BASES LEGAIS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Aluno: Elisangela Carvalho S de Andrade
Advertisements

PLANO DE AÇÃO Meta 1 O plano apresenta como meta universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade.
Inclusão Escolar. Vivemos num momento histórico de reflexão sobre como deve ser a formação dos profissionais que atuam no campo educacional. Vivemos num.
Instituto Ethikos Disciplina: Estágio Supervisionado em AEE Profª Vanísia Botelho Especialista em AEE com ênfase em transtornos funcionais Psicopedagoga.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n.º de 20 de dezembro de 1996.
 A Educação Segregada (modelo clinico);  A Educação Especial (sistema paralelo de ensino) anos 70;  A inclusão (segunda metade da década de 90)  Educação.
PNE- PEDET. AS REFORMAS EDUCACIONAIS E OS PLANOS DE EDUCAÇÃO RELAÇÕES DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PNE) X COM O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO PARA TERESINA.
2.1 EDUCAÇÃO ESPECIAL: inclusão e exclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas A partir do processo de democratização da escola, se evidencia.
PROJETO COSTA NORTE ESCOLA
ACADEMIA PAULISTA DE EDUCAÇÃO
Prática da LDB nas instituições de ensino
Campos privilegiados de Estágio do Curso de Pedagogia
Especialista em Direito Educacional
Base Nacional Comum Curricular
Desafios e Alternativas da Educação Infantil no Brasil
“Um processo de mobilização passa por dois momentos
PRAT. DE ENS. E EST. SUP. EM DOC. DE EDUC. INFANTIL
Educação Especial e Inclusiva
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO IFPA: RESOLUÇÃO Nº 147/2016/CONSUP
O QUE SÃO DIRETRIZES OPERACIONAIS
EMRC E O ESTADO PORTUGUÊS
DIDÁTICA II ERP0237 PPP VISÃO GERAL DO PROCESSO
Políticas Municipais de Acessibilidade
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação Discussões e reflexões necessárias Profa. Elenise Maria de Araújo.
POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS.. O ESTADO E A SOCIEDADE.
Ministério da educação Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas de Educação Especial A política.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
LEGENDAS NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
O QUE É O PEDAGOGO.
DISCENTE: KAROLINE BRITO
A institucionalização do Atendimento Educacional Especializado no Projeto Político Pedagógico Rejane Araruna Mestranda em Educação - UFC Especialista em.
CONVENÇÃO DE GUATEMALA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
PROF. FRANCISCO BRAGA (PROCURADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Lei de Diretrizes e Bases da Educação. INTRODUÇÃO Lei 9.394/96 Também conhecida como “Lei Darcy Ribeiro” “Esta lei procura libertar os educadores brasileiros.
Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Afirma no artigo 26, que “toda.
Políticas Educacionais – Eleições 2018
LDB-LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Prof. Jacir Bombonato Machado - julho/2018
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva Resolução CNE/CEB No 04/09 Profa Raquel Gomes Cursão Santa Rita.
MEC/SEB SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNDIME UEMG
EDUCAÇÃO INCLUSIVA... sky
Ministério da Educação / República de Angola
Ghisleine Trigo Silveira APASE – São Paulo 23/08/2018
EDUCAÇÃO FISICA NO ENSINO MÉDIO
A BNCC E A MATERIALIDADE DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO
Realizar Formação Continuada
Inclusão escolar consiste na ideia de todas as pessoas terem acesso, de modo igualitário, ao sistema de ensino. Não é tolerado nenhum tipo de discriminação,
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
Adaptação e inclusão de crianças com necessidades especiais em escola regular.
REDAÇÃO – AULA 1 Enem 2017.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como ob- jetivo a proteção integral da criança e do.
REDE NACIONAL DE INDICADORES PÚBLICOS REDE INDICON
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
COMO ENSINAR A TODOS? Para que a inclusão realmente aconteça, é importante garantir diversos recursos para resgatar ou estabelecer as funções nas.
LEI DE CRIAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre.
NAPNE – campus Inconfidentes. Perspectiva da educação inclusiva  EDUCAÇÃO ESPECIAL  É a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na.
Curso Interinstitucional de capacitação para professores em
Educação Especial Curso: Pedagogia UAB – UFC aulas 1 e 2 20 e 21 de março de 2019 Professor Marney Eduardo Ferreira Cruz.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Nas perspectiva das Especificidades do Surdo sites.google.com/view/especificidadesdosurdo.
Curso de Legislação Educacional Aprofundamento
Marco Legal Sistema Inclusivo Escola Especial Classe Especial.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento normativo que define o conjunto progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem.
As Diretrizes da LDB em relação aos princípios da EDH – Lei 9
Educação bilíngue: Relatório (2014) e próximos avanços
PERFIL DO EIXO TEMÁTICO
Transcrição da apresentação:

BASES LEGAIS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Prof. Arminda Regina de Araújo Pinto Coordenadora de Ensino Secretaria de Educação do Município de Bertioga

EDUCAÇÃO ESPECIAL ESTRUTURADA EM TRÊS EIXOS: Arcabouço político e legal da educação inclusiva Política de financiamento para oferta de recursos e serviços Práticas pedagógicas inclusivas

EDUCAÇÃO ESPECIAL É UMA MODALIDADE DE ENSINO TRANSVERSAL A TODOS OS NÍVEIS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

ARCABOUÇO POLÍTICO E LEGAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 DECLARAÇÃO MUNDIAL DA EDUCAÇÃO PARA TODOS 1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 1990 DECLARAÇÃO DE SALAMANCA - 1994 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LEI9394/96 DECRETO 3.298/1999 – MODALIDADE TRANSVERSAL /CARÁTER SUPLEMENTAR /COMPLEMENTAR DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL –RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/2001 CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ONU 2006 POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA – 2008 DECRETO Nº 6.949/2009 – RATIFICA A CONVENÇÃO DA ONU RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4/2009 – DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO LEI Nº 13.146/2015 – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR

Artigo 208 da Constituição Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Quanto ao preferencialmente constante da Constituição Federal, art Quanto ao preferencialmente constante da Constituição Federal, art. 208, inciso III “Este advérbio refere-se a ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ou seja, aquilo que é necessariamente diferente no ensino escolar para melhor atender às especificidades dos alunos com deficiência. Isto inclui, principalmente, instrumentos necessários à eliminação das barreiras que as pessoas com deficiência têm para relacionar-se com o ambiente externo. Por exemplo: ensino da Língua brasileira de sinais (Libras), do código Braile, uso de recursos de informática e outras ferramentas tecnológicas, além de linguagens que precisam estar disponíveis nas escolas comuns para que elas possam atender com qualidade aos alunos com e sem deficiência. O atendimento educacional especializado deve estar disponível em todos os níveis de ensino escolar, de preferência nas escolas comuns da rede regular . Este é o ambiente escolar mais adequado para se garantir o relacionamento dos alunos com seus pares de mesma idade cronológica e para a estimulação de todo o tipo de interação que possa beneficiar seu desenvolvimento cognitivo, motor, afetivo.” O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Brasília, setembro de 2004

A LDBEN, a Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN (art. 58 e seguintes), o ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO será feito em classes, escolas, ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular (art. 59, § 2º). O entendimento equivocado desse dispositivo tem levado à conclusão de que é possível a substituição do ensino regular pelo especial. A interpretação a ser adotada deve considerar que esta substituição não pode ser admitida em qualquer hipótese, independentemente da idade da pessoa. O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Brasília, setembro de 2004 http://www.adiron.com.br/arquivos/cartilhaatual.pdf

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO é uma forma de garantir que sejam reconhecidas e atendidas as particularidades de cada aluno com deficiência. São consideradas matérias do atendimento educacional especializado: Língua brasileira de sinais (Libras); interpretação de Libras; ensino de Língua Portuguesa para surdos; Sistema Braile; orientação e mobilidade; utilização do soroban; as ajudas técnicas, incluindo informática adaptada; mobilidade e comunicação alternativa/aumentativa; tecnologias assistivas; informática educativa; educação física adaptada; enriquecimento e aprofundamento do repertório de conhecimentos; atividades da vida autônoma e social, entre outras. O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Brasília, setembro de 2004 http://www.adiron.com.br/arquivos/cartilhaatual.pdf

Decreto 3.956/2001 (Convenção da Guatemala) A Convenção da Guatemala deixa clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência, definindo a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais (art. 1º, nº 2, a).

Os serviços de apoio especializado como os de professores de Educação Especial, intérpretes de língua de sinais, instrutores de Libras, professores de Português (segunda língua para os surdos), professores que se encarreguem do ensino e utilização do sistema Braile e de outros recursos especiais de ensino e de aprendizagem, não caracterizam e não podem substituir as funções do professor responsável pela sala de aula da escola comum de ensino regular; O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Brasília, setembro de 2004 http://www.adiron.com.br/arquivos/cartilhaatual.pdf

As escolas de Educação Infantil, creches e similares, dentro de sua atual e reconhecida função de cuidar e educar, devem estar preparadas para crianças com deficiência e outras necessidades especiais, a partir de zero ano (art. 58, § 3º, LDBEN art. 2º, inc. I, alínea a, da Lei 7.853/89), oferecendo-lhes cuidados diários que favoreçam sua inclusão e acesso ao ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sem prejuízo aos atendimentos clínicos individualizados que, se não forem oferecidos no mesmo ambiente, devem ser realizados convênios para facilitação do atendimento da criança. O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Brasília, setembro de 2004 http://www.adiron.com.br/arquivos/cartilhaatual.pdf

Todos os cursos de formação de professores, do Magistério às Licenciaturas, devem dar-lhes a consciência e a preparação necessárias para que recebam, em suas salas de aula, alunos com e sem necessidades educacionais especiais, dentre os quais, alunos com deficiência; O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Brasília, setembro de 2004 http://www.adiron.com.br/arquivos/cartilhaatual.pdf