O eca ENQUANTO NOVA ALTERNATIVA EM JÁ CONHECIDAS SITUAÇÕES

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Transcrição da apresentação:

O eca ENQUANTO NOVA ALTERNATIVA EM JÁ CONHECIDAS SITUAÇÕES Falar da minha trajetória (mestrado, trabalho no RJ, CEDECA, mediação de conflitos), contexto de não se ater à questão jurídica, fugir do lugar comum (já são 20 anos de prática do ECA) - dia de fechamento do seminário – dia de se pensar estratégias. Sair de um lugar de restrição para um lugar de possibilidades.

Breve Histórico 1891- Proibição do Trabalho Infantil 1919- Criação da 1ª Entidade Internacional de Apoio à Criança 1923- Criação do Primeiro Juizado de Menores 1924- Aprovação da Declaração de Genebra 1927- Promulgação do Código de Menores 1930- Criação do Ministério da Educação 1942- Criação do Serviço de Assistência ao Menor Menor x Sujeito ativo

Breve Histórico 1945 – Criação da ONU 1946 – Criação do UNICEF 1948- Aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1950- UNICEF no Brasil 1959- Aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança 1964- Criação da Funabem 1978- Sementes da Convenção dos Direitos da Criança

Breve Histórico 1979- Instituição do Ano Internacional da Criança. Aprovação do Segundo Código de Menores 1983- Criação da Pastoral da Criança 1985- Surgimento do MNMMR - Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua 1987 – Reunião da Assembléia Constituinte 1988- Promulgação da Constituição Federal do Brasil 1989- Aprovação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança 1990- Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente

1992- Criação do CONANDA O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado por lei federal em dezembro de 1992. Uma importante atribuição deste órgão é a formulação de políticas públicas e a destinação de recursos destinados ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua constituição se dá de forma paritária entre membros do governo e membros da sociedade civil organizada.

Que livrinho é este?  Estatuto da Criança e do Adolescente é composto por 267 artigos, divididos em dois livros: Livro I – Parte Geral (art. 1º ao 85): Apresenta os direitos fundamentais da criança e do adolescente e o dever da prevenção contra a ocorrência de ameaça ou violação desses direitos. Livro II – Parte Especial (art. 86 ao 267): Trata da política de atendimento, das medidas de proteção, da prática do ato infracional, das medidas pertinentes aos pais e responsáveis, do acesso à justiça e dos crimes e infrações administrativas. O ECA introduz significativas alterações na gestão das políticas de atendimento à infância e à juventude no Brasil. Entre elas, ressaltam-se a criação dos Conselhos: Conselhos dos Direitos - organizado nas esferas federal, estadual e municipal, é responsável pelas diretrizes e políticas relacionadas à criança e ao adolescente. Cada município tem um CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), responsável pela definição das prioridades e pelas diretrizes e políticas relacionadas à criança e ao adolescente. Sua composição é paritária, sendo integrado por representantes do Poder Público e de entidades da sociedade civil, constituindo, portanto, um espaço de participação popular. Conselho Tutelar - atua apenas na esfera municipal, buscando a garantia efetiva dos direitos assegurados no ECA. Compõe-se de uma equipe de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para um mandato de três anos.

É importante ressaltar... O ECA baseia-se na filosofia dos direitos humanos, que, por sua vez, representam uma conquista histórica, resultado da atuação coletiva de muitas pessoas, em movimentos sociais, desde o século XVIII. Os direitos da criança e do adolescente integram o elenco de direitos da pessoa humana. Foram propostos, no caso brasileiro, para chamar a atenção de todos para a situação específica das pessoas na faixa de 0 a 18 anos, pessoas em desenvolvimento, que necessitam de proteção especial. As freqüentes e absurdas violações dos direitos das crianças e adolescentes, no Brasil e em outros países, não devem ser tomadas como razão para descrédito nas leis que os afirmam (ou nas declarações), mas como encorajamento para buscar transformar – coletivamente – as condições que geram a sua não-observância. Conhecer, respeitar, valorizar e reivindicar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente é continuar a luta de gerações que nos precederam para que essas idéias pudessem ser reconhecidas e aceitas. O ECA tem um foco jurídico, social e educacional. Iremos nos ater ao social e educacional.

Palavras catadas Violação Prevenção Proteção Promoção Participação Desenvolvimento Oportunidades e facilidades Chacoalhar

... violação Importância das escolas Cultura de intolerância Sociedade capitalista Criança enquanto mão-de-obra de trabalho e massa consumidora (perda do sentido da infância) Intensa desigualdade social Violência nas escolas (visão maniqueísta) VAMOS PARAR POR AQUI? Reflexão: Muito Além do Peso

PREVENÇÃO à violação Acessibilidade Justiça social Programas e políticas Leis MAS E PARA O QUE ESTÁ POSTO NO MUNDO? Programa Fica Vivo

ESTAMOS PREVENIDOS E PROTEGIDOS. COMO PENSAR DAÍ PARA DIANTE? proteção Poder garantidor da lei (polícia, judiciário, programas de proteção, medidas sócio-educativas) Equipamentos sociais ESTAMOS PREVENIDOS E PROTEGIDOS. COMO PENSAR DAÍ PARA DIANTE? Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

PROMOÇÃO Urgente Necessária Sustentável Singular Princípio do interesse superior da criança Princípio da participação O universal não está excluído, mas é convocado a partir do singular, imprimindo aí sua marca.

ECA na escola O papel do Estatuto no ambiente escolar como cultura de paz e participação cidadã

Lei 11.525(2007) Inclusão de conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente no currículo do ensino fundamental Ler a lei e incluir contribuições

PARTICIPAÇÃO CIDADÃ Papel da escola no despertar de uma consciência crítica, na formação do pensamento crítico, fundante de uma necessária participação cidadã Aposta no desenvolvimento dos sujeitos (numa dimensão social, humana e individual) Clientelismo x participação política e cidadã (interdisciplinar) Texto curso André

PARTICIPAÇÃO CIDADÃ Criança e adolescente enquanto sujeito ativo na cidade e interessada nas questões que a afeta Protagonismo juvenil x ferramentas para o exercício do protagonismo Nova forma de estar na cidade

CULTURA DE PAZ Trabalhar o conceito de conflito (quebra de paradigma, ciclo do conflito) Estilos de lidar com o conflito (evitar, agredir ou refletir) Empatia/escuta cooperativa Auto-conhecimento Entender os sentimentos Lidar com a raiva

CULTURA DE PAZ Comunicação não verbal Fala efetiva – mensagem em 1ª pessoa Resolvendo o conflito Posições e motivações Identificando o problema Resolução ganha-ganha do conflito

Desenvolvimento Des envolver = não envolver Responsabilizar outros pelo desenvolvimento da crianças e do adolescente Situação contrária ao protagonismo juvenil Pensar em algo para este slide

DESENVOLVIMENTO- FORMAÇÃO (contribuições da escola) Aprender a lidar com a diversidade Aprender a dialogar ao invés de combater Promover uma escuta diferenciada Trabalhar a afetividade Inserir e acolher Arts. 3, 4 e 7 do ECA

DESENVOLVIMENTO- FORMAÇÃO (contribuições da escola) Reconhecer o referente humano mesmo naquilo que é desumano Entender o território (processos locais, singulares e legítimos) Tratar a situação como possibilidade de pensamento e reflexão Trabalhar em rede

OPORTUNIDADES E FACILIDADES FORPAZ Infância e Consumo Programas de cultura de paz nas escolas Conselhos da Juventude CEDECA MG Programa de Omã, Parceiros Brasil

Parabéns! Por ocuparem um espaço tão importante na formação das crianças e adolescentes!!!

Muito obrigada e até breve... Corinne Julie Ribeiro Lopes Gestora social e mediadora de conflitos Contatos: csmilec@hotmail.com (031)92028827 Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo.