Mônica Fontes Caetano Coordenação de Propriedade Intelectual

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Transcrição da apresentação:

11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Mônica Fontes Caetano Coordenação de Propriedade Intelectual COOPI/GGMED/ANVISA Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2017

Lei 9782/99 - Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa 11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed LPI 9279/96 - Concessão de patentes para produtos químicos, alimentícios e farmacêuticos. Lei 9782/99 - Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa Lei 10196/01 – Instituída a Anuência Prévia de patentes farmacêuticas “Art. 229-C – A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 45/08 11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 45/08 Dispõe sobre o procedimento administrativo relativo à prévia anuência da Anvisa para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. Formalizou que a análise de patenteabilidade, a partir do olhar da Saúde Pública, seria o parâmetro para a concessão da anuência.

Parecer nº 210/PGF/AE/2009 e Parecer nº 337/PGF/AE/2010 11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Parecer nº 210/PGF/AE/2009 e Parecer nº 337/PGF/AE/2010 Refutam a tese segundo a qual a anuência prévia estaria restrita aos pedidos de patente depositados segundo o procedimento previsto no art. 230 da LPI (pedidos pipeline). Afirmam que a análise da Anvisa deve estar restrita a sua área de competência nos termos da Lei 9782/99. Criação GTI – não estabeleceu claramente as competências.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 21/13 11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 21/13 Risco à saúde – Produtos Proibidos no País ( Anvisa ) Interesse do SUS – Portaria do Ministério da Saúde (nº 736/14) que dispõe sobre lista de produtos e destinações farmacêuticas estratégicas para o Sistema Único de Saúde-SUS no âmbito da anuência prévia – análise de patenteabilidade para fins de concessão da anuência prévia.

I- antivirais e antiretrovirais 11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Portaria MS/GM 736/14 Delimita os produtos e processos farmacêuticos considerados de interesse para o SUS, no que diz respeito ao artigo 229-C da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial). Art. 1º ... produtos ou processos farmacêuticos que compreendam, ou resultem em substância constante da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013 e suas atualizações, conforme os grupos definidos abaixo: I- antivirais e antiretrovirais II- doenças negligenciadas III- doenças degenerativas (Alzheimer / Parkinson) IV- imunossupressores V- doenças mentais (antipsicóticos / anticonvulsivantes) VI- produtos obtidos por rotas biológicas VII- vacinas e soros VIII- hemoderivados IX- produtos oncológicos

Portaria Conjunta 01/17 ANVISA/INPI 11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Portaria Conjunta 01/17 ANVISA/INPI Risco à saúde – Produtos Proibidos no País ( Anvisa ) – Portaria 344/98 Interesse do SUS – Portaria do Ministério da Saúde (nº 736/14) que dispõe sobre lista de produtos e destinações farmacêuticas estratégicas para o Sistema Único de Saúde-SUS no âmbito da anuência prévia – análise de patenteabilidade para fins de subsídios ao INPI.

11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed RDC 168/17 ANVISA de 08/08/2017 Risco à saúde – Produtos Proibidos no País ( Anvisa ) - Portaria 344/98 Interesse do SUS – Portaria do Ministério da Saúde (nº 736/14) que dispõe sobre lista de produtos e destinações farmacêuticas estratégicas para o Sistema Único de Saúde-SUS no âmbito da anuência prévia – análise de patenteabilidade para fins de subsídios ao INPI.

11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Orientação de serviço nº 37/17 ANVISA de 25/09/2017 Risco à saúde – Produtos Proibidos no País ( Anvisa ) - Portaria 344/98 e suas atualizações Interesse do SUS – aponta critérios para definição de PI’s, a partir da Portaria 736/14, que serão avaliados para anuência prévia com base no risco à saúde mas poderão ter análise de patenteabilidade para fins de subsídios ao INPI.

11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Orientação de serviço nº 37/17 ANVISA A) O pedido de patente, para ser identificado como de potencial interesse para o SUS, além de atender ao item 6 desta Orientação de Serviço, deve atender a pelo menos um dos critérios abaixo: Estar relacionado a produto registrado em autoridade sanitária de qualquer país ou região; Estar relacionado a substância objeto de ensaio clínico fase II ou superior ativas, em qualquer país ou região, para destinação terapêutica de interesse para o SUS; Estar relacionado a medicamento de alto custo integrante do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF); Estar relacionado a medicamento previsto em Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) ou equivalente; Estar relacionado a pedido de exame prioritário requerido pelo Ministério da Saúde ao INPI; Ter sido depositado no INPI há menos de seis anos.

11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Orientação de serviço nº 37/17 ANVISA B) Poderá ser dispensado do exame de patenteabilidade para fins de subsídios o pedido de patente incluído no item A relacionado a: Produto que tiver sua incorporação ao SUS negada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); Produto desincorporado do SUS; Invenção cuja análise prospectiva considerar improvável a sua incorporação no SUS.

11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed SITUAÇÃO Qtd. % ANUÍDOS¹ 2478 30,1% ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE 427 5,2% CIÊNCIA - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO 0,0% AGUARDANDO ANÁLISE 3761 45,6% EM ANÁLISE 122 1,5% ENTRADA IMPROCEDENTE 1063 12,9% EXIGÊNCIA - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO 3 FASE DE RECURSO 41 0,5% NÃO ANUÍDO 279 3,4% OUTROS 69 0,8% TOTAL 8243 100,0% ¹ 28 pedidos foram anuídos em cumprimento a decisões judiciais Atualizado até 20/10/2017

11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Atualizado até 20/10/2017

11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed 1984 Atualizado até 20/10/2017

11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Ano Recebidos do INPI Devolvidos ao INPI 2013 870 521 2014 960 412 2015 1817 663 2016 1180 1108 2017 (até outubro) 3030 1483 Atualizado até 30/10/2017

Perspectivas de atuação COOPI/ANVISA 11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Perspectivas de atuação COOPI/ANVISA Aplicar uma interpretação dos requisitos de patenteabilidade, que se coadunem com as perspectivas de Saúde Pública, assim como a interpretação já adotada por outros países em desenvolvimento. Melhorar a qualidade das patentes concedidas, com o objetivo de delimitar os direitos de forma clara e reduzir o volume de litígios, devido a interpretações ambíguas geradas por tais patentes. Contribuir para a ampliação das discussões nacionais e internacionais sobre o tema de propriedade industrial, patentes farmacêuticas e saúde pública. Contribuir para a busca de modelo de avaliação dos pedidos de patente farmacêutica que seja coerente com as políticas de saúde nacionais.

Coordenação de Propriedade Intelectual 11° Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos - Enifarmed Obrigada! Contatos Coordenação de Propriedade Intelectual propriedade.intelectual@anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br www.twitter.com/anvisa_oficial Anvisa Atende 0800-642-9782 Ouvidoria@anvisa.gov.br