Foro Privilegiado: Impunidade?

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Ponto 5-2 COMPETÊNCIA (penal)
Transcrição da apresentação:

Foro Privilegiado: Impunidade? “Todos são iguais perante a lei”. A Constituição Brasileira estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra. O foro privilegiado se refere a como as autoridades são julgadas. Ele garante tratamentos diferentes aos réus de processos, a depender da importância do cargo da pessoa. Esse direito determina que algumas autoridades são julgadas apenas em cortes superiores (especiais), ao contrário do cidadão comum, que é julgado pelo Poder Judiciário comum.

Foro privilegiado não é um privilégio de uma pessoa, mas do cargo público que ela ocupa. Ou seja, assim que as pessoas deixam o cargo, elas perdem esse direito. Esse mecanismo jurídico foi criado com a ideia de proteger o exercício de determinada função ou mandato. Foi na Constituição de 1988 que o sistema de atribuição de foros privilegiados incluiu uma ampla gama de autoridades. No contexto da época, ele foi reforçado sob o argumento de preservar a democracia e impedir a volta de práticas da ditadura militar, como eventuais perseguições políticas. A premissa fundamental desse direito é a garantia da estabilidade necessária ao exercício das funções públicas ao assegurar o máximo de imparcialidade nos julgamentos.

Se não existisse o foro Caso não existisse o foro privilegiado, um acusado de cometer um crime deveria ser julgado pelo juiz do local onde o fato ocorreu, independentemente do cargo que ele exerça. Com o foro privilegiado, evita-se que o alvo da investigação não seja pressionado por quem queira prejudicá-lo ou, ainda, evita que a decisão de um juiz seja fruto de uma pressão de um determinado político local. Desta forma, no entendimento da lei, pode-se manter a estabilidade do país, garantindo um julgamento justo e imparcial.

Quem tem direito ao Foro? Possuem esse direito o Presidente da República, os ministros (civis e militares), todos os parlamentares do Congresso Nacional, prefeitos, governadores dos Estados e do Distrito Federal, chefes missãodiplomática(embaixadores)integrantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e todos os membros do Ministério Público. A análise de processos envolvendo pessoas que gozam de foro privilegiado é designada a órgãos superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado ou as Câmaras Legislativas.

O STF é responsável por julgar presidentes, ministros e parlamentares O STF é responsável por julgar presidentes, ministros e parlamentares. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabem os casos que envolvem governadores, membros de tribunais de contas e desembargadores dos Tribunais de Justiça. Os prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais. Já os tribunais regionais federais julgam os membros do Ministério Público Federal e os juízes federais de primeira instância.

Foro muito abrangente O Brasil é considerado por especialistas como o país com mais autoridades resguardadas pelo foro especial no mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, nem o presidente tem direito a esse benefício. O levantamento mais recente feito pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) mostrou que mais 45 mil pessoas são beneficiadas pelo foro especial nas diversas instâncias do Poder Judiciário. A estimativa feita pela força-tarefa da Operação Lava-Jato em 2015... -chegou ao número de 22 mil pessoas.

Críticas ao Foro Privilegiado O foro especial é alvo de crítica de muitos juristas. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende o fim total do foro privilegiado. Para Roberto Veloso, presidente da Ajufe, “todos devem ter foro na primeira instância a partir da competência dos crimes cometidos”. Outros juristas defendem um “enxugamento” dos beneficiados, de forma que o mecanismo seja concebido apenas a poucas autoridades. Um dos argumentos contra o mecanismo é que ele seria um privilégio que fere o princípio de igualdade da Carta Magna, que garante que todos os cidadãos brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ou regalias.

Outra questão é que o foro privilegiado estimularia a impunidade e a condenação de políticos pela Justiça. Isso porque os tribunais de instâncias superiores não teriam estrutura para julgar o imenso número de processos relacionado a agentes públicos com foro privilegiado. O prazo médio para recebimento de uma denúncia no STF é de 617 dias. Ao contar com a morosidade do sistema, o julgado poderia “fugir da justiça” até o crime prescrever e ser arquivado por excesso de tempo. Ou seja, o Estado perde o prazo para julgá-lo e com isso provocaria a impunidade

A taxa de processos que o Supremo não consegue julgar é muito alta A taxa de processos que o Supremo não consegue julgar é muito alta. Uma recente pesquisa da FGV mostra que 68% das ações penais concluídas no STF entre 2011 e 2016 prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores porque a autoridade em questão deixou o cargo. No entanto, o julgamento em instâncias inferiores não significa a garantia de um julgamento rápido. Quando ele começa na primeira instância, há uma maior possibilidade de recursos. Já a pessoa condenada pelo STF não tem mais a quem recorrer, uma vez que ele é a última instância da Justiça Federal.