GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ESTATUTO DA CIDADE INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA.
Advertisements

MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
AS QUESTÕES METROPOLITANAS SOB A ÓTICA DO LEGISLATIVO Recife, 28 de novembro de Deputado Federal PEDRO EUGÊNIO Presidente da Comissão de Finanças.
Vera Masagão Ribeiro MARCO REGULATÓRIO DAS OSC – POR UMA SOCIEDADE CIVIL ATUANTE, AUTÔNOMA E TRANSPARENTE.
DEMOCRACIA E PODER LOCAL: A CIDADE COMO LUGAR PRIMEIRO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA CRISTIAN OLIVEIRA IRMES VILSON TRINDADE MONTEIRO.
Orientações Gerais sobre Conferência. O que é uma Conferência? Uma Conferência de determinada Política Pública tem o objetivo de verificar como está o.
Palmas - TO, novembro de 2014 Joaquim Carlos Parente Júnior Secretário da Fazenda Secretaria do Planejamento e Orçamento PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA. CONHECENDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SES E SEUS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO.
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PNEF EDUCAÇÃO FISCAL O cidadão fazendo a diferença
AUDIÊNCIA PÚBLICA 29 DE SETEMBRO DE 2011 DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2° Quadrimestre de 2011 Secretaria da Fazenda 1.
Instituições da União Europeia Trabalho realizado por: Beatriz Jacob nº5 Mafalda Rosado nº12 Paula Matos nº32.
A Política de Assistência Social em processo de consolidação Rosana Morgado ESS/UFRJ.
O sistema de organização e de gestão da escola: teoria e prática PMAE I Curso de Pedagogia 2006.
REFORMA SANITÁRIA. ANOS 20: Tensão entre a lógica privada e a lógica pública ANOS 30/40: Fragmentação Seletividade Atendimento aos mais pobres HISTÓRICO.
Fomento à Transparência Ativa como Instrumento de Controle Social
A NOVA SOCIEDADE BRASILEIRA Sociedade brasileira pós-redemocratização Constituição cidadã Lei da Responsabilidade Fiscal Lei de Acesso à Informação.
Transição de Mandato Orientações.
Quem Somos? A PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor é uma entidade civil: sem fins lucrativos apartidária independente de governos e.
AUTOAVALIAÇÃO.
1ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL – Gestão 2017/2018
Atividade 7 - Estado e Governo
Comunidade de Aprendizagem
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA
Direito da Infância e Adolescência
Recursos Humanos II Professora: Ana Paula Cossmann 4 período
Conferência de cidades
PROGRAMA MELHORIA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro
AULA 12: Perda da propriedade
Revisão Orçamento Publico e Noções de Divida Publica
JORNADAS DE FORMAÇÃO EM FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTAL COM ENFOQUE NO GÉNERO
O que é o Estado? «O Estado corresponde a uma certa forma – historicamente situada e amplamente consolidada – de convivência política, que se caracteriza.
Vanessa Fernanda Schmitt Oklinger Mantovanelli Junior
Ruwan Subasinghe Responsável Jurídico da ITF
Tópicos Especiais em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projetos e Programas Projetos e Programas 2007.
Pedro Henrique de Oliveira Valdemir Aparecido Pires
Dra Lucieli D. P. Chaves Maio/2015
A controladoria na empresa
LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Renato Capanema Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
Efeito vinculante no controle difuso e proibição ao amianto – ADI’s 3
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde-DEGERTS
II CONGRESSO DE GESTÃO MUNICIPAL
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Práticas de Prevenção, Minimização e Eliminação de Riscos Proteção da Saúde Vigilância Sanitária/ MONTES CLAROS Jose Osmando.
O que é? O Orçamento Participativo das Escolas é um processo estruturado em várias etapas e que garante aos alunos a possibilidade de participarem ativamente.
OFICINA PREPARATÓRIA PARA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES    Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!
II SIMPÓSIO BRASILEIRO SOBRE GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Curso: Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão
OS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO NA GESTÃO DO SUS
Avaliar desempenho de servidores
Reunião de divulgação do orçamento participativo
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
A organização da vida social na visão de Karl Marx
1987 – Região de Araçatuba - SP – Estado de São Paulo – Nacional através de Representantes – Governo de Angola – Governo.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Marcio Viana de Souza Leonice D. S. Cintra Lima
DE PERTO QUEM É NORMAL? UM DIÁLOGO COLETIVO E INTEGRADO SOBRE A SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE TANHAÇU-BA: TODOS EM DEFESA DA LUTA ANTIMANICOMIAL.
Avaliar desempenho de servidores
Responsabilidade Realizado no âmbito da Disciplina, Deontologia Policial, 11º CFA da PSP Grupo 2 António Rasteiro Nº 97/ Carlos Magalhães Nº 123/
Economia, política e valorização dos profissionais da Educação
JOÃO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
Desenvolvimento sustentável para MPE
Razão de ser da captação de Recursos POR TRANFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Objetivo/Diretriz:Informações Estratégicas e Políticas Públicas
Fundada em 15 de março de 1946, no Rio de Janeiro (73 anos de trajetória)
Sobre a UniCarioca História Missão Formar profissionais éticos e competentes para o mercado de trabalho, oferecendo serviços educacionais acessíveis.
PÓS - GRADUAÇÃO LEGALE.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM: SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CONFLITOS NA JUSTICA DO TRABALHO NO BRASIL Natália Barbosa Lima Lacerda -Professora da Faculdade de Ciências.
O Lúdico, a cidade e a aprendizagem
Transcrição da apresentação:

GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA Atividade voluntária. Danuza Rodrigues dos Santos. Janaina Rigo Santin. Objetivo: Esta pesquisa focaliza no estudo da Gestão Democrática Participativa e no Orçamento Participativo. Com a redemocratização brasileira muita coisa mudou em termos de administração pública assim como em todos os setores de atividade. Exige-se transparência nos atos realizados pelos governantes em todos os níveis, entendendo-se por transparência o princípio pelo qual se exige que a administração pública preste conta de seus atos através dos meios de comunicação, levando ao conhecimento do público aquilo que é realizado nos municípios, estados e federação. Conforme dispõe o Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001) em seu artigo 44. “No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Objetivo: Desenvolvimento: A proposta da Gestão Democrática é considerada como uma reinvenção do modo de governar, de um governo ajustado à visão da opinião publica. Isto tudo representa a fusão da democracia representativa com a democracia participativa, valorizando essa interação que significa em síntese, a participação clara de uma sociedade civil nas decisões que até pouco tempo atrás, estavam concentradas nos extratos decisórios dos diversos níveis de governo. Em seus principais elementos, destaca-se a participação democrática da população, como afirma Sánchez ( 2002, p. 9): Nos dias atuais, a democracia participativa deu um novo entusiasmo à vida política, por diversas razões. Estas razões são até certo ponto díspares e levam a comunidade intelectual e as lideranças políticas de distintos matizes a valorizar o debate sobre participação e democracia. Desenvolvimento: Considerações finais: Considerações finais: A Gestão Democrática tem um papel importante no sentido de aproximar os cidadãos dos centros de decisão que mais lhe interessam que é ao nível municipal, pois o governo dos municípios lida diretamente com os interesses das pessoas. Trata-se de um movimento que aproxima o cidadão dos centros de tomada de decisão, fazendo com que essas decisões lhes sejam mais favoráveis no âmbito coletivo.   Referências: Referências: Brasil: LEI nº 10.257, 10 de julho de 2001, (2001); SÁNCHEZ, Félix. Orçamento Participativo: teoria e prática. São Paulo: Cortez, 2002; Pires Valdemir. Orçamento Participativo: oque é, para que serve coo se faz. Barueri-SP: Ed. Manole, 2001.