Facilitadora: Ana Cláudia Pereira Simões Lima

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Transcrição da apresentação:

Gestão e captação de recursos no Terceiro Setor: papel e influência do profissional de contabilidade Facilitadora: Ana Cláudia Pereira Simões Lima Empresa: Ativo Consultoria

Objetivo: Compartilhar conhecimentos essenciais sobre entidades sem fins lucrativos e suas peculiaridades legais/operacionais na gestão e captação de recursos, bem como destacar a influência destas peculiaridades na contabilização dos atos e fatos da entidade.

Conteúdo a apresentar Tipos de entidades do Terceiro Setor; O papel do contabilista para assegurar requisitos de Imunidade e Isenção; Estatutos sociais – problemas recorrentes e reflexos na gestão e na contabilidade; Diferenças conceituais e operacionais – entidade sem fins lucrativos (ESFL) x empresas; Forma de captação de recursos de entidades sem fins lucrativos – cuidados tributários no desvio de finalidade; Influência do trabalho contábil na captação de recursos e na proteção tributária das ESFL; Captação de recursos incentivados (Criança e Adolescente, esportes, cultura, idosos) – tipos, mitos e cuidados Peculiaridades das entidades de Assistência Social: relatórios gerenciais, contabilização de gratuidades e serviços voluntários.

Tipos jurídicos de entidades do Terceiro Setor Entidades de interesse público (não pode ser interesse coletivo). Complementam políticas públicas. Estas compõem o Terceiro Setor; Tipos jurídicos: associações ou Fundações; Sindicatos, igrejas, associações de classes, associações de moradores  têm interesse coletivo. São sem fins lucrativos mas não estão no Terceiro Setor; OSCIPs, Institutos, ONGs, OSCs  não são tipos jurídicos. Contabilista define na inscrição no CNPJ: natureza jurídica; cnaes.

O papel do contabilista para assegurar requisitos de Imunidade e Isenção (Lei 9.532/97 e Decreto 3.000/99, art. 170 e 174. Estatuto social prova intenção e não a ação; Demonstrativos contábeis: Documento formal e oficial que comprova as expressões “sem fins lucrativos” e “de fins não econômicos”; Composição do superávit: Receitas atividades fins – custos dos projetos – despesas de manutenção administrativa; Reinvestimento do superávit  objeto social; Principais atividades, fontes de recursos e destinação da receita diferencia empresas e ONGs. Elementos que vão garantir ou não o benefício de não pagamento de tributos sobre o lucro; Contabilidade correta  assegura não tributação; contabilidade inexistente ou incorreta  prova para nascimento do fato gerador do tributo; Imunes : 5 tipos; Isentas: demais; todas: contabilidade reafirma as condições exercitadas, que garantem a não tributação.

Diferenças conceituais e operacionais – entidade sem fins lucrativos (ESFL) x empresas No que as ESFL diferem conceitualmente e operacionalmente em relação às empresas? Não possuem proprietário. São instituições de adesão; Podem legalmente aceitas pessoas físicas que trabalhem sem receber por isto, se for da vontade deles. Contabilista: orientar regras CLT; Superávit precisa ser suficiente para dar conta do objeto previsto no Estatuto Social (não há lógica na apuração de déficits sucessivos). Contabilista apresentar a lógica nos balancetes mensais; Receitas tem destinação obrigatória. Contabilista: usar centros de custo; Não há lógica na manutenção de altos valores em aplicações financeiras; A receita com contra-partida precisa ser “meio” e não “fim”. Contabilista: demonstrar a proporção e conhecer tributação incidente (atividade meio); Não é ausência de lucros ou baixo custo de serviços e produtos que a classifica como “sem fins lucrativos” e lhe garante não tributação e sim a forma de agir na captação de recursos e o quanto consegue realizar do previsto no Estatuto Social; Entidades do Terceiro Setor: captam recursos de quem os tem para aplicar em ações para quem necessita;

Forma de captação de recursos de entidades sem fins lucrativos – cuidados tributários no desvio de finalidade Artigo 50 do NCC – Desvio de finalidade = responsabilidade civil extensiva a associados e diretores; Finalidade = Objetivos descritos no Estatuto Social; Local que demonstra a materialização da execução das ações (respeito à finalidade estatutária) = Balancete analítico  prova a favor ou contra a ONG  livro Diário registrado; Desvio de finalidade: perda Imunidade ou isenção (via administrativa). Formas usuais de captação de recursos: financiamento público (projeto de interesse público); financiamento privado (PF ou PJ – projetos de interesse coletivo e também os de interesse público); Receitas com contra-partida do beneficiário: permitidas em alguns tipos de ONGs (como alternativa, meio); não permitidas em entidades que trabalham para política pública de assistência social.

Captação de recursos incentivados – tipos, mitos e cuidados Tipos de projetos de ONGs que doadores Lucro Real (PJ) e pessoas físicas podem abater do IRPJ: doação ao fundo da criança e adolescente; doação a projetos culturais aprovados pelo MINC; doação a projetos esportivos aprovados pelo Ministério dos Esportes; doação ao fundo do idoso; Mitos: doação para ONGs em geral (ou OSCIPS/UPF) são abatidas do IRPJ. No caso de doação de empresa do lucro real o abatimento é na base de cálculo (despesa dedutível – até 2% do valor do lucro operacional); Cuidados: Conhecer e orientar as ONGs quanto aos procedimentos para receberem doações e incentivar e orientar empresas para fomento ao fomento de projetos aprovados e registrados.

Peculiaridades das entidades de Assistência Social Para ser considerado como realizadora de projetos de assistência social: Conhecer legislação para providenciar estatutos e demonstrativos contábeis adequados; Ter estrutura física, estrutural e humana adequadas conforme legislação; Ter inscrição no CMAS; Demonstrativos contábeis devem ser compatíveis com os Relatórios de atividades: registro de serviços voluntários, benefícios fiscais e de gratuidades econômicas.

Contabilidade e outros parceiros – proteção às ONGs Contador: conhecer requisitos para imunidades e isenções tributárias e como diferenciá-las; conhecer os tributos incidentes sobre receitas com contra-partida; conhecer regras do CFC para elaboração de plano de contas e demonstrativos contábeis adequados ao Terceiro Setor; procurar ajuda especializada para escolha dos códigos CNAEs; Advogado: Para preparar estatuto social adequado e sem riscos para uma ONG: Conhecer partes específicas do Código Civil; conhecer legislação da política pública que a ONG deseja trabalhar; conhecer Lei de acesso à recursos públicos (Marco Regulatório); Outros parceiros que precisam se especializar: publicitários, jornalistas, administradores, assistentes sociais.

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