Regime de Financiamento das Autarquias Locais Propostas Legislativas Ministro de Estado e da Administração Interna
Novo Modelo de Participação dos Municípios nos Impostos do Estado Actual Lei das Finanças Locais Nova Lei das Finanças Locais FEF – Fundo de Equilíbrio Financeiro dos Municípios 30,5% da média aritmética da receita de IRS, IRC e IVA FEF 25% da média aritmética da receita de IRS, IRC e IVA FSM (Fundo Social Municipal) 2% da média aritmética da receita de IRS, IRC e IVA + novas competências a transferir da administração central para os municípios Participação no IRS 5% da receita de IRS cobrado no município 2% parcela fixa 3% parcela variável, fixada anualmente pelo município
Novo Modelo de Participação das Freguesias nos Impostos do Estado Actual Lei das Finanças Locais Nova Lei das Finanças Locais FFF – Fundo de Financiamento das Freguesias 2,5% da média aritmética da receita de IRS, IRC e IVA 25% a distribuir igualmente por todas 50% na razão directa do número de habitantes 25% na razão directa da área FFF 50% a distribuir de acordo com a tipologia de área urbana em que as freguesias se integram: Áreas Predominantemente Urbanas, Áreas Mediamente Urbanas e Áreas Predominantemente Rurais 5% a distribuir igualmente por todas 30% na razão directa do número de habitantes 15% na razão directa da área
1. Autonomia e Descentralização Lei de Finanças Locais adequada a amplo processo de descentralização de competências para os municípios – Fundo Social Municipal destinado a despesas consignadas nas áreas da educação, saúde e acção social Transferência de competências no Orçamento de Estado associada à transferência de recursos utilizados pela Administração Central Reforço dos Poderes Tributários dos Municípios: Participação Directa dos Municípios em 5% do IRS gerado nos concelhos Autonomia e Competitividade Fiscal entre Municípios permitindo a redução até 3% do IRS Possibilidade de Cobrança dos Impostos Municipais pelas Áreas Metropolitanas e Associações de Municípios
2. Coesão Territorial Actual FEF é apenas em 18% destinado ao Fundo de Coesão Municipal. A nova Lei atribui 50% do FEF ao Fundo de Coesão Municipal. Municípios com 1,25 de capitação de média nacional de receitas fiscais contribuem com 22% da diferença para os que têm receitas abaixo da média nacional.
3. Estímulo das Boas Práticas Municipais Beneficiação das áreas classificadas como Rede Natura ou Área Protegida Incentivo ao investimento municipal na reabilitação urbana Afectação de receitas do IRS reduz também a dependência das receitas ligadas à nova construção
Racionalização Territorial Penalização da Fragmentação Autárquica Eliminação do critério do número de freguesias na repartição do FEF dos municípios Redução para 5% da parcela do Fundo Geral Municipal distribuído igualmente por todos os municípios ou freguesias Majoração de 5% das transferências nos casos de fusão de freguesias
Solidariedade entre a Administração Central e as Autarquias Locais Participação das autarquias locais no Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo sendo ouvidos sobre os objectivos a definir no Orçamento do Estado e no Plano de Estabilidade e Crescimento Neutralidade das Transferências para as Autarquias em 2007 Ajustamento ao Ciclo Económico beneficiando do crescimento das receitas fiscais e desaparecendo a garantia de crescimento mínimo em situação de diminuição das receitas fiscais
6. Transparência Consolidação das contas dos Municípios e das Empresas Municipais sendo sujeitas a auditoria externa Dever de reporte de informação sobre o endividamento e as despesas com pessoal Tutela inspectiva passa a abranger as empresas municipais
Rigor Orçamental/Participação no Esforço da Consolidação das Finanças Públicas - Consagração do Conceito Alargado de Endividamento do SEC 95 - Estabelecimento do limite global incluindo dívidas a fornecedores correspondente a 125% das receitas de transferências, impostos e participação em empresas (100% é o limite para os empréstimos a médio e longo prazo) Critério Mais Exigente - Actual limite 57 Municípios - Novo Limite Global 181 Municípios - Limite Empréstimos - a Longo Prazo 108 Municípios - Obrigação de redução anual em 10% da dívida acima do novo limite - Penalização nas transferências do ano seguinte dos municípios que ultrapassem o novo limite de endividamento
Rigor Orçamental/Participação no Esforço da Consolidação das Finanças Públicas - Celebração de Contratos de Reequilíbrio Financeiro com Municípios com Dívidas a Fornecedores superiores a 50% das Receitas ou Incumprimento por 3 Meses sem pagamento em 2 meses seguidos das despesas com - Segurança Social - ADSE - Salários - Rendas - Consagração do princípio da Não Responsabilização do Estado pelas dívidas das autarquias locais - São Excepcionados dos Limites de Endividamento as Despesas com Investimentos Financiados por Fundos Comunitários ou em Reabilitação Urbana.
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