Prof. Lucas Pires Maciel

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Transcrição da apresentação:

Prof. Lucas Pires Maciel EMPRESA Prof. Lucas Pires Maciel

O que é empresa? É o grupo humano criado, na forma da lei, e dotado de personalidade jurídica própria, para a realização de fins comuns. “A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas que a compõem. Este princípio, de suma importância para o regime dos entes morais, também se aplica à sociedade empresária. Tem ela personalidade jurídica distinta de seus sócios; são pessoas inconfundíveis, independentes entre si.”, segundo Fábio Ulhoa Coelho.

PESSOA JURÍDICA SÓCIO Esse gráfico mostra que o patrimônio da pessoa jurídica e do sócio não se confundem!!!

Como surge? Surge com o registro de seu ato constitutivo no registro público competente. O ato constitutivo é o contrato social ou estatuto. O registro competente é na junta comercial, para as sociedades mercantis, ou o cartório de registro de pessoas jurídicas, para as sociedades simples, associações e fundações.

Como surge? Sociedades simples: São sociedades que exploram a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Na Sociedade Simples, organizada por no mínimo duas pessoas, tem o objeto lícito descrito em seu contrato social, de natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. Exemplos: Cooperativas e representações comerciais, escritório de advocacia, contador, engenheiro.

Sociedade irregular A pessoa jurídica que não tiver o seu ato constitutivo registrado não terá personalidade jurídica. Elas são denominadas sociedades irregulares, despersonificadas ou de fato. Este tipo de sociedade não pode pleitear direitos em juízo, por não ter personalidade jurídica, todavia, poderá ser responsabilizada na pessoa de seus sócios.

Obrigações Obrigações da pessoa jurídica: Registrar-se no Registro de empresas antes de iniciar suas atividades; Escriturar regularmente os livros obrigatórios; Levantar balanço patrimoninal e de resultado econômico de cada ano.

Condição de existência a) “Affectio societas”: é necessário haver afeição entre os sócios para atingir o objetivo da empresa; Ex.: sócio A abre outra empresa idêntica e começa a desviar trabalho para essa nova empresa. Acabou o affectio entre os sócios, por quebra de lealdade. b) Pluralidade de sócios: a empresa precisa ter mais de um sócio. Essas duas hipóteses quando não existirem levam a extinção da empresa

Tipos de empresas a) Sociedade Limitada - É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios - restrita ao valor de suas quotas -, e é de constituição mais simples. Sociedade Anônima; b) Sociedade em Nome Coletivo - deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

Tipos de empresas c) Sociedade em Comandita Simples - possui dois tipos de sócios comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. d) Sociedade Anônima - tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. e) Sociedade em Comandita por Ações - tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às sociedades anônimas.

Tipos de empresas EIRELI X EMPRESA INDIVIDUAL Limite de 100 SM Pessoa jurídica? Dificuldades (lei de 2011)

Tipos de empresas EIRELI X EMPRESA INDIVIDUAL EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos. SOCIEDADE LIMITADA Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.

Tipos de empresas EIRELI X EMPRESA INDIVIDUAL EMPRESÁRIO INDIVIDUAL Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento, limitado a sua quota parte.