A Nova Resolução CONSEMA e o Licenciamento no RS

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Transcrição da apresentação:

A Nova Resolução CONSEMA e o Licenciamento no RS Programa de Capacitação Permanente Diálogos Ambientais – I Encontro – 25 de abril de 2018 A Nova Resolução CONSEMA e o Licenciamento no RS Atividades agrossilvipastoris Cristiano Horbach Prass Engenheiro Florestal DASP / FEPAM - cristianohp@fepam.rs.gov.br

Resolução CONSEMA 372/2018 Principais atividades vinculadas ao Departamento Agrossilvipastoril consideradas de impacto local pela Resolução 372/2018: Atividades de irrigação; Atividades vinculadas à criações de animais; Supressão de vegetação nativa; Piscicultura;

Atividade de irrigação

Atividade de irrigação A Resolução Consema 372/2018 – alterada pela Resolução Consema 375/2018, traz em relação às atividades de irrigação a consolidação do que tratam as Resoluções Consema 323/2016 e 340/2016. As Resoluções 323/2016 e 340/2016, que dispõe sobre os procedimentos de Licenciamento Ambiental dos empreendimentos de irrigação – são resoluções específicas sobre licenciamento da atividade e já apresentavam as tabelas que definiam as competências de licenciamento.

Atividade de irrigação

Atividade de irrigação Resolução Consema 323/2016 - Art. 7° - Inciso I: “Sistemas de Irrigação pelo método de aspersão ou localizado que utilizem açudes com somatório de área de bacia de acumulação (área alagada) com até 5ha (cinco hectares) que não ocupem Áreas de Preservação Permanente, Uso Restrito ou de Reserva Legal.”

Atividade de irrigação LEMBRETE: As Resoluções 323/2016 e 340/2016, estabelecem diretrizes e procedimentos para obtenção do licenciamento ambiental, estadual ou municipal, dos empreendimentos de irrigação, e traz no 2° artigo os conceitos relativos à atividade. São conceitos importantíssimos que devem observados quando do licenciamento, destacando açude e barragem.

Atividade de irrigação O Codram 111,95 apresentou erro de classificação de portes na Resolução 372/2018, sendo corrigido posteriormente.

Atividade de criação de animais

Atividade de criação de animais

Atividade de criação de animais

Atividade de criação de animais

Atividade de criação de animais

Atividade de criação de animais

Atividade de criação de animais

Atividade de piscicultura

Atividade de piscicultura

Atividade de piscicultura As alterações nas atividades/portes de competência municipal (Impacto Local), considerando atividades de piscicultura, estão no fato de que anteriormente a Resolução Consema 288/2014 restringia ao porte mínimo (limite de até 2,0 hectares de área alagada) – hoje, se aplica ainda o porte pequeno – até 5,0 hectares de área alagada.

Autorização de manejo/supressão de vegetação nativa

Glossário

Glossário 1. Sistema de Criação de Animais de Médio e Grande Porte: 1.1. Extensivo: Criação onde os animais passam soltos direto a campo, podendo permanecer no máximo 6 (seis) horas presos em construção apropriado. Alimentam-se diretamente de pastagem ou outra produção de forragem e os dejetos produzidos são diretamente absorvidos pelo solo. 1.2. Semi-confinado: Sistema de criação onde os animais são mantidos em ambiente fechado para trato alimentar e manejo por no mínimo 6 (seis) horas diárias, e por no máximo mais 8 (oito) diárias destinadas ao pernoite. 1.3. Confinado: Sistema de criação onde os animais são mantidos em ambiente fechado, sem acesso ao campo, durante todas as 24 horas do dia.

Glossário 2. Animais de grande, médio e pequeno porte: 2.1. Pequeno Porte: Animais que quando adultos atingem peso vivo médio de até 50 kg. 2.2. Médio Porte: Animais que quando adultos atingem peso vivo médio entre 50,1 e 250 kg. 2.3. Grande Porte: Animais que quando adultos atingem peso vivo médio superior a 250 kg. 3. Entende-se por criação de animais a atividade que tenha como finalidade de lazer, trabalho ou produção de carne, leite, fibras, ovos entre outras, incluindo-se nesta atividade as estruturas necessárias ao processo produtivo

Glossário

CAR – Cadastro Ambiental Rural

SGAS – Sistema de Gestão Ambiental da Suinocultura

SINAFLOR

Cristiano Horbach Prass Obrigado Cristiano Horbach Prass Eng. Florestal DASP – FEPAM 51 – 3288 - 9416 cristianohp@fepam.rs.gov.br