Fator Acidentário de Prevenção – FAP

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Transcrição da apresentação:

Fator Acidentário de Prevenção – FAP Sistema - Bonus x Malus Lei nº 10.666, de 2003 Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Lei nº 10.666, de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007. Fator Acidentário de Prevenção – FAP Resolução do CNPS – 1.316, de 2010 – Método de Cálculo do FAP Resolução do CNPS – 1.327, de 2015 – FAP por Estabelecimento

SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO – SAT Bonus X Malus POR ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) % SOBRE A REMUNERAÇÃO FAP – Multiplicador 0,5 a 2,0 GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% 1% x FAP = 0,5% 2,0% FAP 2% x FAP = 1,0% 4,0% FAP FAP 3% x FAP = 1,5% 6,0%

Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação “Individual” (CNPJ) FAP Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação “Individual” (CNPJ) Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios - 3% 3% x 1,1700 = 3,51 % 3% x 1,9400 = 5,82 % 3% x 0,5900 = 1,77% 3% x 1,0000 = 3,00 % 3% x 2,0000 = 6,00 % 3% x 0,5000 = 1,50 % Risco Grave = 3% 3

Metodologia FAP – Resoluções CNPS (1. 236 / 1. 269 / 1. 308 / 1 Probabilística Gravidade Custo Frequência FAP Social Econômica

Índice de Frequência Índice de Gravidade Índice de Custo Cálculo do FAP Índice de Frequência Índice de Gravidade Índice de Custo

Cálculo do Índice de Frequência (Quantidade Relativa de Acidentes) 2.3.1 Índice de Freqüência Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico/número médio de vínculos x 1.000 (mil). Nº de acidentes* do trabalho registrados por CAT sem benefício (afastamento de até 15 dias) + Nº de acidentes* do trabalho registrados por CAT com benefício (afastamento com mais de 15 dias) Nº de benefícios** caracterizados como acidentários por Nexos Técnicos __________________________________________________________________ Número Médio de Vínculos*** X 1.000 * Acidentes (CAT): Acidente Típico Acidente de Trajeto Doença do Trabalho ** Benefícios: Auxílio-doença por acidente de trabalho (B91); Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (B92); Pensão por morte por acidente de trabalho (B93); e Auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94). *** Número Médio de Vínculo: Segurados Empregados Trabalhadores Avulsos

Cálculo do Índice de Gravidade (Repercussão Social/Biológica do Acidente para o Empregado/Dependente) 2.3.1 Índice de Gravidade Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1)/número médio de vínculos x 1.000 (mil). Auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) x 0,1 + Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (B92) x 0,3 Pensão por morte por acidente de trabalho (B93) x 0,5 Auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94) x 0,1 __________________________________________________________________ Número Médio de Vínculos X 1.000

Cálculo do Índice de Custo (Repercussão Econômica Previdenciária do Acidente para a Sociedade) 2.3.1 Índice de Custo Índice de custo = valor total de benefícios/valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil). Valor total de despesas do INSS com o pagamento dos benefícios __________________________________________________________________ Valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados X 1.000

Índice de Frequência - IF M P R S A Quantidade Absoluta de Acidentes Quantidade de Empregados Quantidade Relativa de Acidentes- IF Número de Ordem - Nordem A 100 2.000 50 3 B 6 500 30 2 C 8 800 10 1 D 8 100 80 5 E 14 200 70 4 A IF = (100/2.000)*1.000 = 50

Cálculo dos Percentis de Ordem 2.4 Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP por Empresa Após o cálculo dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices. Uma vez calculados os Índices de Frequencia, de Gravidade e de Custo de cada empresa, compara-se cada índice com os índices de cada uma das demais empresas da mesma atividade econômica – CNAE – Subclasse. Ao se realizar esta comparação, são estabelecidos os Percentis de Ordem de Frequencia, de Gravidade e de Custo de cada empresa.

Cálculo dos Percentis de Ordem (posição da empresa em relação às demais empresas da mesma atividade econômica) 2.4 Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP por Empresa O percentil de ordem para cada um desses índices para as empresas dessa Subclasse é dado pela fórmula abaixo: Percentil = 100 x (Nordem - 1) / (n - 1) Onde: n = número de estabelecimentos na Subclasse; Nordem = posição do índice no ordenamento da empresa na Subclasse. Exemplo de um CNAE – Subclasse com 05 empresas (A, B, C, D e E) Índice de Frequência: A=50; B=30; C=10, D=80 e E=70 Percentil de Ordem de A= 100 x (3 - 1) / (5 - 1) Percentil de Ordem de A= 100 x (2) / (4) Percentil de Ordem de A= 50

Índice de Frequência - IF M P R S A Quantidade Absoluta de Acidentes Quantidade de Empregados Quantidade Relativa de Acidentes- IF Número de Ordem - Nordem Percentil de Ordem A 100 2.000 50 3 50 B 6 500 30 2 25 C 8 800 10 1 D 8 100 80 5 100 E 14 200 70 4 75 Percentil = 100 x (Nordem - 1) / (n - 1) A IF = (100/2.000)*1.000 = 50 Percentil = 100 x (3 - 1) / (5 - 1) Percentil = 200 / 4 = 50

Cálculo dos Percentis de Ordem (Frequencia, Gravidade e Custo) Percentil = 100 x (Nordem - 1) / (n - 1) Exemplo de um CNAE – Subclasse com 05 empresas (A, B, C, D e E) Índice de Frequência: A=50; B=30; C=10, D=80 e E=70 Percentil de Ordem de Frequencia de A = 100 x (3 - 1) / (5 - 1) Percentil de Ordem de Frequencia de A = 100 x (2) / (4) Percentil de Ordem de Frequencia de A = 50 Percentil de Ordem de Frequencia de B = 25 Percentil de Ordem de Frequencia de C = 0 Percentil de Ordem de Frequencia de D = 100 Percentil de Ordem de Frequencia de E = 75 E A B C

Cálculo dos Percentis de Ordem Índice de Gravidade Índice de Custo Índice de Frequencia Dados do Estabelecimento Ordenação do Estabelecimento na Atividade Econômica Percentil de Frequencia Percentil de Gravidade Percentil de Custo Índice Composto = FAP IC = (0,50 x percentil de ordem de gravidade + 0,35 x percentil de ordem de freqüência + 0,15 x percentil de ordem de custo) x 0,02

Cálculo dos Índice Composto Índice Composto - IC “Sintetização” dos Percentis de Frequência, de Gravidade e de Custo em um único índice = Índice Composto Percentil de Frequência Percentil de Gravidade Índice Composto - IC Percentil de Custo IC = (0,50 x percentil de ordem de gravidade + 0,35 x percentil de ordem de frequência + 0,15 x percentil de ordem de custo) x 0,02

Cálculo do Índice Composto - F + G + C = IC IC (0,0000 ≥ IC ≤ 2,0000) FAP 0,5000 1,0000 2,0000 BONUS NEUTRO MALUS

Bloqueio de Bonificação: FAP < 1,0000 0,5000 1,0000 2,0000 BONUS NEUTRO MALUS Bloqueio de Bonificação: FAP < 1,0000 Em que pese o estabelecimento ter tido o FAP calculado na faixa bônus (FAP < 1,0000), o FAP será bloqueado em 1,0000, em decorrência de: morte; ou invalidez; ou taxa de rotatividade maior que 75%. Há a possibilidade de desbloqueio pelo sindicato dos trabalhadores.

Bloqueio de Redução do Malus: FAP > 1,0000 0,5000 1,0000 2,0000 BONUS NEUTRO MALUS Bloqueio de Redução do Malus: FAP > 1,0000 O cálculo do FAP concede uma redução de 25% da parcela do FAP que exceder a 1,0000. Em que pese a previsão deste desconto, o estabelecimento deixará de tê-lo em decorrência de: morte; ou invalidez, não decorrentes de acidente de trajeto. Uma vez ocorrido o bloqueio, não há a possibilidade de desbloqueio pelo sindicato dos trabalhadores.

Período-base Cálculo Vigência 2014 2015 2016 2017 Período-base: 01/01/2014 a 31/12/2015 CAT: Data do Cadastramento (Protocolo) da CAT. Benefício: Data do Despacho do Benefício – DDB. Atividade Econômica: A mais declarada em GFIP pelo estabelecimento (moda). Remuneração e Número de Vínculos: Declarados em GFIP pelo estabelecimento.

bônus neutro malus REGISTROS VALOR FAP 3.026.034 Fap == 0,50 54.842 289.623 Fap == 1,00 190.243 1,00 < Fap <= 1,75 2.966 1,75 < Fap < 2,00 30 Fap == 2,00 3.563.738   bônus 3.080.876 86% neutro 289.623 8% malus 2.996 6%

Prazos Publicidade do FAP: 30/09/2016 Preenchimento do Formulário Eletrônico para Desbloqueio de Bonificação: 03/10/2016 a 30/11/2016 Homologação Eletrônica do Desbloqueio pelo Sindicato: até 30/11/2016 Contestação Eletrônica: 01/11/2016 a 30/11/2016

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES NO MÉTODO DE CÁLCULO

PROPOSTAS PARA ALTERAÇÕES DO FAP (vigência 2018): 1. Exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefício 2. Exclusão dos acidentes de trajeto 3. Exclusão do bloqueio de bonificação em caso de morte ou de invalidez. 4. Exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa malus 5. Exclusão do bloqueio de bonificação em caso de taxa média de rotatividade maior que 75% 6. Alteração da regra de desempate das empresas no CNAE.

1. Exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios O FAP flexibiliza a alíquota do SAT, cuja destinação é o financiamento dos benefícios acidentários e da aposentadoria especial. Os insumos que devem ser considerados para o cálculo do FAP são os relacionados ao risco previdenciário e não ao risco acidentário. O risco acidentário tem um viés muito mais relacionado à legislação trabalhista (Normas Regulamentadoras – NRs) do que à legislação previdenciária ou tributária. A inclusão dos acidentes sem concessão de benefícios, implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia as empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam com menor gravidade.

Estatísticas de Acidentes de Trabalho Números Absolutos Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS

Estatísticas de Acidentes de Trabalho Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS

Estatísticas de Acidentes de Trabalho Incidência (x 1.000) e Mortalidade (x 100.000) 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Repercussões Previdenciárias dos Acidentes de Trabalho Simples assistência de saúde – sem incapacidade para o trabalho Incapacidade com afastamento de até 15 dias. Acidente de Trabalho Incapacidade com afastamento superior a 15 dias. Auxílio-doença +/- 95% Trabalhador Afastado Aposentadoria por Invalidez +/- 3% Incapacidade permanente. Redução da capacidade laboral (caráter indenizatório) Auxílio Acidente +/- 1% Trabalhador em Atividade Pensão por Morte +/- 1% Óbito Fonte: CNIS/SUB 28

Repercussões Previdenciárias dos Acidentes de Trabalho 2014 Sem concessão de benefícios – 392.146 (55,69%) Acidente de Trabalho 704.136 Auxílio-doença por acidente de trabalho - 279.868 (39,76%) Aposentadoria por Invalidez por acidente de trabalho – 10.877 (1,52%) Pensão por Morte por acidente de trabalho – 412 (0,05%) Auxílio Acidente por acidente de trabalho – 20.883 (2,98%) Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS 29

Acidentes Liquidados – 2014 Acidentes do trabalho liquidados correspondem aos acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas as sequelas. Assistência Médica – 106.967 (14,80%) Acidente de Trabalho Liquidados 722.474 Menos de 15 dias – 347.297 (48,08%) Mais de 15 dias – 251.594 (34,83%) Invalidez – 13.833 (1,91%) Óbito – 2.783 (0,38%) Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS 30

2. Exclusão dos acidentes de trajeto Como o empregador não possui ingerência sobre a imensa maioria dos acidentes de trajeto, exclusivamente para fins de cálculo do FAP, estes eventos não seriam considerados. A inclusão dos acidentes de trajeto no cálculo do FAP não diferencia a acidentalidade de dentro e de fora da empresa. A exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP em nada modifica esta espécie acidentária. Estes eventos continuam, nos termos da lei, sendo equiparados a acidentes de trabalho.

2. Exclusão dos acidentes de trajeto IMPACTO NO CÁLCULO DO FAP Gera um viés matemático para o FAP. Uma falsa impressão de risco em empresas que tiverem frequência elevada desse tipo de acidente (trajeto). EMPRESA AC. TÍPICOS AC. TRAJETO TOTAL FAP IMPACTO NO CÁLCULO DO FAP A 40 60 (1 morte) 100 +++ Havendo uma semelhança na B e C dos acidentes típicos, o que é comum em empresas da mesma atividade econômica, a empresa A, embora demonstre menor risco previdenciário em seu processo produtivo, terá o FAP maior. B 50 50 (1invalidez) ++ C 80 20 +

3. Justificativa: exclusão dos acidentes de trajeto.

4. Exclusão da Bloqueio de Bonificação Morte ou de Invalidez. Aplicar o FAP calculado, sem qualquer bloqueio. O bloqueio não é relativizado pelo número de empregados. Nos casos de morte ou invalidez, o FAP da empresa já é agravado pela gravidade e pelo custo.

5. Exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa malus A redução de 25% do FAP calculado na faixa malus, no foi implementada sob a argumentação de que o primeiro ano de vigência do FAP coincidia com o início da vigência da alteração do Anexo V, a partir da qual várias atividades econômicas tiveram o grau de risco e a respectiva alíquota aumentada. Portanto, para que várias empresas não suportassem um suposto grande aumento do SAT a recolher, concedeu-se esse desconto, que em princípio seria apenas para 2010, mas que perdura até a presente data. Ao longo dos anos a fórmula do cálculo do FAP constante na Resolução não foi alterada, e a redução vem sendo mantida. “A aplicação desta fórmula implica o cálculo do FAP em função de uma redução de 25% no valor do IC calculado: FAP = IC – (IC – 1) x 0.25.”

6. Exclusão do Bloqueio de Bonificação Taxa Média de Rotatividade acima de 75% A regra de rotatividade muita vezes é perversa. Uma vez que a maioria das empresas (75%) possuem poucos empregados (1 a 5), qualquer dispensa tem grande repercussão sobre a rotatividade. A regra atual de cálculo de rotatividade não diferencia rescisão por iniciativa do empregado ou do empregador, e tampouco no contrato de trabalho por prazo determinado ou no indeterminado. Entende-se que o Governo deva desenvolver políticas e ações para diminuição da rotatividade, mas não no âmbito do cálculo do FAP.

7. Alteração da regra de desempate das empresas no CNAE Atualmente a regra de desempate estabelece que o posicionamento da empresas do mesmo CNAE empatadas na mesma posição (Nordem empatado) será a posição média das posições empatadas. Exemplo de uma CNAE com 300 empresas, das quais 07 estão empatadas na posição 200º. Após o desempate, todas as sete empresas empatadas ficarão na posição 203º (Nordem empatado).

7. Alteração da regra de desempate das empresas no CNAE Proposta dos empregadores: ao invés do Nordem empatado ser na posição média das posições das empresas empatadas, o Nordem empatado será exatamente na posição onde ocorreu o empate, sendo que as empresas subsequente passariam a ocupar as posições desempatadas. Regra atual Proposta