 5.1 Participação institucionalizada = “MODERADO” Existência de mecanismo formal para que os interessados participem do processo regulatório = Estão em processo de implantação. Comitê, consultas e audiências públicas. 5.2 Participação prévia = “ALTA PARTICIPAÇÃO PRÉVIA” Percentual de propostas regulatórias com participação social em etapa prévia à realização de consulta pública = Discussão pelo Comitê de Regulação. 5.3 Transparência Regulatória = “MUITO BAIXO” Divulgação, ao público em geral, de informações em linguagem clara e acessível, que comuniquem o propósito e abrangência das normas produzidas pela instituição = Linguagem técnica apenas. 5.4 Eficiência no acesso à informação = “MUITO ALTO” Atendimento ao prazo fixado pela Lei de Acesso à Informação para respostas aos pedidos de informação apresentados pela sociedade = Todos os pedidos atendidos no prazo. 5.5 Estrutura de Ouvidoria = “MODERADO”   Existência de Ouvidoria independente capaz de buscar soluções para as demandas dos cidadãos; oferecer informações gerenciais e sugestões ao órgão em que atua, visando o aprimoramento da prestação do serviço = Existência de estrutura formal. Participação da população, indicadores e divulgação de relatórios em processo de implantação e, metodologia de gestão planejada para o futuro.

Análise Indicador Pontos máximos Pontos alcançados   Pontos máximos Pontos alcançados Dimensão 1 – Ambiente institucional do sistema regulatório Política regulatória 1 Coordenação da política regulatória Marcos regulatórios setoriais 0,5 Critérios para nomeação de dirigentes Grau de ocupação de cargos de direção Total 5 4,5 Média = “MUITO ALTO” 0,9 Dimensão 2 – Arranjo institucional do sistema regulatório Diretrizes programáticas 0,25 Status institucional da qualidade regulatória Institucionalização do processo de planejamento da atividade de fiscalização Mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos 0,75 Especialização técnica da força de trabalho 3 Média = “MODERADO” 0,6 Análise

Análise Indicador Pontos máximos Pontos alcançados   Pontos máximos Pontos alcançados Análise Dimensão 3 – Formulação regulatória e processo decisório Capacitação em qualidade regulatória 1 0,25 Previsibilidade regulatória *não se aplica Produção de atos normativos com Análise de Impacto Regulatório (AIR) Simplificação administrativa 0,42 Avaliação do estoque Total 5 0,92 Média = “BAIXO” 0,23 Dimensão 4 – Eficácia e efetividade regulatórias Avaliação ex post dos impactos regulatórios Retroalimentação para a regulação Satisfação da sociedade Carta de serviços 0,5 Mecanismos de monitoramento 0,2

Análise Indicador Pontos máximos Pontos alcançados   Pontos máximos Pontos alcançados Análise Dimensão 5 – Participação social, prestação de contas e transparência Participação institucionalizada 1 0,5 Participação prévia Transparência regulatória - Eficiência no acesso à informação Estrutura de ouvidoria 0,55 Total 5 3,05 Média = “ALTO” 0,61 Total Geral 24 12,47 Média Total Pontos 2,49 Média Conceito = “MODERADO” 0,51

Conclusões: Saneamento básico: conceitos e situação Brasil; Regulação em saneamento básico via consórcio público; Levantamento de abordagens sobre governança regulatória; Apresentação AGIR e seus benefícios enquanto consórcio público; Aplicação e análise de indicadores - governança regulatória “MODERADA”; Ampliação das análises do impacto regulatório e da transparência nos processos, devendo-se ampliar a participação popular no processo de regulação por meio do fortalecimento do controle social. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Conclusões: A AGIR ao buscar a melhora de seus índices de governança regulatória, para sair de uma zona média de atuação, deve resgatar e resguardar a confiança da sociedade em sua atuação, uma vez que mesmo sendo uma entidade consideravelmente nova, assim como a própria regulação do saneamento o é, entra no senso comum da opinião da sociedade, que tende a não acreditar na gestão pública. Por isso, a necessidade de uma gestão democrática, com a sociedade se reconhecendo em sua entidade reguladora. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Conclusões: Para tanto, deve-se agir por meio do consenso, da articulação e da cooperação entre os atores envolvidos no processo de regulação em saneamento básico. Negociação, comunicação, parceria, solução de problemas, transparência, integração, controle social, ambiente político favorável, simetria de informações, decisões colegiadas e accountability são algumas das expressões que necessariamente devem se tornar a bandeira de uma agência que busca agir dentro dos preceitos da governança regulatória desenvolvendo de forma sustentável o território por ela regulado. MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Convite: MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

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