Escritório Central de Arrecadação e Distribuição COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CÂMARA DOS DEPUTADOS AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Profa. Maria Tereza Leopardi Mello Instituto de Economia/UFRJ
Advertisements

Consulta à Comunidade Interna
Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
PARTICIPAÇÃO POPULAR E PODER PÚBLICO.
Acesso à Justiça 1ª aula 2ª unidade.
PODER CONSTITUINTE O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É o poder.
Audiência Pública sobre a Lei 9.610/98 e as propostas para sua alteração Comissão de Educação e Cultura Câmara dos Deputados Bruno Lewicki – 2 de junho.
Audiência sobre Direito Autoral Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura Téo Ruiz Interlocutor Geral Fórum Nacional da Música.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
STJ UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
FORUM DA CIDADANIA - CONCIDADANIA Comite do Plano Diretor Participativo UNIVERSIDADE CATOLICA DE SANTOS CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS Comissão Permanente.
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
PARECER DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ACERCA DA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA 28º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis.
AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA - 1
Criação da Agência Estadual de Regularização Fundiária- “AERF”
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
Câmara dos Deputados Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público Brasília-DF, 30/08/2007 Gestão de Recursos Humanos nas Agências Reguladoras.
PAINEL 2 A PARTICIPAÇÃO DAS OUVIDORIAS NOS MEGAEVENTOS ESPORTIVOS NO BRASIL: como fazer um gol de placa e fortalecer as Ouvidorias na área esportiva.
Fundação Estatal Verdades e Mentiras. Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal está dentro da estrutura do Estado. É uma categoria jurídica da administração.
Objetivos do Trabalho Mapa Estratégico - Senado Federal
Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro
NEOCONSTITUCIONALISMO
ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Curso Direito à Memória e à Verdade
Posicionamento sobre Projetos de Lei Complementar que excluem gastos da saúde dos limites de pessoal da LRF Audiência Pública na Comissão de Finanças e.
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 2º DIV/2º DIN
QUAL O SEU PAPEL NA SOCIEDADE?
A OUVIDORIA E O CONTROLE INTERNO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Edson Luiz Vismona Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – ABO
Papel dos Municípios no Desenvolvimento Local
A REGÊNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ANEEL
QUAL O SEU PAPEL NA SOCIEDADE?
Estatuto Social. Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras.
Direito constitucional i
Disciplina DIREITO CONSTITUCIONAL II Docente Marco Dórea Tel:
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS – SGD: uma breve revisão
Encontro Estadual de Formação
Organizações Sociais de Cultura. As Organizações Sociais Como surgiu: Surgiu no mandato do ministro Bresser Pereira em 1997, como estratégia central do.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
 Inviolabilidade do direito à vida (o legislador pode regulamentar como esse direito será protegido e a partir de que momento. Em determinados casos,
ORGANIZAÇÃO SINDICAL.
ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
“Debates sobre definições estratégicas de políticas para os portos” – Ministério dos Transportes Wilen Manteli Presidente da Associação Brasileira dos.
ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
CURSO DE DIREITO Direito Administrativo I
A relação entre o Estado de Direito Democrático e o Processo Administrativo: anotações sobre o Direito Brasileiro Positivado (Constituição Federal, Lei.
DO PROCESSO CONSTITUCIONAL
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO
Escola Estadual “Sebastião Gurgel” Oficina: Participação Estudantil
Atribuições e funcionamento do Conselho Tutelar
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS
CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO BRASIL COMO INSTRUMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL: A experiência do CODAP Viviane Macedo Garcia.
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS BRASIL EVOLUÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Desembargador Renato Dresch 4ª Câmara Cível do TJMG Mestre em Direito Público Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito.
DEMOCRACIA E IMPEACHMENT Democracia Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Sistema em que as pessoas de um país podem participar.
Instituições de Direito – Prof. Rafael Mafei (FD).
DIREITO, ESTADO E JURISDIÇÃO; FEDERAÇÃO; COMPETÊNCIA. Instituições de Direito – Prof. Rafael Mafei (FD)
DIREITO À SAÚDE E JUDICIALIZACÃO: DIFICULDADES E DESAFIOS Itana Viana, 31 de julho de 2015.
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR Abril de A Lei 8.078/90 e a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Constituição Federal de 1988,
PESSOA JURÍDICA. DA PESSOA JURÍDICA É um conjunto de pessoas ou de bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, para.
O poder do Estado Segundo Max Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da força legítima (violência) sobre um determinado.
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
Transcrição da apresentação:

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CÂMARA DOS DEPUTADOS AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO À LEI 9.610/ Convidada: Gloria Braga

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Fiscalização das entidades de gestão coletiva e do Ecad A evolução histórica das entidades de gestão; As associações têm natureza privada; O histórico brasileiro: A Lei 5.988/73 – CNDA; A Constituição Federal de 1988; O fim do CNDA A fiscalização pelos criadores e pelas autoridades competentes.

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Alguns mitos que surgiram A cobrança de direitos autorais impede o acesso à cultura... As associações e o Ecad não são fiscalizados por ninguém... Em todos os países do mundo há fiscalização estatal... O Ecad não quer ser fiscalizado pelo Estado... Quem não quer ser fiscalizado tem algo a esconder...

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição AS ASSOCIAÇÕES E O AS ASSOCIAÇÕES E O ECAD NÃO TÊM MEDO ECAD NÃO TÊM MEDO DE FISCALIZAÇÃO ! DE FISCALIZAÇÃO !

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Supervisão, sim, mas Técnica Sem subjetividade; Sem viés político; Sem chamar para si atribuição do Poder do Judiciário; Sem favorecimento de grupos ou organizações; Nos limites constitucionais; Sem intervir no direito de fiscalizar que é dos criadores; Na defesa dos direitos dos criadores!

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Outros mitos que surgiram Nos Estados Unidades há três associações (BMI, ASCAP e SESAC) que atuam em sistema de livre concorrência, sem terem um escritório central... O sistema de amostragem é prejudicial aos titulares... Hegemonia das diretorias das associações que integram a Assembleia Geral do Ecad... O cartel da arrecadação...

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição A necessidade de centralização das autorizações Músicas podem ser criadas por vários parceiros (e podem ter vários titulares); Os fonogramas têm vários titulares (músicos, intérpretes, produtor fonográficos); Possibilidade de livre associação em associações distintas; Enorme possibilidade dos diversos titulares da mesma música/fonograma estarem associados a associações distintas;

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição A necessidade de centralização das autorizações Se não houver a centralização, as autorizações deveriam advir de diversas associações; Necessidade de autorização de todos os titulares para a execução de cada uma das músicas/fonogramas; Se o usuário não tiver a autorização de todos e usar as músicas estará violando direitos autorais; A centralização de autorizações e cobrança trouxe segurança jurídica para o usuário de música!

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Parecer do Ministério da Cultura sobre a centralização da cobrança nada mais distorcido do que se invocar princípios da Constituição para atingir justamente o contrário daquilo que ela almeja. No caso, a livre concorrência, ao invés de suscitar um melhor atendimento aos autores, deixá-los (sic) ao desabrigo e ao relento. – Parecer Técnico 004/99, juntado em 1999 na ADIN no e, em 2001, no Processo Administrativo 01187/95-13 do CADE.

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Falta de exercício dos direitos da cidadania As associações possuem quadro social definidos e são regidas por seus estatutos; Nos estatutos estão previstos os direitos e deveres dos associados; As decisões das associações obedecem as regras de seus estatutos sociais; Os conflitos internos das quadros sociais das associações devem ser resolvidos com base nas regras estatutárias de cada associações; Os descontentes podem: apresentar recursos internos, deixar a associação, concorrer aos cargos eletivos das associações, recorrer ao Judiciário; O que fazem alguns descontentes: reforçam o pedido de fiscalização estatal.

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição O acesso à cultura deve ser garantido pelo Estado por meio de políticas públicas, sem o sacrifício injustificado dos direitos fundamentais, eminentemente privados, dos criadores intelectuais. Fonte: Carta do Ecad ao MinC, datada de ao MinC

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição