POLÍTICAS SOCIAIS PÚBLICAS

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Transcrição da apresentação:

POLÍTICAS SOCIAIS PÚBLICAS Psicólogo- tem como finalidade básica o fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e a implementação das políticas públicas.   As políticas públicas são um conjunto de ações coletivas geridas e implementadas pelo Estado, que devem estar voltadas para a garantia dos direitos sociais, norteando-se pelos princípios da impessoalidade, universalidade, economia e racionalidade e tendendo a dialogar com o sujeito cidadão. Thommas Dye: “Política Pública é o que os governos escolhem fazer e escolhem não fazer.”

A garantia de prioridade absoluta esta inscrita no art A garantia de prioridade absoluta esta inscrita no art.4º do ECA e compreende: 1-a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 2-precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 3-preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 4-destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas com proteção infância e à juventude.   A mudança na gestão da política da criança e do adolescente implica um reordenamento institucional da relação entre a União, os Estados e os Municípios.

A Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 227e 228 preconiza a criança e adolescentes como prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadão, atribuindo a Família, a Sociedade e ao Estado o dever de assegurá-los.   Para regulamentar este artigo da Constituição Federal, foi criado o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei n°. 8069 de 13 de julho de 1990. O Estatuto apresenta em sua concepção uma forma diferente de tratar as políticas direcionadas à infância e à adolescência, facilitando e garantindo a igualdade de direitos e de condições, assegurando o acesso de direitos a todos.

Políticas Sociais Básicas- consideradas direitos do cidadão e dever do Estado; Saúde/Educação/Trabalho/Habitação/Lazer/Segurança; Paradigma da proteção integral- crianças / adolescentes passam a ser considerados ser humano em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos de direitos que devem ser prioridade absoluta da família, da sociedade e do estado.

Em relação ao direito à convivência familiar e comunitária, o Capítulo III, a partir do art.19 detalha a importância da família e especialmente no art.23 estabelece que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para perda ou suspensão do pátrio poder.

Hoje temos o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária como marco regulatório da política de proteção.

O art.53 afirma que a criança e o adolescente têm direito ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. O Livro Parte Geral em seu Capítulo V dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Formação técnico-profissional deve obedecer a princípios como: a)garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; b)atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; c)horário especial para o exercício das atividades.

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE Marco regulatório das medidas sócioeducativas; regulamentadas no Titulo III - Da Prática do Ato Infracional do ECA.

a) participação popular; b) descentralização; c) municipalização; Conselho Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) foram constitucionalmente instrumentalizados por três importantes mecanismos: a)     participação popular; b)    descentralização; c)     municipalização;  

Conselho Tutelar (art.131) - órgão permanente, autônomo, não-jurisdicional; - zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; - cada município devera contar, no mínimo, com um conselho tutelar; - composto de cinco membros escolhidos(eleição) pela comunidade local; - mandato - três anos, sendo permitida uma recondução.

Questão Social Políticas Sociais Públicas - Refletem a direção política e o padrão de desenvolvimento social e econômico a ser instituído na sociedade; - estão vinculados ao processo estatal de alocação e distribuição de valores econômicos, políticos, sociais e culturais; - ao mecanismo de distribuição e redistribuição de bens e serviços sociais demandados pela sociedade em sua relação de reciprocidade e de antagonismo com o Estado.

Marco Legal Constituição Federal de 1988 Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS(Lei nº 8.74293) Política Nacional da Assistência Social- PNAS/04 Norma Operacional Básica do SUAS-NOB/SUAS/2005 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS/2006 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais/2009

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS equipamento estatal localizado nas áreas de maior concentração de pobreza; garante o acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; promove condições de desenvolvimento econômico-social local; -potencializa a participação e o controle social; assegura a condição de cidadania e o protagonismo do usuário; - foco: prevenção e promoção da vida

Princípios que devem orientar a prática do psicólogo no CRAS:   1. Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS e da Proteção Social Básica (PSB), cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos cidadãos; 2.Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos;   3. Atuar de forma integrada com o contexto local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais;

4. Atuar baseado na leitura e inserção no tecido comunitário, para melhor compreendê-lo, e intervir junto aos seus moradores;   5. Atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; 6. Atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o saber científico da Psicologia, valorizando as expectativas, experiências e conhecimentos na proposição de ações;

7. Atuar para favorecer processos e espaços de participação social, mobilização social e organização comunitária, contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e controle social, evitando a cronificação da situação de vulnerabilidade;   8. Manter-se em permanente processo de formação profissional, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas; 9. Atuar com prioridade de atendimento aos casos e situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial; 10. Atuar para além dos settings convencionais, em espaços adequados e viáveis ao desenvolvimento das ações, nas instalações do CRAS, da rede socioassistencial e da comunidade em geral.

  Conforme estabelece a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), atuam, no CRAS, assistentes sociais, psicólogos e, em alguns casos, também outros profissionais (BRASIL, 2006b). Portanto, o psicólogo passou a integrar as equipes de trabalhadores do SUAS e vem contribuindo para que o CRAS cumpra seus objetivos dentro da política de Assistência Social.

Esse local de atuação traz para os psicólogos alguns desafios, dentre eles:   - apropriar-se dos marcos legais e normativos operacionais da política pública em geral e, em especial, das políticas de Assistência Social, dentre outras:

-Constituição Federal – 1988;   -Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; -Estatuto da Criança e Adolescente – ECA/1990; - Plano Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; -Política Nacional do Idoso - PNI/1994; - Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência – NOB-SUAS/2005; Novo Código Civil; leis, decretos e portarias do Ministério do Desenvolvimento Social, que possam ser pertinentes à ação dos profissionais;

-apropriar-se dos fundamentos ético legais, teóricos e metodológicos para o trabalho com e para as famílias, seus membros e indivíduos, considerando, sobretudo, as necessidades e possibilidades objetivas e subjetivas existentes no território onde estes atores vivem;   -apropriar-se de conhecimentos sobre: indicadores de vulnerabilidade e risco sócio-psicológico; especificidades étnicas e culturais da população brasileira; -trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos; trabalho com grupos e redes sociais;

-dialética exclusão/inclusão social; leitura sócio-psicológica da realidade, como pesquisa-ação-participante; políticas públicas, dentre outros;   - orientar-se pelos princípios éticos que devem nortear a intervenção dos profissionais da Assistência Social, conforme proposto na NOB-RH/SUAS:

O psicólogo deve integrar as equipes de trabalho em igualdade de condições e com liberdade de ação, num papel de contribuição nesse processo de construção de uma nova ótica da promoção, que abandona o assistencialismo, as benesses, que não está centrada na caridade e nem favor, rompendo com o paradigma da tutela, das ações dispersas e pontuais.   A relação com a equipe e o usuário deve pautar-se pela parceria, pela socialização e pela construção do conhecimento, respeitando o caráter ético conforme determina o Código de Ética Profissional do psicólogo.

Apontam-se, a seguir, algumas diretrizes para a atuação do psicólogo nos serviços, benefícios e programas do CRAS: facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos;   - fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar; - compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio-comunitária e familiar;

- colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS;   - no atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra-referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência do CRAS, proteção pró-ativa, atividades sócioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados,

- auto-gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades;   - auto-gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades; - por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; - desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede; - participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; - contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações;

  - fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas; - no exercício profissional, o psicólogo deve pautar-se em referenciais teóricos, técnicos e éticos. Para tanto, é fundamental manter-se informado e atualizado em nível teórico/técnico, acompanhando as resoluções que norteiam o exercício; - na ação profissional, é fundamental a atenção acerca do significado social da profissão e da direção da intervenção da Psicologia na sociedade, apontando para novos dispositivos que rompam com o privativo da clínica, mas não com a formação da Psicologia, que traz, em sua essência, referenciais teórico-técnicos de valorização do outro, aspectos de intervenção e escuta comprometida com o processo de superação e de promoção da pessoa;

Conselho Federal de Psicologia - www. pol. org Conselho Federal de Psicologia - www.pol.org.br Conselho Regional de Psicologia - www.crppr.org.br Observatório de Saúde Mental e Direitos Humanos- www.osm.org.br Ministério Público do Estado do Paraná - www.mp.pr.gov.br CAOP de Proteção a Saúde Pública CAOP da Criança e do Adolescente CAOP dos Direitos Constitucionais Conselho Nacional de Justiça (CNJ)- www.cnj.gov.br Instituto Sou da Paz - www.soudapaz.org Radis - Comunicação em Saúde Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca- www.ensp.fiocruz.br/radis