CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

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Transcrição da apresentação:

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA DIPJ DIPF FabianA Aparecida wanzinck GiSELE DE ASSIS Rodrigo Killes Jaques Thiago Nunes

Obrigações Acessórias São as obrigações que as empresas tem de cumprir por serem empresas, estão determinadas no Código Tributário Nacional, independentemente do tipo da empresa ou seja, as obrigações perante a legislação comercial, fisco federal e ministério do trabalho e previdência social no Brasil.

Obrigatoriedade   As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

DIPJ As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração. A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET.

DIPJ A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados. A partir do ano calendário 2014 a DIPJ foi substituída pela ECF Contábil Fiscal.

ECF - Escrituração Contábil fiscal IN 1.422 O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Substitui o LALUR e a DIPJ

A obrigatoriedade não se aplica: Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e Às pessoas jurídicas inativas; e Às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano- calendário, não tenham sido obrigadas a apresentação EFD – Contribuições.

DIPF As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda. Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver. São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).

Obrigação de Entrega da DIPF: Pela Renda Recebeu rendimento tributáveis, sujeito ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Obrigação de Entrega da DIPF: Pelo Ganho de capital e operações em bolsa de valores Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro/2005.

Obrigação de Entrega da DIPF: Relacionado a Atividades Rural: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (centro e trinta e quatro mil, oitenta e dois reias e setenta e cinco centavos); Pretenda compensar, no ano-calendário vigente ou posteriores, prejuízos de anos- calendário anteriores ou do próprio ano- calendário.

Obrigação de Entrega da DIPF: Pelos Bens e Direitos Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Pela condição de residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

Processo de Declaração Documentos necessários Informes de rendimentos; Comprovantes de gastos com assistências medicas, educação etc. A Declaração de IRPF pode ser realizada através de dois programas disponíveis pela Receita Federal: 1º Para Preenchimento da declaração 2º Para Transmitir a declaração

DARF para recolhimento do IR

Principais códigos de recolhimento IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF - quotas da declaração - 0211 IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real:   Entidades financeiras - imposto apurado em balanço trimestral - 1599 Entidades financeiras - imposto calculado por estimativa - 2319 Demais empresas - imposto apurado em balanço trimestral - 0220 Demais empresas - imposto calculado por estimativa - 2362 Pessoas jurídicas não obrigadas, mas optantes pela apuração pelo lucro real: Imposto apurado em balanço trimestral - 3373 Imposto calculado por estimativa mensal – 5993 Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido Lucro presumido - 2089

Correlações entre Obrigações: A DIPF tem relação com a DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte, que consiste em uma declaração feita pela fonte pagadora, e é através dela que é feito o cruzamento dos dados informados com a DIPF.

Correlações entre Obrigações: Carnê Leão – O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.