DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

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Transcrição da apresentação:

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO O CASAMENTO E O REGIME DE BENS NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

DO CASAMENTO: O casamento é visto como um importante objeto do Direito Internacional Privado. O elemento de conexão para o Direito internacional Privado será a própria nacionalidade dos nubentes (quando diversas) ou quando estabelecerem domicílio em Estados diversos. Quando contraem o casamento em um local e fixa domicílio em outro Estado ou quando adquire bens em outro Estado. Por fim, quando existe obrigação de prestar alimentos ao alimentante que se encontre em outro Estado.

Continuaçã0: Sistemas que regular a situação do casamento: A) sintético ou unitário (apenas um critério é utilizado para reger questões do casamento) Ex. a nacionalidade ou o domicílio. B) sistema analítico ou plural: (aqui a situação jurídica do casamento é regulada por princípios diferentes, a depender do caso concreto). OBS: O Brasil adotou o sistema analítico.

Continuação: Obs: O casamento celebrando em um Estado será regido pelas leis locais desse mesmo Estado. (em regra). A LICC regula a situação do casamento entre pessoas estrangeiras, aplicando-se a lei brasileira, porém a lei aplicável para auferir a capacidade civil para o casamento é a correspondente ao país ou Estado do domicílio dos nubentes. Obs: No Brasil, admite-se o casamento consular art. 7, §2º da LICC.

Continuação: Obs: o casamento consular não é permitido para nubentes de diferentes nacionalidade e nem para o nubente de nacionalidade brasileira. Obs: Só os agente consulares de carreira podem celebrar casamento, já os cônsules honorários não podem. Obs: o casamento consular deverá ser registrado no prazo de 180 dias no cartório do respectivo domicílio e na sua falta o 1º Ofício da Capital do Estado em que passar a residir.

Continuação: Dos casamentos de estrangeiros realizados no Brasil: A) São regidos pela lei brasileira B) A capacidade para contrair casamento será regulada pelo Estado do domicílio dos nubentes C) Existe a possibilidade o casamento consular (mesmo nacionalidade)

Continuação: Casamentos de brasileiros celebrados no exterior: A) Será regulado pela lei do Estado onde for celebrado o casamento B) Existe a possibilidade do casamento consular para brasileiros e só entre brasileiros C) Obrigação do registro após o prazo de 180 dias contatos após o regresso ao país.

Continuação: Obs: Caso os nubentes desejem queiram invalidar o casamento, o foro competente será o do primeiro domicílio conjugal. (para nubentes cujo domicílio é diverso). Obs: O regime de bens é regido pela lei do domicílio dos nubentes. Porém, ao que tange ao bens imóvel apenas a justiça brasileira poderá julgar questões relativas a eles. Obs: O divórcio realizado no exterior se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros ,só será reconhecido após 3 anos, salvo se houver sido antecipada a sentença de separação judicial por igual prazo, sendo assim, a homologação gera efeitos imediatos.( isto foi revisto pela alteração da LICC).

Continuação: Obs: O instituto da curatela e da tutela também é regido pela lex fori. Obs: O ato de adoção será regido pelo local em que for praticado (locus regit actum), porém a matéria é de relevo para o DIP. *A Convenção sobre Cooperação Internacional e proteção de Crianças e Adolescentes em matéria de adoção internacional de 1993. * Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro de 1956.