Fundação Estatal Verdades e Mentiras. Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal está dentro da estrutura do Estado. É uma categoria jurídica da administração.

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Transcrição da apresentação:

Fundação Estatal Verdades e Mentiras

Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal está dentro da estrutura do Estado. É uma categoria jurídica da administração pública indireta, ao lado das autarquias, autarquias fundacionais e empresas estatais. É um modelo próprio para a atuação direta do Estado em setores em que for considerada importante a prestação de serviços pelo Estado, especialmente nas áreas sociais. Em alguns setores, como na saúde, ela poderá promover a reestatização do Estado – acabando com privatizações de fato. Mentira 1) A Fundação Estatal é uma forma de privatização do Estado.

Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal, assim como todas as outras entidades públicas, somente poderá contratar via concurso público. 2)A Fundação Estatal poderá contratar empregados sem concurso público. O concurso público está ameaçado. Mentira

Essa afirmação é falsa. Os empregados estatais contratados pela Fundação Estatal têm segurança no emprego, nos termos da CLT e a acordos coletivo. Somente podem ser demitidos quando houver motivação comprovada, averiguada em processo administrativo. 3) Os empregados da Fundação Estatal poderão ser demitidos por motivos políticos, inclusive em troca de governo. Mentira

Essa afirmação é falsa. Muito pelo contrário, todos os funcionários do quadro de pessoal da Fundação Estatal serão contratados apenas por concurso público. Mentira 4) A Fundação Estatal vai funcionar como cabide de emprego e vai poder empregar pessoas indicadas por políticos

Essa afirmação é verdadeira. A fundação estatal poderá remunerar seus empregados estatais com salários compatíveis com os de mercado. Os servidores cedidos à fundação estatal poderá receber uma complementação salarial para equiparar o seu salário aos dos empregados estatais. Verdade 5) A Fundação Estatal irá remunerar com valores compatíveis com os de mercado.

Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal estará sujeita aos mesmos controles das demais entidades da administração pública indireta: supervisão ministerial, controle da CGU e controle do TCU Esses controles serão ainda melhores em vista das informações disponibilizadas no contrato estatal de serviços firmado pela Fundação Estatal com seu órgão supervisor. O contrato estabelece quais os resultados que a Fundação deve alcançar. 6) A Fundação Estatal não terá controle do Governo. Mentira

Essa afirmação é verdadeira. Em respeito ao disposto na Constituição Federal, todos os procedimentos de compras e de contratos da Fundação Estatal deverão observar as regras públicas para licitação e contratos. Ela poderá ter, no entanto, um regulamento próprio, que já está previsto, inclusive, no art. 119 da Lei 8.666/93. Verdade 7) A Fundação Estatal terá que fazer licitação.

Essa afirmação é falsa. Não poderá ser criada fundação estatal para realizar a gestão de outros órgãos e entidades públicos ou seja, como entidade de apoio A fundação estatal será criada para exercício de atividades-fim, em áreas como saúde, cultura, desporto, assistência, dentre outras. 8) Poderá ser criada Fundação Estatal para gerir órgãos ou entidades públicos. Mentira

Essa afirmação é verdadeira. É o primeiro modelo jurídico da administração pública em que a sociedade vai participar do sistema de governança da entidade. A fundação estatal terá um Conselho Social, de natureza consultiva, composto por representantes da sociedade civil, que elegerá um membro para participar do Conselho de Administração da Entidade, com direito a voto. 9) A sociedade participará do processo decisório da Fundação Estatal. Verdade

Essa afirmação é verdadeira. A Fundação Estatal é um ente público de direito privado e não recebe recursos orçamentários do Governo Federal, como as empresas estatais. Por isso observa as regras de contabilidade dos entes de direito privado (Lei 6.404/76), que são incompatíveis com as regras do SIAFI. 10) A Fundação Estatal está fora do SIAFI – Sistema de Administração Financeira do Governo Federal. Verdade

Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal tem um modelo ampliado de transparência. Em primeiro lugar, a sociedade participa das decisões da fundação estatal, porque tem uma representação dentro do Conselho de Administração e um Conselho Social que acompanha suas contas e seus atos administrativos. O contrato que assina com seu órgão supervisor deve ser amplamente divulgado, inclusive na Internet. Isso permite à sociedade saber quais os serviços que foram contratados e quais os resultados que a Fundação deve gerar para receber o pagamento pelos seus serviços. Os seus dirigentes serão avaliados pelo desempenho do contrato estatal de serviços e não podem ser mantidos no cargo se não cumprirem as metas acordadas. A Fundação é fiscalizada pela CGU e pelo TCU, não só sobre a legalidade de seus atos, mas pela sua capacidade de gerar os resultados contratados. Suas contas serão disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo. 11) Por estar fora do SIAFI, as contas da Fundação Estatal não terão transparência. Mentira

Essa afirmação é falsa. O caput do art. 39 da Constituição, reintegrado recentemente ao texto constitucional, por decisão do STF trata das figuras jurídicas de direito público, que são a administração direta, a autarquia e a fundação pública ou autárquica. A previsão da fundação instituída pelo Estado sob o regime de direito privado foi incluída na Constituição na EC 19/98 – art. 37 – inciso XIX. 12) A volta do RJU inviabiliza o regime CLT da fundação estatal. Mentira

Essa afirmação é falsa. O modelo de governança colegiada da fundação estatal incorpora participação social e permite a representação de entes federados e outras estruturas de controle. Para o SUS, a fundação estatal é um importante avanço, porque é o primeiro modelo institucional que permite que as estruturas decisionais do SUS sejam representadas dentro do sistema de governança da instituição. Ela se soma e reforça às estruturas do SUS, porque permite que as diretrizes e decisões tomadas pelo Sistema sejam também monitoradas de dentro. 13) O projeto da fundação estatal vai de encontro aos princípios dos SUS. Mentira

Essa afirmação é verdadeira. A Fundação Estatal é essencialmente diferente das entidades da sociedade civil que estabelecem relação de fomento e parceria com o Estado, tais como OS, Oscip, SSA e fundações de apoio. É administração pública: patrimônio público personalizado segundo regras do direito privado para prestar serviços públicos. Seus agentes são empregados públicos, com responsabilidade pública. Seu processo decisional está dentro do espaço público, dentro do próprio Estado. Seu sistema de governança é público e sua direção está sujeita às macro-orientações de governo e à política setorial que regem a ação da administração direta e indireta em seu setor de atuação, tais como as autarquias e as empresas estatais. Ela é fiscalizada pelos órgãos de controle do Governo e pela administração direta. 14) A Fundação Estatal não é uma entidade privada. Verdade

Porque o Governo Federal não propôs um projeto de Lei Complementar que abordasse todos esses pontos?

A obrigatoriedade de concurso público, de observância às regras de licitação, de supervisão ministerial e de fiscalização dos órgãos de controle Já está prevista na Constituição (Art. 37 da Constituição Federal)

Essas disposições não são matéria de lei complementar. Devem constar de lei ordinária. Questão Jurídica: A intenção inicial do Governo Federal era a de fazer constar da Lei Complementar todas as características da Fundação Estatal. No entanto, o inciso XIX do art. 37 da Constituição determina que a lei complementar estabeleça apenas as áreas de atuação da fundação. Por isso, a matéria será objeto de regulamentação posterior em lei ordinária.