Políticas Municipais de Acessibilidade
Contexto Histórico A deficiência é um fenômeno global, frequentemente associado à pobreza, com impactos políticos, econômicos, culturais e sociais, e implicações para a sociedade como um todo; Segundo dados do Censo IBGE no ano de 2010 houve no Brasil cerca de 45,6 milhões de pessoas com deficiência, o que correspondeu a 23,92% da população brasileira; A partir dos anos 1960, houve uma politização do tema da deficiência.
Vários países criaram medidas antidiscriminatórias para assegurar direitos iguais para pessoas com deficiência; O entendimento do que é a deficiência e de seus impactos na vida das pessoas foi também alvo de reflexão, especialmente pelas próprias pessoas com deficiência; As pessoas com deficiência têm direito à igualdade de condições e à equiparação de oportunidades, ou seja, todas devem ter garantidos e preservados seus direitos, em bases iguais com os demais cidadãos.
I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Promovida pela então Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; Tema central: “Acessibilidade você também tem compromisso”; Um dos principais objetivos foi sensibilizar os governos federal, estaduais e municipais para as questões referentes à pessoa com deficiência.
II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Ocorreu nos dias 1 e 4 de dezembro de 2008 em Brasília; Tema central: “Inclusão, Participação e Desenvolvimento – Um novo jeito de avançar”; Três eixos temáticos: Saúde e reabilitação profissional; Educação e trabalho e Acessibilidade.
O que significa o termo DEFICIÊNCIA ? Classificação e conceituação das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida O que significa o termo DEFICIÊNCIA ?
Deficiência Física Deficiência Auditiva
Deficiência Visual Deficiência Mental
Alguns artigos da Lei 10.048 de 8 de Novembro de 2000 Art. 1° - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei; Art. 2° - As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1°;
Art. 3° As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo; Art. 4° Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
Alguns artigos da Lei 10.098 de 19 de Dezembro de 2000 Art. 1° Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Art. 2° Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I – Acessibilidade; II – Barreiras; III – Pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; IV – Elemento da urbanização; V – Mobiliário urbano; VI – Ajuda técnica.
Críticas: A acessibilidade urbana na Europa se deu devido a união de políticas públicas aplicadas devido a realidade desses países; Walking plete “Caminhabilidade”; ONU cria novo símbolo para acessibilidade.
Referências Bibliográficas FERREIRA, Antônio José. Conferências nacionais dos direitos das pessoas com deficiência: Balanço dos avanços das políticas públicas no Brasil. Disponível em: http://www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/CEDEF/textobalangoconferenciafinal.pdf. Acesso: 22/03/2017 Acessibilidade nos municípios: Como aplicar o decreto 5.296/04. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/Acessibilidade_nos_municipios.pdf; Acesso: 22/03/2017 Entrevista do Professor Marco de Souza; Disponível em sitio: http://radios.ebc.com.br/revista-brasil/edicao/2016-02/saiba-como-esta-o-brasil-em-nivel-de-acessibilidade Acesso: 24/03/2017 Dados estatísticos relatório de monitoramento da convenção referente a realidade das acessibilidade de calçadas no Brasil; Disponível em www.mobilize.org/estatiticas Dados referentes a demografia dos deficientes. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-com-deficiencia/dados-estatisticos/pesquisas-demograficas TheCityFix Brasil é uma plataforma online de conteúdos sobre desenvolvimento urbano sustentável, pesquisa e exemplos de “boas práticas” de cidades do mundo todo. Disponível em: http://thecityfixbrasil.com/2015/04/08/nossa-cidade-cinco-exemplos-de-caminhabilidade/ Referencial de Uberlândia como uma das ranqueadas entra as 100 em acessibilidade; Disponível em: http://www.cidadessustentaveis.org.br/boas-praticas/uberlandia-e-destaque-em-acessibilidade
Equipe: Carlos Vinícius Nunes de Souza Joice Pereira de Souza Maria do Carmo Tavares da Cruz Theófilo Ebert Costa Sampaio
OBRIGADA PELA ATENÇÃO DE TODOS!