Cálculos de Folha de Pagamento

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Cálculos de Folha de Pagamento

Orientações do Curso Duração de 4 horas (18:30h as 22:30h) Intervalo de 10 minutos (20:25h as 20:35h) Ao final do curso teremos um tempo de 10 minutos para responder perguntas online (22:20h as 22:30h) Material de apoio: slides CEFIS disponíveis no portal.

Conteúdo Programático Conceitos gerais Informações obrigatórias Parametrização Estudo dos Eventos Salário, Remuneração, Adicionais noturno, Horas extras, Insalubridade, Periculosidade etc Férias Gratificações Descontos permitidos Contribuições e Mensalidades sindicais Pensão alimentícia Vale Transporte Alimentação, Cesta básica, Assistência médica Salários família e maternidade Empréstimos Obrigatoriedade Pagamento dos salários Recolhimento dos Encargos Sociais Contribuições para seguridade social Contribuições da empresa Contribuições dos segurados: empregado, trabalhador avulso e contribuintes individuais Contribuições para outras entidades (classificação no FPAS e códigos) Contribuições para o RAT (classificação e códigos) Fator Acidentário de Prevenção (FAP) FGTS Conceito Contribuição para FGTS Depósito para o FGTS Parcelas excluídas da Remuneração Parcelas que compõem a remuneração Prazo para recolhimento Forma de recolhimento Finalidade da SEFIP Obrigatoriedade de apresentação Comprovante de entrega Prazo de guarda da SEFIP Penalidades IRRF Finalidade do IRRF Forma de cálculo Conferencia Prazo para pagamento Deduções permitidas da base de cálculo do imposto de renda Exemplos de cálculos de imposto de renda sobre salários Exemplos de cálculos de imposto de renda sobre férias Exemplos de cálculos de imposto de renda sobre décimo terceiro salário Exemplos de cálculo de imposto de renda na rescisão de trabalho Dispensa da retenção na fonte Elaboração da folha de pagamento - exercícios práticos e simulação de casos

Folha de Pagamento: Documento elaborado pela empresa, no qual se relaciona, além dos nomes dos empregados, o montante das remunerações, dos descontos ou abatimentos e o valor líquido a que faz jus cada um dos empregados.

• A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

Podemos entender que parametrizar é atribuir valor, referência, indicar os impactos, agrupar verbas, enfim, "dizer ao sistema" exatamente para que serve determinada verba e qual o resultado esperado no seu processamento.

Conferir se há algum adicional como: trabalho noturno, periculosidade, insalubridade, salário família ou descanso semanal remunerado.

 

A folha de pagamento divide-se em duas partes distintas: Proventos e descontos

salário-família, diárias para viagem, ajuda de custo.

atrasos, vale-transporte.

Salário: É a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregado Salário: É a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregado. Ele pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa; sempre se obedecerá ao salário mínimo.

Remuneração: É o salário estipulado, acrescido de comissões, gorjetas,percentagem, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador.

de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

 

Para saber quanto vale sua hora extra é preciso conhecer o valor da sua hora trabalhada, ou seja, qual é seu salário-hora.

Considerando 5 horas extras: R$ 4,09 x 5 hs = R$ 20,45 ( valor das horas extras

Considerando 4 horas extras: R$ 5,46 x 4 hs = R$ 21,84 ( valor das horas extras

Considerando 6 horas extras: R$ 7,50 x 6 hs = R$ 45,00 ( valor das horas extras )

Considerando 2 horas extras: R$ 12,49 x 2 hs = R$ 24,98 ( valor das horas extras ) 20

é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20% Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.

contato permanente com eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás etc.

30% (trinta por cento) de R$ 10,00 = R$ 3,00.

salário + 1/3

pagamento feito por liberalidade do empregador, como uma forma de agradecimento ou reconhecimento pelos serviços prestados pelo empregado ou como recompensa pelo respectivo tempo de serviço na empresa.

Adiantamento de salário Dano causado pelo empregado Basicamente, cinco são as hipóteses em que são permitidos: Adiantamento de salário Dispositivos de lei Contrato coletivo Dano causado pelo empregado Dolo pelo empregado Limitado ao seu salário mensal ou saldo de salários. INSS, IRRF, Contribuição Sindical, Pensão Alimentícia, Aviso Prévio não cumprido pelo empregado (art. 487, § 2º), quebra de contrato pelo empregado (art. 480 da CLT),etc. Descontos a favor dos sindicatos, tais como mensalidades de sócios, contribuição assistencial, contribuição confederativa, etc. (Art. 545 da CLT) Dano causado pelo empregado, desde que acordada previamente em contrato de trabalho (art. 462 da CLT). Culpa grave. A má fé praticada pelo empregado (art. 462 da CLT).

A Contribuição Sindical dos empregados, devida é obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.

é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo

é um desconto obrigatório que incide mensalmente na Folha de Pagamento, em decorrência de decisão judicial, que determina a data de vigência, a base de cálculo e a relação de beneficiários, podendo ser classificada em provisória ou definitiva.

Constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale-alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.

 

-

Salário Familia É um valor adicional pago ao trabalhador (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) de acordo com o número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos.

é um benefício pago à trabalhadora em caso de nascimento de um filho (vivo ou morto), de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.

Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.

INSS A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo). A contribuição é tanto do empre- gado quanto do empregador. IMPORTANTE:

A Previdência Social garante: 13º salário.

O INSS incide sobre o total da remuneração, ou seja, salário mais as horas extras, adc. insalubridade, periculosidade, adc. noturno, 13° salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social.

porcentagem equivalente a sua renda, isto se a renda não estiver isenta, conforme tabela estabelecida pela Receita Federal .

porcentagem equivalente a sua renda, isto se a renda não estiver isenta, conforme tabela estabelecida pela Receita Federal .

[(Salário Bruto – Dependentes – INSS) [(Salário Bruto – Dependentes – INSS) *Alíquota – Dedução] = IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

IRRF = 171,81 -142,80 = 29,01

Remuneração líquida de férias: R$1.213,33

Data limite deste pagamento: 08-Maio-2015 (5º dia útil do mês seguinte)

Contamos com a sua avaliação. A CEFIS busca um alto nível de satisfação entre nossos alunos, clientes e parceiros. Sua opinião é muito importante para aumentar a qualidade de nossos serviços. Contamos com a sua avaliação.

Agradecemos a sua participação e até a próxima.