Reforma da Previdência

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Transcrição da apresentação:

Reforma da Previdência Análise da Emenda Aglutinativa apresentada “PEC 287-B” Vanderley José Maçaneiro Vice-Presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP vanderley@anfip.org.br

O governo afirma que a reforma será enxuta, que as mudanças estão resumidas a apenas 4 pontos FALSO A emenda aglutinativa tem 25 páginas, alguns pontos foram excluídos, outros pontos foram apenas mascarados e há alguns muito confusos

O governo afirma que a maior parte dos trabalhadores não será atingida FALSO Todos os trabalhadores serão atingidos, porque o valor dos benefícios previstos na reforma é muito menor. Esse é um dos objetivos da reforma 80% das melhores contribuições  Com a reforma: Média de 100% Não há idade mínima  Com a reforma: 65/62 anos 100% da média 35/30 ATC  Com a reforma: 40 anos de contribuição 100% da média 30 AI  Com a reforma: 40 anos de contribuição Mulheres, trabalhadores rurais, professores e outros trabalhadores (condições especiais)  Com a reforma: perderão mais Com a reforma cairão os valores de aposentadorias, pensões e outros benefícios

O governo afirma que os trabalhadores poderão se aposentar com 15 anos de contribuição MAS OMITE Que o valor da aposentadoria será muito menor 15 anos TC AI: 85% da média  Com a reforma: 60% - Perda de 30% 25 anos TC AI: 95% da média  Com a reforma: 70% - Perda de 26% 30 anos TC AI: 100% da média  Com a reforma: 77,5% - Perda de 22,5% Com a reforma, para ter direito à 100% da média serão necessários 40 anos de contribuição, exigência de um tempo de trabalho incompatível com a realidade brasileira

O governo afirma que a maior parte dos trabalhadores já se aposenta por idade e, nesta condição, não haverá mudanças FALSO AI 60 anos  Com a reforma: 62 anos Todas as trabalhadoras perderão

Quantidade de Benefícios Emitidos – RGPS – Dezembro/2016, Novembro/2017 e Dezembro/2017 Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS. Elaboração: SPREV/MF. Obs.: Os benefícios assistenciais, embora operacionalizados pelo INSS, estão sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

O governo afirma que a maior parte dos trabalhadores já se aposenta aos 65 anos por idade e, nesta condição, não haverá mudanças FALSO As idades mínimas de 65/62 anos são apenas por onde a reforma começa As idades mínimas serão aumentadas acompanhando a expectativa de sobrevida da população As exigências aumentarão para todos os trabalhadores, inclusive rurais e professores Viver mais não significa aumento da capacidade individual de trabalhar e nem que existe empregabilidade para essa faixa etária Afastar o direito à aposentadoria vai aumentar a miséria e piorar as condições de vida para esses trabalhadores

FALSO O governo afirma que os trabalhadores rurais ficarão de fora Os trabalhadores rurais assalariados perdem como os urbanos Os trabalhadores rurais que exercem atividades sob o regime de economia familiar também perderão, e muito mais Hoje eles contribuem sobre o fruto da comercialização de sua produção. Essa contribuição vale para todo o núcleo familiar e respeita a sazonalidade da produção A emenda substitutiva unificou todas as formas de contribuição dos segurados e suprimiu a exceção que reconhecia particularidades para o trabalhador rural. Assim, embora faça previsão de possibilidade de contribuição sobre a comercialização da produção, a reforma é expressa ao exigir que a contribuição de todos os trabalhadores será uniforme Isto quer dizer que haverá exigência de comprovação de contribuição, mensal, individualizada e com valor mínimo. Essa nova regra valerá para os rurais Restará LOAS – 65 anos

O QUE MAIS O GOVERNO ESCONDE Reforma da Previdência O QUE MAIS O GOVERNO ESCONDE O governo não apresentou uma proposta de reforma para equacionar quaisquer dos problemas da previdência social A lógica é de cortar direitos dos trabalhadores, gastar menos com os segmentos mais pobres da nossa sociedade e engordar o lucro do setor financeiro

Décadas de 80 e 90  grande precarização do mercado de trabalho Problemas com as contas da previdência decorrem da desestruturação do mercado de trabalho Décadas de 80 e 90  grande precarização do mercado de trabalho Resultado  ao final desse período, a previdência social também apresentou problemas de financiamento A partir de meados da década passada até 2014: Geração de empregos  Criados + 18 milhões de postos formais de trabalho Aumento real do salário mínimo  Mais de 70% de aumento real Inclusão previdenciária  De 47% em 2001 para 62% em 2013 Formalização do emprego  De 56% para 64% dos trabalhadores empregados com carteira assinada Melhorias no mercado de trabalho ampliaram a cidadania e equacionaram as contas da previdência social. Em 2014, o subsistema urbano apresentou um superávit equivalente a 1,2% do PIB Últimos três anos  direção contrária e os problemas na previdência voltaram

A reforma trabalhista vai afastar o trabalhador do seu direito previdenciário e precarizar ainda mais as contas da Previdência MP 808, editada para “corrigir a reforma trabalhista”, apresenta pontos que as correções são insatisfatórias Um dos pontos trata da situação onde os trabalhadores, mesmo somando todas as suas formas de contratação de todos os seus empregadores, ainda assim receberão menos do que um salário mínimo mensal A MP determina que todos esses meses em que o trabalhador receber menos de um salário mínimo serão desconsiderados como período contributivo para a previdência social Se quiser contar esse período, o trabalhador terá que complementar a sua contribuição. Não ganhou um salário mínimo e terá que pagar Antes da reforma, para os empregados, a condição de receber menos de um salário mínimo estava restrita a situações excepcionais e mesmo assim, esses períodos sempre eram considerados como contributivos. Poderiam diminuir a média contributiva, mas contariam

O governo fomenta a sonegação e ignora a arrecadação o governo vem reiteradamente perdoando os sonegadores das mais diversas formas: Sucessivas leis de parcelamento de débitos, perdoando multas, juros e até a correção monetária dos valores devidos Muitas dessas dívidas envolvem altas somas de valores da previdência social e da seguridade social A CPI da Previdência apontou que as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência e, desse valor, quase R$ 200 bilhões são facilmente recuperáveis Concessão de novas e renovação de renúncias sem qualquer critério de avaliação quanto ao retorno desses benefícios fiscais

Muito obrigado! Vanderley José Maçaneiro vanderley@anfip.org.br Vice-Presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP vanderley@anfip.org.br